Lei 13.543/2017 – Informação clara do preço à vista no e-commerce

Lei 13.543/2017

A Lei nº 13.543/2017, que altera a Lei nº 10.962/2004, visa garantir a informação clara e ostensiva do preço à vista de produtos e serviços no comércio eletrônico.

Esta lei obriga a divulgação do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte não inferior a 12.

Dados da Lei 13.543/2017

  • Data de assinatura: 19 de Dezembro de 2017
  • Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Michel Temer
  • Origem: Legislativo
  • Data de Publicação: 20 de Dezembro de 2017
  • Fonte: D.O.U. DE 20/12/2017, P. 10
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade