Boas Práticas de Proteção de Dados Pessoais e Governança: como garantir conformidade e segurança na LGPD

Boas práticas de proteção de dados pessoais

A proteção de dados pessoais tornou-se uma das principais preocupações da atualidade. Com o crescente volume de informações tratadas, adotar boas práticas de proteção de dados pessoais e garantir a governança desses dados passou a ser uma exigência legal e um fator estratégico para negócios de todos os setores.

Atenta a isso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dedicou uma seção específica para dispor acerca das boas Práticas e da governança que os agentes de tratamento devem adotar para preservar os dados dos titulares.

Mas o que exatamente significa implementar boas práticas e um programa de governança para proteção de dados? Como as empresas podem se adequar à LGPD de maneira eficiente? 

Neste texto, exploraremos esses conceitos e apresentaremos um guia prático para ajudar organizações a estruturarem um modelo sólido de proteção de dados, garantindo não apenas o cumprimento da lei, mas também maior credibilidade no mercado digital.

Veremos em detalhes:

Vamos começar entendendo o que são boas práticas de proteção de dados pessoais.

O que são boas práticas de proteção de dados pessoais?

A implementação de boas práticas de proteção de dados pessoais e um programa de governança é essencial para garantir a conformidade com a LGPD e reduzir riscos relacionados ao tratamento inadequado de informações pessoais.  

Mas o que exatamente significam esses conceitos no contexto da proteção de dados?  

As boas práticas referem-se a um conjunto de procedimentos, políticas e controles internos que têm como objetivo assegurar que o tratamento de dados pessoais ocorra de forma ética, segura e conforme as exigências legais. Elas incluem:  

  • Política de privacidade transparente: Informar claramente aos titulares de dados como suas informações serão coletadas, utilizadas e armazenadas. 
  • Minimização de dados: Coletar apenas os dados estritamente necessários para a finalidade pretendida. 
  • Medidas de segurança da informação: Utilização de criptografia, anonimização, controle de acessos e outros mecanismos de proteção.
  • Treinamento contínuo: Capacitar colaboradores para garantir que todos compreendam suas responsabilidades na proteção de dados pessoais.
  • Mecanismos de resposta a incidentes: Procedimentos para identificação, contenção e mitigação de vazamentos ou acessos indevidos.  

Essas boas  práticas de proteção de dados pessoais ajudam a reduzir riscos e fortalecem a credibilidade da organização perante clientes e parceiros.  

Governança de dados

Já a governança de dados é um conjunto estruturado de regras, processos e diretrizes adotados para garantir que o controlador ou operador trate dados pessoais de maneira organizada, responsável e conforme a legislação. 

Diferentemente das boas práticas, que englobam medidas específicas de proteção, a governança envolve uma abordagem mais ampla e estratégica, incluindo:  

  • Nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Criação de um programa de conformidade: Desenvolvimento de normas internas para guiar o tratamento de dados dentro da organização. 
  • Monitoramento e auditorias periódicas: Verificação contínua do cumprimento das políticas de privacidade e segurança.
  • Avaliação de Impacto à Proteção de Dados: Análise dos riscos associados ao tratamento de dados e medidas para mitigá-los. 
  • Gestão de incidentes e planos de contingência: Estratégias para lidar com possíveis violações de dados.  

Junto com as boas práticas de proteção de dados pessoais, a adoção de um modelo eficaz de governança não apenas garante a conformidade com a LGPD, mas também melhora a eficiência operacional da organização, reduzindo riscos legais e reputacionais.  

No próximo tópico, exploraremos como os arts. 50 e 51 da LGPD estabelecem as diretrizes para a implementação de boas práticas de proteção de dados pessoais e como as empresas podem aplicá-las no dia a dia.

Diretrizes da LGPD para governança e boas práticas de proteção de dados pessoais

Os arts. 50 e 51 da LGPD dispõem sobre diretrizes específicas para que os agentes de tratamento adotem regras de governança e boas práticas de proteção de dados pessoais. 

Essas diretrizes não apenas promovem maior segurança e transparência, mas também ajudam a mitigar riscos e evitar sanções da ANPD.

Neste tópico, vamos detalhar as disposições legais e como elas podem ser aplicadas na prática.

Artigo 50 da LGPD – Regras de Boas Práticas e Governança

O art. 50 da LGPD incentiva a criação e a adoção de regras de boas práticas e governança para o tratamento de dados pessoais. Essas regras devem considerar fatores como o porte da organização, a natureza das operações e os riscos envolvidos no tratamento dos dados.

Os principais pontos do dispositivo são:

  • Incentivo à autorregulação: Os agentes de tratamento podem desenvolver suas próprias regras e políticas internas para garantir conformidade com a LGPD.
  • Critérios para boas práticas: Devem ser levados em conta o volume de dados tratados, os riscos envolvidos e as necessidades do setor.
  • Estabelecimento de um programa de governança: Inclui medidas organizacionais, políticas internas, monitoramento e auditorias.
  • Responsabilidade e prestação de contas (accountability): O agente deve demonstrar, sempre que necessário, sua conformidade com a LGPD.
  • Definição de mecanismos para resolução de conflitos: Devem ser criados canais para atender reclamações e demandas dos titulares de dados.

O caput do artigo dispõe que “controladores e operadores, no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais”.

Na prática, isso significa que eles podem:

  1. Criar um Código de Conduta e Política de Privacidade, detalhando como os dados pessoais serão tratados.
  2. Implementar treinamentos contínuos para colaboradores sobre proteção de dados.
  3. Definir processos internos de segurança da informação, incluindo auditorias regulares.
  4. Estabelecer um plano de resposta a incidentes, com procedimentos para lidar com vazamentos de dados.

Artigo 51 da LGPD – Padrões Técnicos

O art. 51 da LGPD dispõe sobre o desenvolvimento de normas técnicas e certificações para assegurar que as boas práticas sejam seguidas por empresas e organizações, facilitando o controle por parte dos titulares dos dados pessoais. A ANPD tem um papel central na regulamentação dessas normas.

O texto é bastante sucinto:

Art. 51. A autoridade nacional estimulará a adoção de padrões técnicos que facilitem o controle pelos titulares dos seus dados pessoais.

O objetivo é padronizar práticas para que os titulares de dados pessoais consigam, de forma mais fácil, controlar como suas informações estão sendo utilizadas pelos agentes de tratamento.

Este artigo muitas vezes é utilizado como justificativa para a criação de certificações e selos de conformidade, que servem como um diferencial competitivo para algumas organizações (além de estimular uma indústria de cursos e certificados…).

Em resumo, os arts. 50 e 51 fornecem diretrizes essenciais para que empresas e organizações adotem práticas de governança eficazes na proteção de dados pessoais. A implementação de boas práticas de proteção de dados pessoais e programas de governança não apenas garante conformidade com a lei, mas também fortalece a reputação dos agentes de tratamento e reduz riscos de penalidades.

Como implementar um programa de governança em proteção de dados pessoais

A adoção de um programa de governança em proteção de dados é essencial para mitigar riscos relacionados ao tratamento de informações pessoais. 

Um programa bem estruturado ajuda o agente de tratamento a demonstrar para o mercado e para a ANPD sua responsabilidade e comprometimento com a privacidade e a segurança dos dados.

A seguir, detalhamos os principais passos para implementar um programa eficaz de governança em proteção de dados.

Estruturação de um Programa de Governança

Para que o programa de governança seja efetivo, ele deve ser baseado nos 11 princípios da LGPD e contar com processos bem definidos. Os principais elementos incluem:

  • Nomeação de um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: profissional responsável por supervisionar a conformidade da organização com a LGPD e atuar como ponto de contato com ANPD e titulares de dados.
  • Criação de um Comitê de Privacidade e Proteção de Dados: grupo multidisciplinar para auxiliar na implementação e fiscalização das diretrizes de proteção de dados dentro da organização.
  • Elaboração de Políticas de Privacidade e Código de Conduta: documentos que estabelecem regras e boas práticas para o tratamento de dados pessoais, garantindo transparência e padronização.
  • Mapeamento do Ciclo de Vida dos Dados: identificação de como os dados pessoais são coletados, armazenados, processados e eliminados, reduzindo riscos e garantindo conformidade.

Medidas de Segurança e Controle

A segurança da informação é um dos pilares de um programa de governança eficaz. Algumas das principais medidas incluem:

  • Criptografia e Anonimização de Dados: técnicas que reduzem os riscos de exposição indevida dos dados pessoais.
  • Gestão de Acessos: implementação de controles de acesso para garantir que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para visualizar e processar determinadas informações.
  • Monitoramento e Auditoria Contínua: realização de avaliações periódicas para identificar vulnerabilidades e corrigir falhas antes que elas se tornem um problema.
  • Plano de Resposta a Incidentes: procedimentos claros para agir rapidamente em casos de vazamento de dados, minimizando impactos e cumprindo obrigações legais.

Treinamento e Conscientização de Colaboradores

A proteção de dados não depende apenas de tecnologia, mas também da conscientização e capacitação dos profissionais envolvidos no tratamento das informações.

  • Treinamentos periódicos sobre privacidade e segurança da informação para todos os funcionários.
  • Criação de uma cultura organizacional de proteção de dados, incentivando boas práticas de proteção de dados pessoais no dia a dia.
  • Simulações e testes de segurança, como treinamentos para identificar ataques de phishing e engenharia social.

Monitoramento e Atualização Contínua

A governança em proteção de dados deve ser um processo contínuo e adaptável às novas regulamentações e ameaças cibernéticas. 

Para isso, é recomendável que o agente de tratamento realize auditorias regulares para verificar a conformidade com a LGPD; acompanhe as regulamentações da ANPD e faça ajustes conforme necessário; e adapte políticas e processos à medida que novas tecnologias e riscos surgem.

Boas práticas de proteção de dados pessoais para garantir a conformidade com a lei

Mais do que simplesmente atender às exigências da LGPD, os agentes de tratamento precisam incorporar uma cultura de privacidade e proteção de dados em suas operações.

Uma das diretrizes mais importantes é a transparência e prestação de contas (accountability). Os agentes devem garantir que seus processos de tratamento de dados sejam claros e acessíveis, disponibilizando políticas de privacidade objetivas e de fácil compreensão. 

Além disso, é essencial manter um registro detalhado das operações realizadas com dados pessoais, documentando a base legal para cada tipo de tratamento. 

Para que os titulares possam exercer seus direitos, como solicitar acesso, correção ou exclusão de dados, é recomendável que a organização estabeleça um canal de atendimento eficiente e ágil.

Outro aspecto fundamental é a minimização do uso de dados. O princípio da necessidade exige que as empresas coletem apenas as informações estritamente necessárias para alcançar uma finalidade legítima. Dessa forma, a retenção de dados deve ser limitada a um período adequado, com políticas bem definidas para a eliminação segura de informações que não são mais úteis. 

Além disso, técnicas como a anonimização e pseudonimização devem ser adotadas sempre que possível, reduzindo os riscos associados ao tratamento de dados sensíveis.

Segurança da informação

A segurança da informação também desempenha um papel central na conformidade com a LGPD. 

A implementação de medidas técnicas, como criptografia e gestão rigorosa de acessos, ajuda a prevenir incidentes e vazamento de dados. 

Para garantir a eficácia dessas medidas, as empresas devem realizar auditorias regulares e testes de segurança, simulando possíveis ataques cibernéticos. 

Caso ocorra uma violação de dados, é imprescindível que a organização tenha um plano de resposta estruturado, permitindo uma reação rápida e eficaz para minimizar danos e cumprir as exigências legais.

Conscientização dos colaboradores

Além da segurança tecnológica, a conscientização dos colaboradores é um fator determinante para a proteção de dados. 

Funcionários bem treinados estão menos suscetíveis a erros que podem comprometer a privacidade dos titulares. 

Por isso, as organizações devem investir continuamente em treinamentos e campanhas educativas sobre boas práticas de segurança digital. 

Simulações de ataques de phishing e testes de engenharia social, por exemplo, podem ajudar a reforçar a importância de comportamentos seguros no ambiente corporativo.

Monitoramento contínuo

Por fim, a conformidade com a LGPD não é um processo estático. O monitoramento contínuo e a adaptação às novas regulamentações são essenciais para manter as práticas de proteção de dados atualizadas. 

Auditorias internas devem ser realizadas periodicamente para identificar falhas e oportunidades de melhoria. 

Ademais, é fundamental acompanhar as diretrizes publicadas pela ANPD, ajustando políticas e processos sempre que necessário.

Ao seguir essas boas práticas, as organizações não apenas garantem conformidade com a legislação, mas também fortalecem sua reputação no mercado, aumentam a confiança dos clientes e minimizam riscos jurídicos e operacionais.

Benefícios da adoção de boas práticas de proteção de dados pessoais e governança

A adoção de um programa de boas práticas de proteção de dados pessoais e governança vai muito além do cumprimento legal da LGPD

Empresas que estruturam processos sólidos de privacidade e segurança colhem uma série de benefícios, que impactam diretamente a sua reputação, eficiência operacional e competitividade no mercado.

O primeiro e mais evidente benefício é a redução de riscos jurídicos e financeiros. 

A LGPD estabelece penalidades severas para infrações, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento anual da empresa, com um teto de R$ 50 milhões por infração, segundo os arts. 52 a 54.

Além disso, incidentes de segurança podem resultar em processos judiciais, sanções regulatórias e perda de contratos com parceiros comerciais que exigem conformidade com normas de proteção de dados. 

Ao implementar um programa de governança, os agentes de tratamento minimizam esses riscos e garantem maior previsibilidade jurídica.

Confiança no mercado

Outro ponto essencial é a construção de confiança com clientes, parceiros e fornecedores. 

Em um cenário no qual a privacidade tornou-se um valor fundamental, consumidores estão cada vez mais atentos ao uso que as empresas fazem de seus dados pessoais. 

Demonstrar comprometimento com a proteção dessas informações fortalece a credibilidade da organização e pode ser um diferencial competitivo. 

Empresas que adotam boas práticas de transparência e segurança tendem a fidelizar clientes e conquistar novos negócios, especialmente em setores que lidam com dados sensíveis, como saúde, finanças e tecnologia.

Eficiência Interna

A implementação de um programa de governança também melhora a eficiência interna. 

Processos bem estruturados reduzem a redundância na coleta de dados, eliminam informações desnecessárias e aprimoram o fluxo de trabalho dentro da organização. 

Isso resulta em menos desperdício de tempo e recursos, além de maior produtividade das equipes envolvidas no tratamento de dados.

Ademais, a padronização de práticas reduz erros humanos e facilita auditorias e revisões periódicas, tornando a gestão da informação mais fluida e eficaz.

Segurança

A segurança da informação é outro benefício direto. 

Empresas que adotam medidas de proteção adequadas reduzem significativamente o risco de vazamentos de dados e ataques cibernéticos. 

Uma política de segurança bem estabelecida, combinada com treinamentos regulares para os colaboradores, fortalece a defesa da organização contra ameaças externas e internas.

Além de evitar prejuízos financeiros decorrentes de violações de dados, essa abordagem protege a reputação da empresa e evita crises de imagem que podem ser difíceis de contornar.

Adaptabilidade às novas boas práticas de proteção de dados pessoais

Um programa de governança em proteção de dados também facilita a adaptação a novas regulamentações. 

Com o avanço das discussões sobre privacidade em âmbito global, é cada vez mais comum que novos regulamentos sejam criados ou atualizados.

Empresas que já possuem uma estrutura de governança bem definida encontram menos dificuldades para se adequar a mudanças na legislação, seja no Brasil ou em outros países onde atuam. 

Essa flexibilidade regulatória se torna um diferencial estratégico, especialmente para organizações que operam em mercados internacionais e precisam cumprir normas como o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.

Ética e Responsabilidade

Por fim, a governança em proteção de dados contribui para uma cultura organizacional mais ética e responsável. 

Ao estabelecer diretrizes claras sobre o uso adequado das informações pessoais, as empresas promovem um ambiente de trabalho mais consciente e comprometido com os direitos dos titulares de dados. 

Isso não apenas fortalece a imagem da organização, mas também melhora o engajamento dos funcionários, que passam a compreender a importância da privacidade como um valor fundamental.

Em resumo, investir em um programa de governança em proteção de dados traz vantagens que vão muito além da conformidade legal. 

Empresas que adotam essa abordagem não apenas evitam penalidades, mas também se destacam no mercado, ganham a confiança de seus clientes e tornam seus processos mais eficientes e seguros.

Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade