Conclusão do curso Direito das Criptomoedas

Livros de Walmar Andrade

Chegamos ao final do curso Direito das Criptomoedas.

Ao longo dos cinco módulos do curso, buscamos deixar claro que as criptomoedas são uma realidade. Criadas por particulares, vêm se afirmando desde 2008 como um meio de reserva de valor e de troca simples, rápido e com regras previamente estabelecidas e conhecidas por todos, sem que uma autoridade central possa alterá-las unilateralmente.

Ulrich (2014)1 afirma que elas serão extremamente importantes como alternativa ao dinheiro oficial em países que enfrentem crise econômicas ou em nações governadas por pessoas sem responsabilidade no tocante à emissão excessiva de dinheiro.

Apesar disso, as criptomoedas – mesmo a mais popular delas – ainda enfrentam dificuldades para servir como meio de troca. A principal razão para isso é a alta volatilidade, o que dificulta a precificação de bens em criptomoedas.

Governos e operadores do Direito em todo o mundo observam-nas com atenção para analisar como lidar com este novo instrumento sob a ótica jurídica, seja tentando enquadrá-las em conceituações e normas existentes, seja elaborando novas classificações e regras.

Aqui nós vimos como as criptomoedas surgiram e se desenvolveram rapidamente ao longo dos últimos anos, movimentando diariamente bilhões de dólares em transações à margem do Direito e do controle estatal. Atualmente, é possível comprar praticamente qualquer tipo de bem com criptomoedas, que são aceitas e até incentivadas por grandes empresas multinacionais.

Diante da dificuldade de adequação de um conceito novo em definições antigas, opinamos pela criação de uma nova classificação legal no ordenamento jurídico brasileiro, denominada moeda virtual, à qual seriam aplicadas as leis vigentes no que for cabível, sem necessidade de maior intervenção do Estado em seu funcionamento.

A fim de comparar a situação brasileira, investigamos casos importantes em diversos países, mostrando que, no Direito Internacional, o posicionamento dos Estados varia entre a restrição expressa, a regulação específica e a não regulação.

Defendemos, ao final, que as criptomoedas devem sofrer o mínimo de intervenção do Direito em seu funcionamento, a fim de cumprirem o papel para a qual foram inicialmente idealizadas. O papel de ser um instrumento criado e controlado pelos indivíduos a partir de uma necessidade social. Uma forma de retirar parcela de poder das mãos dos Estados e o devolver aos cidadãos, gerando ganhos para todos, na medida em que a livre concorrência deve trazer ganhos também para as moedas nacionais.

Na próxima e última aula do curso, listarei uma série de filmes, livros e outras fontes para quem quiser se aprofundar ainda mais no tema. Até lá!

Notas

  1. ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade