A Lei 12.682/2012 estabelece regras para a digitalização, o armazenamento eletrônico, óptico ou equivalente, e a reprodução de documentos públicos e privados. Define digitalização como a conversão de uma imagem fiel de documento para código digital.
O processo de digitalização deve preservar a integridade, autenticidade e, quando necessário, a confidencialidade do documento digital, exigindo o uso de certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP‑Brasil).
Os meios de armazenamento devem proteger os documentos digitais contra acesso, uso, alteração, reprodução ou destruição não autorizados.
Organizações privadas e órgãos da administração pública devem implantar sistemas de indexação que permitam a localização precisa dos documentos e a verificação da regularidade das etapas do processo de digitalização.
Artigos vetados não estão mais em vigor, de forma que somente os dispositivos supracitados permanecem ativos. Esses dispositivos tratam especificamente dos critérios técnicos e de segurança para garantir valor jurídico aos documentos digitais.
A lei foi posteriormente atualizada pela Lei nº 13.874/2019 e pela Lei nº 14.129/2021 (Lei de Governo Digital), que reforçaram princípios de interoperabilidade, segurança e eficiência nos sistemas eletrônicos do poder público, além de tornarem a ICP‑Brasil mandatório para garantir autenticidade e confiança nas transações digitais.
Em síntese, a Lei nº 12.682/2012 viabiliza a substituição de documentos físicos por digitais, assegurando validade jurídica, proteção e rastreabilidade, por meio de padrões de certificação e indexação.
Dados da Lei 12.682/2012
- Data de assinatura: 9 de Julho de 2012
- Ementa: Dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Dilma Rousseff
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 10 de Julho de 2012
- Fonte: D.O.U de 10/07/2012, pág. nº 1
- Link: Texto integral






