O posicionamento da União Europeia em relação ao uso de criptomoedas

Criptomoedas na União Europeia

Neste módulo do curso Direito das Criptomoedas, estamos analisando como diversos países lidam com o uso de moedas virtuais em seus territórios.

Depois de estudar os casos de Estados Unidos e China, é chegada a hora de analisar a União Europeia para entender se os seus 27 Estados-membros possuem um entendimento uniforme sobre a legalidade das criptomoedas.

O Banco Central Europeu emitiu seu primeiro relatório sobre o tema em outubro de 2012, atualizando-o em fevereiro de 2015. A conclusão foi pela desnecessidade da introdução imediata de uma regulação mais ativa. As leis já existentes poderiam ser aplicadas às criptomoedas, respeitando os princípios do Sistema Financeiro adotado no bloco europeu1.

No entanto, o relatório de 2015 faz algumas ressalvas. Afirma, por exemplo, que as criptomoedas não impõem riscos à estabilidade de preços enquanto sua criação se mantiver em níveis baixos e enquanto seu volume de negociação e aceitação for relativamente pequeno. Afirma, ainda, que os usuários estão sujeitos a riscos de liquidez, de crédito e de segurança, referindo-se ao aproveitamento do relativo anonimato das criptomoedas para o uso em negócios ilegais.

Em caso emblemático, o Tribunal de Justiça da União Europeia classificou o Bitcoin como equivalente a moedas nacionais enquanto meio de pagamento ao julgar o processo Skatteverket versus David Hedqvist – Case C-254/14 (COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION, 2015, p. 1)2.

Em síntese, o empresário sueco David Hedqvist exercia atividade comercial de câmbio de moedas nacionais por Bitcoins e solicitou parecer da comissão sueca de Direito Tributário para saber se deveria recolher o tributo Value-Added Tax (VAT), já que há isenção legal para transações relativas a dinheiro, notas bancárias e moedas de curso legal.

Diante da resposta que garantia a isenção do tributo, a Skatteverket, equivalente à Receita Federal na Suécia, contestou o parecer no Poder Judiciário sueco e esgotou as instâncias locais até o caso chegar ao Tribunal de Justiça da União Europeia, que concluiu:

O Tribunal também considera que essas operações estão isentas de VAT ao abrigo da disposição relativa às transações relacionadas com ‘dinheiro, notas bancárias e moedas de curso legal’. Excluir operações como as previstas pelo Sr. Hedqvist do âmbito de aplicação desta disposição seria privá-lo de parte de seus efeitos tendo em conta o objetivo da isenção, que é aliviar as dificuldades relacionadas com a determinação do valor tributável e o montante do VAT dedutível que surgem no contexto da tributação das transações financeiras.

(COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION, 2015, p. 1)

O Tribunal europeu deu razão ao parecer inicial, concluindo que o VAT incide sobre a entrega de bens e que os Bitcoins, para fins tributários, não seriam bens, mas sim meio de pagamento equivalente a moedas nacionais.

Nem todos os 27 Estados-membros da União Europeia mantêm um entendimento uniforme sobre a matéria. Apenas a título exemplificativo, vamos analisar o caso da França.

O caso da França

As criptomoedas ainda não são regulamentadas pela legislação francesa, mas o governo já anunciou que está trabalhando no tema, demonstrando preocupação com questões como alta volatilidade e falta de regulação.

Apesar disso, a França já determinou que ganhos obtidos com a compra e venda de criptomoedas são passíveis de taxação e que esses valores devem ser declarados no equivalente ao Imposto de Renda3.

Duas normas legais sobre o tema já foram emitidas, tratando especificamente do uso do blockchain como tecnologia. A primeira, de 2016, permite o uso da tecnologia para um tipo específico de título. A segunda, de 2017, libera o uso do blockchain para outros instrumentos financeiros.

Na próxima aula do curso Direito das Criptomoedas, veremos como alguns países da América Latina vem tratando a regulamentação das moedas virtuais. Até lá!

Notas

  1. EUROPEAN CENTRAL BANK. Virtual Currency Schemes. February 2015. Frankfurt: European Central Bank, 2015.
  2. COURT OF JUSTICE OF THE EUROPEAN UNION. The exchange of traditional currencies for units of the “bitcoin” virtual currency is exempt from VAT. Luxemburgo: 2015. Disponível em: http://curia.europa.eu/jcms/upload/docs/application/pdf/2015-10/cp150128en.pdf. Acesso em: 27 out. 2016.
  3. THE LAW LIBRARY OF CONGRESS. Regulation of Bitcoin in Selected Jurisdictions. Washington: jun. 2018. Disponível em: https://www.loc.gov/law/help/cryptocurrency/regulation-of-cryptocurrency.pdf. Acesso em: 22 fev. 2021.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade