Decreto 9.854/2019 – Plano Nacional de Internet das Coisas

Decreto 9854/2019

O Decreto 9.854/2019 institui o Plano Nacional de Internet das Coisas com o objetivo de desenvolver essa tecnologia no país. A norma busca implementar soluções tecnológicas baseadas na livre concorrência, na circulação de dados e na segurança da informação.

A Internet das Coisas é definida como a infraestrutura que conecta objetos físicos ou virtuais por meio de tecnologias de comunicação. Esses objetos, chamados de coisas, são integrados a redes capazes de identificá-los e permitir a prestação de serviços de valor adicionado.

Os dispositivos são os equipamentos com capacidade de comunicação que podem realizar sensoriamento, coleta e processamento de dados. Já o serviço de valor adicionado é a atividade que soma novas utilidades ao serviço de telecomunicações que lhe serve de suporte.

O plano visa melhorar a qualidade de vida da população e aumentar a eficiência dos serviços públicos e privados. Também busca promover a capacitação profissional e criar empregos dentro da economia digital.

Outro foco é aumentar a produtividade e a competitividade das empresas brasileiras no setor de inovação. O governo pretende buscar parcerias internacionais para padronização e cooperação em pesquisa e desenvolvimento.

Áreas como saúde, cidades inteligentes, indústrias e o setor rural são priorizadas para a aplicação dessas soluções tecnológicas. A definição desses ambientes leva em conta a demanda do mercado e a capacidade de desenvolvimento local.

Projetos específicos serão criados para facilitar a implementação do plano, incluindo plataformas de inovação e centros de competência. Um observatório nacional acompanhará a transformação digital resultante dessas iniciativas.

A Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas atuará como órgão assessor. Ela deve monitorar as ações e fomentar parcerias entre os setores público e privado.

Este colegiado é presidido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e conta com representantes de outras pastas governamentais. A participação neste grupo é considerada serviço público relevante e não gera remuneração.

Sistemas de comunicação máquina a máquina são definidos como redes que transmitem dados para monitorar ou controlar dispositivos remotamente. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável por regulamentar e fiscalizar esses sistemas.

Ficam excluídas dessa definição as máquinas de cartão de débito e crédito utilizadas em transações comerciais. O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações pode editar regras complementares para garantir a execução do plano.

Dados do Decreto 9.854/2019

  • Data de assinatura: 25 de Junho de 2019
  • Ementa: Institui o Plano Nacional de Internet das Coisas e dispõe sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Jair Messias Bolsonaro
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 26 de Junho de 2019
  • Fonte: D.O.U. DE 26/06/2019, P. 10
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade