Decreto 10.046/2019 – Institui o Comitê Central de Governança de Dados

Decreto 10.046/2019

O Decreto 10.046/2019 estabelece as normas para o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. A finalidade é simplificar a oferta de serviços públicos e otimizar a formulação de políticas governamentais.

A norma institui o Cadastro Base do Cidadão para integrar informações de referência sobre as pessoas. Também cria o Comitê Central de Governança de Dados para coordenar essas ações.

O compartilhamento busca aumentar a eficiência interna e a qualidade dos dados custodiados pelo Estado. Estão excluídos dessa regra os dados protegidos por sigilo fiscal sob gestão da Receita Federal.

O compartilhamento de dados é categorizado em três níveis distintos de confidencialidade. O nível amplo abrange dados públicos sem restrições de acesso para qualquer interessado.

O nível restrito trata de dados sigilosos compartilhados entre órgãos para execução de políticas públicas. O nível específico envolve dados sigilosos concedidos apenas a órgãos determinados por lei.

As diretrizes determinam que a informação do Estado deve ser compartilhada da forma mais ampla possível. Devem ser respeitadas as restrições legais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

O recebedor de dados sigilosos assume os mesmos deveres de sigilo e auditabilidade do gestor original. O tratamento de dados pessoais deve preservar a intimidade e a privacidade da pessoa natural.

Os órgãos devem colaborar para reduzir os custos de acesso e reaproveitar infraestruturas tecnológicas. A coleta e o compartilhamento devem se limitar ao mínimo necessário para a finalidade informada.

O Cadastro Base do Cidadão visa fornecer informações íntegras para a prestação de serviços. Ele pode ser composto por bases temáticas de diferentes políticas públicas de forma integrada.

O Comitê Central de Governança de Dados define as regras para o compartilhamento no nível restrito. Os gestores de dados são responsáveis por categorizar o nível de confidencialidade de suas bases.

Solicitações de acesso a dados específicos devem ser fundamentadas e analisadas pelo gestor em até trinta dias. Erros ou inconsistências nos dados compartilhados devem ser comunicados para correção imediata.

Dados do Decreto 10.046/2019

  • Data de assinatura: 9 de Outubro de 2019
  • Ementa: Dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Jair Messias Bolsonaro
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 10 de Outubro de 2019
  • Fonte: D.O.U de 10/10/2019, pág. nº 2
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade