A Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o direito constitucional de todos os cidadãos ao acesso às informações públicas. Seu objetivo é garantir a transparência na administração pública e fortalecer a democracia.
A norma se aplica aos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. Entidades privadas que recebam recursos públicos também estão sujeitas a prestar informações relacionadas ao uso desses recursos.
A lei estabelece que o acesso à informação é a regra, e o sigilo é a exceção. Toda informação pública deve estar disponível de forma clara, objetiva e compreensível, salvo quando houver necessidade de proteção por questões de segurança do Estado ou da sociedade, ou em casos expressamente previstos em lei.
Os órgãos públicos devem divulgar informações de forma ativa, independentemente de solicitação, por meio de seus sites e outros meios acessíveis. Devem também manter serviços de atendimento ao cidadão para pedidos formais de informação.
Qualquer pessoa pode solicitar informações, sem necessidade de justificar o pedido. A resposta deve ser dada no prazo de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10, mediante justificativa.
A lei prevê a classificação das informações em diferentes graus de sigilo: ultrassecreta, secreta e reservada, com prazos de restrição que variam de cinco a vinte e cinco anos. Informações pessoais também estão protegidas, para garantir a intimidade, a vida privada e a honra dos indivíduos.
A negativa de acesso deve ser fundamentada e cabe recurso administrativo em caso de omissão ou recusa injustificada. Em última instância, o cidadão pode recorrer à Controladoria-Geral da União ou aos órgãos de controle equivalentes nos estados e municípios.
A lei também estabelece penalidades para agentes públicos que se recusarem a fornecer informações ou que agirem de má-fé no cumprimento da norma, podendo sofrer sanções disciplinares, civis e penais.
Em essência, a Lei de Acesso à Informação consolida a transparência como um princípio fundamental da administração pública, permitindo o controle social e promovendo uma gestão mais aberta, eficiente e responsável.
Dados da Lei 12.527/2011
- Data de assinatura: 18 de Novembro de 2011
- Ementa: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Dilma Rousseff
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 18 de Novembro de 2011 – Publicado em diário extra
- Fonte: D.O.U de 18/11/2011, pág. nº 1
- Link: Texto integral






