Decreto 9.756/2019 – Institui o gov.br

Decreto 9756/2019

O Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019, institui o portal único do Governo federal denominado gov.br e estabelece regras para a unificação dos canais digitais utilizados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O objetivo é centralizar em uma única plataforma as informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal, facilitando o acesso do cidadão e promovendo a padronização da presença digital do Estado.

Para os fins do decreto, consideram-se canais digitais os sites e os aplicativos móveis que disponibilizam informações institucionais, notícias ou serviços públicos do Governo federal.

Esses canais devem seguir diretrizes de integração, padronização e racionalização, de modo a proporcionar ao usuário uma experiência unificada no acesso aos serviços públicos digitais.

A gestão e a coordenação dos canais digitais do Governo federal são atribuídas à Secretaria de Governo Digital do então Ministério da Economia.

Compete ao Ministério analisar e autorizar o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis vinculados aos órgãos e entidades da administração pública federal. A partir de julho de 2019, ficou vedado o registro de novos domínios ou aplicativos sem autorização prévia e análise de conformidade dessa secretaria.

O decreto determina que os novos endereços de sites do Governo federal utilizem obrigatoriamente o domínio gov.br, seguido da identificação do órgão, entidade ou serviço.

Também estabelece que os órgãos e entidades federais devem adaptar gradualmente seus aplicativos móveis e canais digitais já existentes às diretrizes do portal único, com o objetivo de garantir a integração e a padronização das plataformas digitais governamentais.

A norma prevê ainda que poderão ser editadas normas complementares para disciplinar as diretrizes, exceções e procedimentos relacionados ao registro, à autorização e à publicação de canais digitais do Governo federal.

Essas normas devem ser elaboradas de forma coordenada pelos órgãos responsáveis pela gestão digital, comunicação institucional e modernização da administração pública, de modo a assegurar o funcionamento integrado da plataforma gov.br.

Dados do Decreto 9.756/2019

  • Data de assinatura: 11 de Abril de 2019
  • Ementa: Institui o portal único “gov.br” e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Jair Messias Bolsonaro
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 11 de Abril de 2019 – Publicado em diário extra
  • Fonte: D.O.U. DE 11/04/2019, P. 3 EDIÇÃO EXTRA
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade