O Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para tratar da contratação no comércio eletrônico (e-commerce).
A norma estabelece diretrizes para garantir a transparência, a clareza das informações e o direito de arrependimento nas compras feitas pela internet.
O decreto determina que os sites devem apresentar, de forma clara e ostensiva, informações sobre o fornecedor, como nome empresarial, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico, e outras informações necessárias para a localização e contato.
Devem também ser apresentados os dados essenciais sobre os produtos, serviços e os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
As condições da oferta, como características essenciais do produto ou serviço, preços, despesas adicionais, condições de pagamento, forma e prazo de entrega ou execução, e política de troca e devolução, também devem estar claramente indicadas antes da contratação.
O fornecedor deve disponibilizar meios eficazes de atendimento ao consumidor, com funcionalidades que permitam a resolução de demandas e o acompanhamento dos pedidos.
O decreto garante o direito de arrependimento no prazo de sete dias, permitindo ao consumidor desistir da compra sem qualquer ônus. O fornecedor deve disponibilizar um meio facilitado para o exercício desse direito e reembolsar os valores pagos, inclusive o frete.
As práticas comerciais devem assegurar que o consumidor seja informado de forma clara sobre o contrato antes de finalizá-lo.
No caso de ofertas por telefone ou outro meio que limite a comunicação, as informações essenciais devem ser fornecidas de maneira adequada. As confirmações das contratações devem ser encaminhadas imediatamente ao consumidor em meio eletrônico.
O decreto também exige que os sites permitam a identificação fácil da empresa e do produto, coíbam práticas abusivas e promovam a segurança das informações. Ele se aplica a todos os fornecedores que realizam comércio eletrônico no Brasil, independentemente de sua localização.
Dados do Decreto 7.962/2013
- Data de assinatura: 15 de Março de 2013
- Ementa: Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Dilma Rousseff
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 15 de Março de 2013 – Publicado em diário extra
- Fonte: D.O.U. DE 15/03/2013, P. 1 EDIÇÃO EXTRA
- Link: Texto integral






