Bem vindos ao quinto módulo do curso Direito das Criptomoedas. Se no módulo anterior nós vimos como o ordenamento jurídico brasileiro trata as moedas virtuais, neste quinto módulo analisaremos como as leis de diversos países tratam as criptomoedas.
No Direito Internacional, a tutela jurídica das criptomoedas varia entre:
- Restrição expressa: a legislação expressamente restringe o uso de criptomoedas privadas para a realização de negócios jurídicos. É o caso, por exemplo, de China e Irã.
- Regulação específica: são países que permitem o uso de criptomoedas e já possuem legislação específica regulando a matéria. É o caso, por exemplo, de Belarus, Gibraltar e México.
- Não regulação específica: países que não possuem legislação específica para tratar de criptomoedas, valendo-se da aplicação de leis já existentes em negócios jurídicos e tributação. É o caso de Brasil, Argentina e França.
Antes de partirmos para o estudo de caso de países específicos, vale dizer que a Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos da América1 realiza periodicamente um estudo sobre a regulação de criptomoedas ao redor do mundo.
Na versão de 2018, quatorze jurisdições foram analisadas:
- Argentina
- Austrália
- Bailiado de Jersey
- Belarus
- Brasil
- Canadá
- China
- França
- Gibraltar
- Irã
- Israel
- Japão
- México
- Suíça
Vamos começar nossa análise, no entanto, pelos Estados Unidos. Até a próxima aula!
Notas
- THE LAW LIBRARY OF CONGRESS. Regulation of Bitcoin in Selected Jurisdictions. Washington: jun. 2018. Disponível em: https://www.loc.gov/law/help/cryptocurrency/regulation-of-cryptocurrency.pdf. Acesso em: 22 fev. 2021.