A Lei 14.129/2021 institui o Governo Digital e dispõe sobre a eficiência pública e a governança de dados no âmbito da administração. Ela estabelece regras para a digitalização de serviços e o aumento da transparência administrativa.
A norma aplica-se aos órgãos da administração direta e indireta de todos os Poderes e esferas da Federação. O objetivo é desburocratizar o atendimento ao cidadão e otimizar a gestão de recursos públicos.
O cidadão tem o direito de acessar serviços públicos por meio digital sem necessidade de comparecimento presencial. A administração deve garantir a interoperabilidade de sistemas para facilitar o compartilhamento de informações.
A Identificação Digital Única é utilizada para o acesso a portais de serviços e acompanhamento de solicitações. Os órgãos não podem exigir do cidadão informações que já constem em bases de dados governamentais.
O governo deve disponibilizar plataformas de autoatendimento orientadas pela facilidade de uso e acessibilidade. O foco é permitir que o usuário resolva pendências de forma autônoma e rápida.
A transparência de dados é uma diretriz central para permitir o controle social e a inovação. Os dados públicos devem ser disponibilizados em formato aberto para livre utilização pela sociedade.
O Plano de Transformação Digital deve ser elaborado por cada órgão para orientar a migração dos serviços. Ele precisa conter metas claras de economia e melhoria na qualidade do atendimento.
O uso de assinaturas eletrônicas é incentivado para garantir a validade jurídica de documentos e processos. A lei reforça a segurança da informação e a proteção de dados pessoais dos usuários.
Laboratórios de inovação podem ser criados para testar novas tecnologias e métodos de gestão. O ambiente deve ser colaborativo e voltado para a resolução de problemas complexos do setor público.
A estratégia de governo digital deve ser revisada periodicamente para acompanhar a evolução tecnológica. A integração entre entes federados é estimulada por meio de convênios e cooperação técnica.
O descumprimento das diretrizes pode gerar sanções administrativas aos gestores responsáveis. A eficiência digital passa a ser um critério de avaliação do desempenho institucional.
Esta legislação busca transformar a relação entre o Estado e a sociedade por meio da tecnologia. A meta final é uma administração pública mais ágil, conectada e transparente.
Dados da Lei 14.129/2021
- Data de assinatura: 29 de Março de 2021
- Ementa: Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012, e a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Jair Bolsonaro
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 30 de Março de 2021
- Fonte: D.O.U de 30/03/2021, pág. nº 3
- Link: Texto integral






