Por que a privacidade está mais viva do que nunca

Privacidade Não Morreu

A privacidade morreu.

Você provavelmente ouviu essa frase, principalmente entre 2010 e 2016, quando as redes sociais cresceram exponencialmente com modelos de negócios baseados na exploração de dados pessoais coletados de seus usuários.

Desde 2016, no entanto, o debate sobre privacidade tomou novos rumos. O escândalo de dados Facebook – Cambridge Analytica e, principalmente, a edição do GDPR (General Data Protection Regulation), deram início a uma nova etapa na proteção de dados pessoais.

Hoje, segundo Carlos Affonso Souza1, é possível afirmar que a privacidade não apenas não morreu como está mais viva do que nunca.

O papel dos dados pessoais no cabo de guerra de quatro pontas

Lawrence Lessig2 escreveu ainda no final dos anos 1990 que a regulação da internet seria uma espécie de cabo de guerra de quatro pontas envolvendo Direito, Sociedade, Economia e Tecnologia.

Se há alguns anos a Tecnologia puxava com força uma dessas pontas, a partir de 2016 o Direito e a Sociedade começaram a reequilibrar um pouco o jogo.

Exemplo de como a privacidade tem ganhado importância é a mudança de discurso de Mark Zuckerberg, fundador do Facebook.

Em 2010, Zuckerberg chegou a afirmar ao Guardian que a privacidade não era mais uma norma social. Ele o fazia em defesa do modelo de negócios de sua rede social, baseado em coletar dados pessoais que são posteriormente vendidos a anunciantes para a veiculação de publicidade.

Já em 2019, em declaração ao Telegraph, Zuckerberg anuncia uma guinada nessa ideia. Em artigo publicado no próprio Facebook3, o fundador explica sua visão para as redes sociais centradas na privacidade.

Essa virada no debate traz a privacidade de volta para a condição de direito e não de mero desejo. Um caminho que a própria privacidade já havia percorrido no final do século XIX.

As origens da privacidade como um direito

Achilles has a dispute with Agammemnon. J.H. Tischbein, 1776, oil on canvas. Wikimedia Commons.

O desejo de privacidade, de separar o que é público do que é privado, parece acompanhar o homem desde sempre.

No século VIII a.C., por exemplo, o desejo de privacidade aparece de forma clara na Ilíada, de Homero. No diálogo entre Agamenon e Aquiles pela posse da escrava Briseis, Aquiles expulsa as pessoas de sua tenda alegando que ali é o espaço dele.

Na época, ainda não havia o termo privacidade como conhecemos atualmente. Este conceito ganhou força a partir de fins do século XVIII com a ascensão da burguesia após a Revolução Francesa. Mesmo nesta época, contudo, a ideia de um espaço privado ainda era vista mais como um desejo e menos como um direito.

A ideia de privacidade como um direito consolida-se em 1890, com a publicação do artigo The Right to Privacy, publicado por Samuel Warren e Louis Brandeis na revista Harvard Law Review4.

Warren e Brandeis defenderam a privacidade como um direito de o indivíduo separar-se do corpo social, da esfera pública, do Estado. A privacidade assim pode ser entendida como o direito a um espaço particular no qual o Estado não pode se intrometer.

A privacidade não morreu

Nos primórdios das redes sociais, o uso de dados pessoais era praticamente invisível. Os usuários estavam entusiasmados em reencontrar amigos, fundar comunidades online, compartilhar ideias. Tudo isso sem pagar nada em dinheiro.

Com o passar dos anos, foi ficando claro que tudo aquilo tinha um custo. E que esse custo estava sendo pago com os dados pessoais de cada usuário.

Parte dessa consciência deve-se a grandes escândalos de vazamentos de dados, como o já citado caso da Cambridge Analytica em 2016 e as revelações de Edward Snowden entre 2012 e 2014.

Hoje, com a GDPR regulando fortemente o mercado europeu, leis semelhantes vigorando em diversos estados norte-americanos e a LGPD dando seus primeiros passos no Brasil, pode-se afirmar que a privacidade está mais viva do que nunca.

Texto baseado em notas de aula do professor Carlos Affonso Souza ministrada em 4 de agosto de 2020 na pós-graduação em Direito Digital do ITS Rio/UERJ.

Notas

  1. SOUZA, Carlos Affonso. Proteção de dados: Fundamentos e Princípios. 4 de agosto de 2020. Notas de Aula.
  2. LESSIG, Lawrence. The Law of Horse: what CyberLaw might teach. 1999.
  3. ZUCKERBERG, Mark. A Privacy-Focused Vision for Social Networking. 2019
  4. WARREN, Samuel D. BRANDEIS, Louis D. The Right to Privacy. Harvard Law Review. Vol. IV. December 15, 1890. No. 5.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade