A Lei nº 13.543/2017, que altera a Lei nº 10.962/2004, visa garantir a informação clara e ostensiva do preço à vista de produtos e serviços no comércio eletrônico.
Esta lei obriga a divulgação do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e com tamanho de fonte não inferior a 12.
Dados da Lei 13.543/2017
- Data de assinatura: 19 de Dezembro de 2017
- Ementa:Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, que dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Michel Temer
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 20 de Dezembro de 2017
- Fonte: D.O.U. DE 20/12/2017, P. 10
- Link: Texto integral






