Lei 9.609/1998 – Proteção da propriedade intelectual de programa de computador

Lei 9609/1988

A Lei nº 9.609/1998 dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador e sua comercialização no Brasil. Ela equipara os direitos sobre softwares aos direitos autorais, aplicando-se a eles, no que couber, as normas da Lei de Direitos Autorais.

O programa de computador é definido como um conjunto organizado de instruções que, quando executadas por um equipamento, produzem um determinado resultado. A proteção recai sobre o código-fonte, independentemente da forma de fixação ou do idioma utilizado.

A titularidade dos direitos patrimoniais sobre o software pertence, via de regra, à pessoa física ou jurídica que o desenvolve, sendo possível a transferência por contrato. No caso de programas desenvolvidos por empregados no exercício de suas funções, os direitos pertencem ao empregador, salvo disposição contratual em contrário.

O uso de software no Brasil está condicionado à celebração de contrato de licença. Caso não haja contrato, a nota fiscal de aquisição é considerada como prova da permissão de uso. Cópias de segurança são permitidas, desde que destinadas ao uso exclusivo do usuário autorizado.

A lei prevê a possibilidade de registro do programa de computador junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, mas esse registro é facultativo e serve apenas como prova de autoria.

A violação dos direitos sobre software, como a reprodução ou distribuição não autorizada, configura crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa. Se houver finalidade comercial, a pena é de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

A legislação também permite a adoção de medidas judiciais, como busca e apreensão, para proteger os direitos do titular. Essas ações podem tramitar em segredo de justiça, a fim de preservar informações confidenciais.

Em suma, a Lei do Software protege os programas de computador como obras intelectuais, estabelece regras claras sobre sua titularidade e uso, e impõe sanções penais e civis contra sua utilização indevida.

Dados da Lei 9.609/1998

  • Data de assinatura: 19 de Fevereiro de 1998
  • Ementa: Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 20 de Fevereiro de 1998
  • Fonte: D.O.U de 20/02/1998, pág. nº 1
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade