A Lei 13.969/2019 dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação, comunicação e semicondutores. Ela estabelece incentivos para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.
Semicondutores são materiais sólidos, geralmente feitos de silício, que possuem uma capacidade única de conduzir eletricidade em um nível intermediário entre um condutor, como o cobre, e um isolante, como o vidro.
Sua principal característica é a versatilidade, pois sua condutividade pode ser controlada e alterada por meio da introdução de impurezas químicas ou pela aplicação de campos elétricos e luz.
Essa propriedade permite que eles funcionem como interruptores ou amplificadores de sinais eletrônicos em escala microscópica, servindo como a unidade fundamental para a criação de transistores, chips e processadores que movem praticamente toda a tecnologia moderna.
Segundo a lei, as fabricantes desses bens podem gerar créditos financeiros desde que cumpram o processo produtivo básico definido pelo governo. A habilitação deve seguir os termos da legislação específica do setor de informática.
O crédito financeiro é calculado com base nos gastos efetivos aplicados pela empresa em inovação no trimestre anterior. Existem diferentes multiplicadores e limites para o cálculo desse crédito dependendo da localização da fábrica.
Empresas situadas no Centro-Oeste, Norte e Nordeste contam com índices diferenciados de incentivo para estimular o desenvolvimento regional. Também há bônus maiores para investimentos em tecnologias desenvolvidas integralmente dentro do território nacional.
Para as regiões Sul e Sudeste, o multiplicador do crédito segue parâmetros específicos para manter o equilíbrio da política industrial. O valor total do benefício não pode ultrapassar percentuais fixados sobre a base de cálculo do investimento mínimo exigido.
O crédito gerado pode ser utilizado para compensar débitos próprios de tributos federais ou ser ressarcido em dinheiro. A Receita Federal disciplina a forma como essas compensações e pedidos de ressarcimento devem ser apresentados.
A utilização do benefício exige que a empresa apresente anualmente relatórios detalhados de suas atividades de pesquisa. Auditorias independentes devem atestar a veracidade das informações prestadas pelo fabricante ao governo.
Infrações como a declaração de valores incorretos ou o descumprimento do investimento mínimo podem causar a suspensão dos benefícios. O uso indevido do crédito financeiro obriga a empresa a devolver os valores com juros e multas.
Se a irregularidade não for sanada em noventa dias, a suspensão vira impedimento para apurar novos créditos. Duas suspensões em menos de dois anos resultam no cancelamento definitivo da habilitação da empresa.
O crédito financeiro é considerado uma compensação integral pelos incentivos que foram extintos ou modificados pela nova legislação. Ele não é computado na base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Beneficiários do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores devem investir anualmente ao menos cinco por cento do faturamento bruto em inovação. Esse investimento deve ser realizado obrigatoriamente no País.
O Poder Executivo pode regulamentar as metas e os requisitos técnicos para a fabricação de cada tipo de produto. A política busca integrar o Brasil nas cadeias globais de valor e fortalecer a autonomia tecnológica nacional.
Vale ressaltar que a Lei de Semicondutores foi bastante alterada pela Lei nº 14.968/2024, conhecida como Brasil Semicon, que institui o Programa Brasil Semicondutores para incentivar a produção nacional de chips e componentes eletrônicos.
Dados da Lei 13.969/2019
- Data de assinatura: 26 de Dezembro de 2019
- Ementa: Dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores e altera a Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Jair Messias Bolsonaro
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 27 de Dezembro de 2019 – Publicado em diário extra
- Fonte: D.O.U de 27/12/2019, pág. nº 1
- Link: Texto integral






