As 9 Sanções Administrativas da LGPD

Sanções administrativas da LGPD

Para ser efetiva, toda lei necessita do chamado enforcement, ou seja, da execução adequada do processo de garantir o cumprimento do que está disposto na norma.  As sanções administrativas da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) são um bom exemplo disso. 

Para garantir transparência, segurança e respeito aos direitos dos titulares de dados, a legislação prevê a aplicação de penalidades para os agentes de tratamento que descumprirem suas diretrizes.  

As sanções administrativas da LGPD, dispostas nos arts. 52 a 54, incluem desde advertências até multas milionárias e restrições ao uso de dados.

Com a fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o descumprimento da lei pode gerar impactos financeiros, reputacionais e operacionais significativos para as empresas.  

Neste artigo, exploraremos os diferentes tipos de sanções administrativas da LGPD, como elas são aplicadas e quais medidas as organizações podem adotar para evitar penalidades.

Os tópicos a serem explorados são:

Compreender essas regras é essencial para garantir a conformidade e proteger não apenas os dados pessoais dos usuários, mas também a própria reputação e sustentabilidade do negócio.

O que são as sanções administrativas da LGPD

As sanções administrativas da LGPD são nove tipos de penalidades aplicáveis às empresas, órgãos públicos e demais entidades que descumprirem as normas estabelecidas pela lei no tratamento de dados pessoais. 

Reguladas pelos arts. 52 a 54, essas sanções têm como objetivo garantir que os controladores e operadores de dados adotem medidas adequadas para proteger os direitos dos titulares.

A aplicação das sanções é de competência da ANPD, que analisa cada caso conforme a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a reincidência e outros fatores relevantes. 

Além das penalidades financeiras, a LGPD prevê medidas que podem impactar diretamente a operação da empresa, como bloqueio e eliminação de dados pessoais tratados de forma irregular.

Com a vigência das sanções, as empresas passaram a enfrentar um cenário mais rigoroso de fiscalização e responsabilização. Isso reforça a necessidade de adoção de boas práticas de governança de dados para evitar penalidades e garantir conformidade com a legislação.

Os 9 tipos de sanções administrativas da LGPD

Existem nove tipos de sanções administrativas da LGPD que podem ser aplicadas pela ANPD em caso de descumprimento da legislação:

  1. Advertência
  2. Multa simples
  3. Multa diária
  4. Publicização da infração
  5. Bloqueio dos dados pessoais
  6. Eliminação dos dados pessoais
  7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados
  8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento
  9. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

A aplicação das sanções considera critérios como a natureza e a gravidade da infração, a extensão do dano causado aos titulares de dados e a reincidência do infrator.  

A seguir, serão apresentados os nove tipos de sanções previstas na LGPD, com detalhes sobre sua aplicação e possíveis consequências para as organizações.

1. Advertência

Entre as sanções administrativas da LGDP, a advertência é a menos severa e tem caráter corretivo. Tanto que a lei dispõe que, sempre que uma advertência for aplicada, a ANPD deve indicar prazo para adoção de medidas corretivas.

A advertência pode ser aplicada nos casos em que a infração seja considerada leve e não tenha causado danos significativos aos titulares dos dados. 

O objetivo dessa penalidade é orientar a organização infratora a corrigir eventuais irregularidades sem a imposição imediata de penalidades financeiras ou restritivas.

A advertência, como vimos, deve vir acompanhada de um prazo para a adoção de medidas corretivas, conforme determinado pela ANPD. 

Caso a empresa não cumpra as exigências dentro do período estipulado, sanções mais rigorosas podem ser aplicadas, como multas ou restrições ao tratamento de dados.

Essa penalidade é especialmente relevante para organizações que demonstram boa-fé e comprometimento com a adequação à LGPD, mas que ainda possuem falhas em sua conformidade. 

No entanto, o fato de a advertência ser a penalidade mais branda não significa que ela deva ser ignorada, pois pode ser um indicativo de que ajustes urgentes são necessários para evitar penalidades mais severas no futuro.

2. Multa simples

A segunda das sanções administrativas da LGPD é a “multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração”.

Apesar do nome “simples”, trata-se de uma das sanções mais severas previstas na LGPD, ao menos do ponto de vista puramente financeiro

A aplicação da multa simples depende de diversos fatores, como a gravidade da infração, a extensão do dano causado aos titulares de dados, a vantagem econômica obtida com a irregularidade, a reincidência e a adoção de medidas preventivas por parte da organização. 

Como o dispositivo fala em “até” 2% do faturamento, a ANPD precisa fazer a dosimetria da sanção, avaliando cada caso individualmente para determinar o percentual da multa dentro do limite permitido.  

Além do impacto financeiro, a multa simples pode prejudicar a reputação da empresa, afetando a confiança de clientes, parceiros e investidores. 

Por isso, é essencial que as organizações adotem medidas de conformidade com a LGPD para evitar esse tipo de penalidade, implementando políticas de governança de dados, treinamentos internos e mecanismos eficazes de proteção das informações pessoais que tratam.

Primeira multa simples aplicada

Em julho de 2023, a ANPD aplicou a primeira multa por descumprimento à LGPD, junto com uma advertência. 

No caso, uma empresa estaria ofertando uma listagem de contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral. Os fatos denunciados foram relativos à eleição municipal de 2020, em Ubatuba/SP.

A empresa foi multada nos valores de R$ 7,2 mil por infração ao art. 7º da LGPD e mais R$ 7,2 por infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD.

3. Multa diária

A multa diária é uma penalidade que visa compelir a organização infratora a regularizar sua conduta o mais rapidamente possível. 

Diferentemente da multa simples, cujo valor é fixo e baseado no faturamento da empresa, a multa diária é estabelecida de forma contínua, até a regularização da conduta.

Ressalte-se que os mesmos limites impostos para a multa simples valem para a multa diária, ou seja, ela vai até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração.

Essa sanção pode ser aplicada quando o agente de tratamento persiste no descumprimento da LGPD mesmo após notificações ou outras penalidades menos severas, como a advertência. 

Primeira multa diária aplicada

Em julho de 2024, a ANPD aplicou pela primeira vez uma multa diária, determinando a suspensão cautelar do tratamento de dados pessoais pela Meta, em razão de irregularidades no uso de dados para o treinamento de inteligência artificial.

O valor foi estipulado em R$ 50 mil por dia caso a Meta descumprisse determinações da Autoridade relacionadas à nova Política de Privacidade da big tech, anunciada em junho de 2024.

4. Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência

A publicização da infração é uma das sanções administrativas da LGPD que visam dar transparência às penalidades aplicadas, tornando pública a informação de que determinada organização violou a legislação. 

Embora não tenha necessariamente caráter pecuniário direto, essa medida pode ter um impacto severo na reputação do agente de tratamento, pois expõe a infração cometida, afetando a confiança de clientes, parceiros e investidores.  

Essa penalidade só pode ser aplicada após a infração ter sido devidamente apurada e confirmada em um regular processo administrativo, garantindo que a empresa teve a oportunidade de se defender. 

A forma e o meio de divulgação da infração são definidos pela ANPD, podendo incluir comunicados em veículos oficiais, no site da autoridade reguladora ou mesmo em meios de comunicação de grande alcance.  

O principal objetivo da publicização da infração é desestimular práticas inadequadas no tratamento de dados e reforçar a importância da conformidade com a LGPD. 

Além disso, essa sanção serve como um alerta para outras empresas, incentivando a adoção de boas práticas de governança de dados para evitar penalidades semelhantes.

O caso do INSS

Em fevereiro de 2024, a ANPD aplicou uma sanção de publicização de infração ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela ausência de comunicação aos titulares sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, ocorrido em 2022.

Conforme a decisão, o INSS deveria publicizar a infração através de um comunicado na página inicial de seu site e enviar mensagem, via recurso de notificação, a todos os usuários do aplicativo “Meu INSS” informando sobre a condenação e sobre o incidente de segurança ocorrido.

Os dois comunicados teriam que ficar disponíveis por 60 dias, contados a partir da intimação da decisão.

5. Bloqueio dos dados pessoais

O bloqueio dos dados pessoais é uma sanção que impede temporariamente a organização infratora de utilizar os dados pessoais envolvidos na infração até que a situação seja devidamente regularizada. 

Essa medida é aplicada pela ANPD quando há indícios de que o tratamento de dados está sendo realizado de forma irregular pelo controlador ou operador, violando os princípios e regras estabelecidos pela LGPD.  

Durante o período de bloqueio, os dados não podem ser acessados, processados, compartilhados ou utilizados para qualquer finalidade, permanecendo apenas armazenados de forma segura. 

A sanção se mantém até que o agente de tratamento adote as medidas corretivas exigidas pela ANPD para restabelecer a conformidade com a legislação.  

O bloqueio pode gerar impactos operacionais significativos, especialmente para empresas que dependem intensivamente do uso de dados para suas atividades. 

Dessa forma, a penalidade serve como um forte incentivo para que as organizações implementem políticas de governança e segurança da informação, garantindo que o tratamento de dados ocorra dentro dos parâmetros legais estabelecidos pela LGPD.

6. Eliminação dos dados pessoais

A eliminação dos dados pessoais é uma das mais radicais sanções administrativas da LGPD. ELa consiste na exclusão definitiva dos dados relacionados à infração cometida. 

Essa penalidade é aplicada quando a ANPD determina que o tratamento desses dados ocorreu de forma irregular e que a simples correção da conduta não é suficiente para restabelecer a conformidade com a legislação.  

A sanção pode ser imposta em situações graves, como o tratamento de dados sem base legal válida, a coleta de informações pessoais de maneira indevida ou a impossibilidade de garantir a segurança dos dados armazenados. 

Uma vez eliminados, os dados não podem ser recuperados ou reutilizados pelo agente de tratamento.  

A eliminação pode gerar impactos significativos para empresas que dependem dessas informações para suas operações, como em bancos de clientes, históricos de transações ou bases de marketing.

Por isso, é essencial que as organizações adotem boas práticas de governança de dados, garantindo que o tratamento ocorra de acordo com a LGPD e evitando a aplicação dessa sanção extrema.

7. Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados

Incluída entre as sanções administrativas da LGPD pela Lei 13.853/2019, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados relacionado a uma infração pode durar até um ano.

O art. 52, inciso X, dispõe a penalidade como “suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador”.

Essa penalidade pode ser aplicada quando a ANPD identifica que o tratamento de determinados dados ocorre em desacordo com a LGPD e que medidas corretivas mais brandas, como advertências, não foram suficientes para garantir a conformidade.

A suspensão pode durar até seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período caso a empresa não tenha regularizado sua atividade dentro do prazo estipulado. 

Durante esse tempo, os dados afetados não podem ser utilizados, impactando diretamente as operações da organização, especialmente se a atividade depender do uso contínuo dessas informações.

Essa sanção tem um efeito significativo, pois pode comprometer processos internos, prejudicar serviços e gerar perdas financeiras.

8. Suspensão do exercício da atividade de tratamento

Também incluída entre as sanções administrativas da LGPD pela Lei 13.853/2019, a suspensão do exercício da atividade de tratamento é uma sanção severa, aplicada nos casos em que a infração compromete gravemente os direitos dos titulares e outras penalidades não foram suficientes para corrigir a irregularidade. 

Essa medida impede a organização infratora de realizar qualquer atividade de tratamento de dados pessoais por um período determinado pela ANPD.

Diferente da suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, essa sanção afeta todas as operações de tratamento de dados da empresa, impossibilitando a coleta, armazenamento, compartilhamento ou qualquer outra forma de uso dos dados pessoais. 

O prazo da suspensão é estabelecido conforme a gravidade da infração e pode durar até seis meses, prorrogáveis por igual período, até que a organização comprove a adoção de medidas para regularizar sua conformidade com a LGPD.

Essa penalidade pode ter impactos operacionais críticos, principalmente para empresas cuja atividade depende diretamente do uso de dados pessoais, como e-commerces, bancos e plataformas digitais.

Suspensão parcial de banco de dados x Suspensão do exercício da atividade de tratamento

Eis uma tabela comparativa entre as sanções administrativas da LGPD de suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e suspensão do exercício da atividade de tratamento:

CritérioSuspensão Parcial do Funcionamento do Banco de DadosSuspensão do Exercício da Atividade de Tratamento
Alcance da restriçãoAfeta apenas um banco de dados específico ou parte dos dados tratados de forma irregular.Interrompe totalmente qualquer atividade de tratamento de dados pessoais pela empresa.
Atividades permitidasA empresa pode continuar tratando outros dados que não estejam bloqueados.A empresa não pode realizar nenhum tratamento de dados, incluindo coleta, armazenamento, processamento e compartilhamento.
Impacto operacionalParcial – algumas operações podem continuar funcionando, desde que não envolvam os dados bloqueados.Total – a organização fica impedida de realizar qualquer atividade relacionada ao tratamento de dados.
DuraçãoAté 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, até a regularização.Até 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, até a adequação completa à LGPD.
Finalidade da sançãoForçar a organização a regularizar o tratamento dos dados bloqueados.Impedir que a empresa continue tratando dados de forma irregular até que adote medidas corretivas adequadas.

Assim, a principal diferença entre essas duas sanções administrativas da LGPD é o grau de restrição: enquanto a suspensão parcial limita o uso de determinados dados, a suspensão total bloqueia completamente qualquer tratamento de dados pela organização.

9. Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados

A última das sanções administrativas da LGPD é também a mais severa.

A proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados impede a organização infratora de continuar operando atividades que envolvam o tratamento de dados pessoais, podendo ser aplicada de forma parcial (restrita a determinadas operações) ou total (impossibilitando qualquer atividade relacionada a dados pessoais).

Essa medida extrema é adotada quando a ANPD identifica que a organização não tem condições de garantir a conformidade com a LGPD, mesmo após a aplicação de outras sanções. Será ela imposta em casos de infrações graves e reincidentes, nos quais há risco significativo para os direitos dos titulares de dados.

A proibição parcial pode afetar operações específicas, como o processamento de dados sensíveis ou o compartilhamento de informações com terceiros. 

Já a proibição total pode levar à paralisação completa das atividades da empresa, especialmente se seu modelo de negócios for baseado no uso de dados pessoais.

Esta penalidade pode ter consequências irreversíveis, incluindo a inviabilidade do funcionamento da organização. 

Por isso, é essencial que as empresas adotem práticas robustas de governança de dados e conformidade para evitar as sanções administrativas da LGPD, garantindo que o tratamento de dados ocorra de maneira segura e legal para evitar sanções dessa magnitude.

Como são aplicadas as sanções administrativas da LGPD: o regulamento da ANPD

A aplicação das sanções administrativas da LGPD segue um processo estabelecido na Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021, posteriormente alterada pela Resolução CD/ANPD nº 4, de 24 de fevereiro de 2023.

Essas normativas definem o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, estabelecendo regras e procedimentos para a atuação da ANPD na aplicação das sanções administrativas da LGPD.

O processo administrativo sancionador tem como objetivo assegurar o devido processo administrativo, garantindo que as sanções administrativas da LGPD sejam aplicadas de forma proporcional e adequada à gravidade da infração cometida. 

Vejamos as principais fases e diretrizes desse processo.

Fases do processo de aplicação de sanções administrativas da LGPD

A aplicação de sanções administrativas da LGPD ocorre por meio de um processo administrativo estruturado em quatro fases:

1. Monitoramento, orientação e prevenção

A ANPD realiza um acompanhamento contínuo das atividades de tratamento de dados no Brasil, promovendo a disseminação de boas práticas e conscientização sobre a proteção de dados pessoais. 

Nesta primeira fase, a autoridade pode:

  • Emitir guias e recomendações sobre conformidade com a LGPD.
  • Enviar notificações preventivas para empresas sobre possíveis irregularidades.
  • Estimular a autorregulação e a governança de dados.

Essa etapa tem caráter educativo e não punitivo. No entanto, se a ANPD identificar irregularidades que não forem corrigidas, poderá iniciar ações repressivas.

2. Processo Fiscalizatório

Caso a ANPD encontre indícios de descumprimento da LGPD, pode instaurar um procedimento fiscalizatório, que pode ocorrer de três formas:

  • De ofício, por iniciativa da própria ANPD.
  • Por denúncia, quando um titular de dados ou entidade apresenta uma reclamação formal.
  • A partir de incidentes de segurança, como vazamentos de dados notificados à ANPD.

Durante esta segunda fase, a ANPD pode solicitar documentos, realizar inspeções e exigir esclarecimentos da organização investigada.

3. Processo Administrativo Sancionador

Se a fiscalização confirmar uma infração à LGPD, a ANPD pode instaurar um processo administrativo sancionador contra a organização infratora. 

Esse processo segue os princípios do contraditório e da ampla defesa, permitindo que o agente de tratamento se manifeste e apresente justificativas.

As principais etapas dessa fase incluem:

  • Notificação do autuado: o agente recebe um auto de infração e é intimado a apresentar defesa.
  • Instrução processual: a ANPD analisa documentos, solicita informações adicionais e pode realizar audiências.
  • Decisão de primeira instância: a ANPD emite um parecer sobre a infração e, se necessário, aplica uma sanção.

4. Aplicação da sanções administrativas da LGPD e recursos

Se confirmada a infração, a ANPD aplica uma das nove sanções administrativas da LGPD que vimos acima.. 

O agente de tratamento pode recorrer da decisão dentro do prazo estabelecido, levando o caso ao Conselho Diretor da ANPD, que funciona como instância máxima de julgamento.

Caso o recurso seja negado, a decisão se torna definitiva e a penalidade deve ser cumprida. 

Se for uma multa (simples ou diária), o valor não pago no prazo pode ser inscrito na dívida ativa da União e cobrado judicialmente.

Dosimetria e critérios para aplicação das sanções administrativas da LGPD

A Resolução CD/ANPD nº 4/2023 estabeleceu regras detalhadas para a dosimetria das penalidades, ou seja, os critérios que determinam quais sanções administrativas da LGPD serão aplicadas e em que intensidade.

Os principais fatores considerados pela ANPD ao aplicar uma sanção incluem:

  • Gravidade e natureza da infração: Infrações mais severas resultam em sanções administrativas da LGPD mais rigorosas.
  • Dano causado aos titulares de dados: Se houver vazamento ou uso indevido dos dados, a penalidade pode ser agravada.
  • Reincidência: Empresas que já foram punidas anteriormente podem receber multas maiores.
  • Vantagem auferida com a infração: Se a empresa obteve benefícios financeiros com a prática irregular, a multa pode ser mais alta.
  • Grau de cooperação com a ANPD: Empresas que colaboram podem ter a penalidade reduzida.
  • Capacidade econômica da empresa: Pequenas empresas podem receber multas proporcionais ao seu faturamento.

A dosimetria das penalidades segue um critério de proporcionalidade, garantindo que sanções não sejam excessivas, mas também sejam suficientemente dissuasivas.

Meios de defesa e recursos

Empresas e organizações que recebem sanções da ANPD têm direito ao contraditório e ampla defesa durante todo o processo administrativo. Após a aplicação de uma penalidade, o autuado pode:

  1. Apresentar defesa inicial dentro do prazo estabelecido.
  2. Recorrer ao Conselho Diretor da ANPD, que funciona como instância administrativa final.
  3. Solicitar revisão da decisão, caso surjam novas informações ou circunstâncias relevantes.

Caso o agente de tratamento não cumpra a sanção aplicada, a ANPD pode tomar medidas adicionais, incluindo:

  • Inscrição do débito em dívida ativa, caso se trate de multa não paga.
  • Comunicação às autoridades competentes para providências judiciais.
  • Bloqueio ou eliminação de dados irregulares.

Impacto das sanções administrativas da LGPD

A estrutura regulatória estabelecida pela ANPD busca garantir que as sanções administrativas da LGPD sejam aplicadas de forma justa e proporcional, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de proteção de dados.

Empresas que não seguem as diretrizes da LGPD correm o risco de enfrentar multas milionárias, restrições operacionais e danos reputacionais. 

Por isso, a conformidade com a legislação não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um diferencial estratégico para garantir a confiança dos consumidores e evitar penalidades severas.

Como evitar as sanções administrativas da LGPD

Evitar as sanções administrativas da LGPD exige das organizações compromisso contínuo com a proteção de dados pessoais, adoção de boas práticas de governança e conformidade com os princípios da legislação

Como a ANPD tem avançado na fiscalização e aplicação de penalidades, empresas e órgãos públicos precisam adotar medidas preventivas para reduzir riscos e garantir a conformidade.

A seguir, apresentamos algumas estratégias para evitar sanções administrativas da LGPD.

Implementação de um programa de conformidade com a LGPD

A melhor forma de evitar sanções é a adoção de um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados, que deve incluir:

  • Mapeamento dos dados tratados, identificando quais dados pessoais são coletados, a finalidade do tratamento e os fluxos de compartilhamento.
  • Definição de bases legais para garantir que todo tratamento de dados tenha uma justificativa prevista na LGPD.
  • Elaboração de uma política de privacidade clara e acessível, que informe de forma transparente como os dados são utilizados.
  • Gestão do consentimento, garantindo que seja obtido de forma livre, informada e específica, quando necessário.
  • Treinamento e capacitação dos funcionários para que saibam como tratar dados de acordo com a LGPD.
  • Nomeação de um Encarregado de Dados (DPO), responsável por atuar como ponto de contato com a ANPD e supervisionar a conformidade.

Medidas de segurança para proteção de dados

A segurança da informação é essencial para evitar sanções, pois vazamentos ou acessos indevidos podem resultar em penalidades severas. Algumas boas práticas de segurança de dados incluem:

  • Aplicação de criptografia e anonimização de dados para reduzir o risco de exposição em caso de incidentes.
  • Controle de acessos, garantindo que apenas pessoas autorizadas tenham permissão para visualizar ou manipular determinados dados.
  • Monitoramento contínuo de riscos, utilizando ferramentas que detectem e respondam rapidamente a ameaças.
  • Desenvolvimento de planos de resposta a incidentes, estabelecendo procedimentos para lidar com vazamentos de dados e comunicar à ANPD dentro do prazo legal.

Atendimento aos direitos dos titulares de dados

A ANPD pode aplicar sanções quando empresas dificultam ou ignoram solicitações dos titulares de dados. 

Para evitar problemas, as organizações devem:

  • Facilitar o acesso às informações, disponibilizando um canal de atendimento para que os titulares possam exercer seus direitos.
  • Garantir a portabilidade e exclusão de dados, processando solicitações dentro dos prazos estabelecidos.
  • Responder reclamações de forma eficaz, evitando que titulares recorram à ANPD por falta de retorno da empresa.

Auditoria e monitoramento contínuo

A conformidade com a LGPD deve ser um processo contínuo. Para isso, é fundamental:

  • Realizar auditorias periódicas para identificar vulnerabilidades e corrigir falhas antes que resultem em sanções.
  • Acompanhar atualizações regulatórias e decisões da ANPD para ajustar políticas internas conforme necessário.
  • Manter registros detalhados das ações tomadas para garantir conformidade, o que pode ser um atenuante em caso de fiscalização.

Adesão a códigos de boas práticas e certificações

A LGPD incentiva a adoção de códigos de boas práticas e certificações reconhecidas pela ANPD. 

Empresas que seguem essas diretrizes demonstram maior comprometimento com a proteção de dados e podem reduzir o risco de sanções.

Exemplos incluem:

  • Certificações de segurança da informação, como ISO 27001 (padrão mais conhecido do mundo para sistemas de gerenciamento de segurança da informação).
  • Adoção de frameworks de proteção de dados, como NIST Privacy Framework.
  • Participação em programas setoriais de autorregulação.

Em resumo, evitar sanções administrativas da LGPD exige uma postura ativa de conformidade, que vai além do simples cumprimento da lei. 

Empresas que adotam boas práticas de governança, segurança da informação e atendimento aos direitos dos titulares reduzem significativamente o risco de penalidades e fortalecem a confiança de seus clientes e parceiros.

A ANPD tem adotado uma abordagem progressiva de fiscalização, incentivando a adequação antes da punição. 

No entanto, negligenciar a conformidade pode resultar em multas elevadas, restrições operacionais e danos reputacionais irreparáveis. 

Quanto antes as empresas e organizações se adequarem à LGPD, menor será o risco de enfrentar sanções no futuro.

Foto: Boom (Pexels)

Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade