Na aula anterior do curso Direito das Criptomoedas, vimos como Satoshi Nakamoto resolveu em 20081 o problema do gasto duplo, permitindo assim a invenção do Bitcoin como a primeira criptomoeda realmente funcional.
Vamos relembrar o que era o problema do gasto duplo. Quando uma pessoa envia para outra um arquivo digital, as duas passam a ter uma cópia desse arquivo. Pense em quando você envia um email com um anexo para alguém. Agora tanto o remetente quanto o destinatário possuem uma cópia desse arquivo.
Isso não poderia acontecer com uma moeda digital. E até o artigo de Satoshi Nakamoto em 2008, a única solução que se pensava para resolver o problema era o uso de um órgão emissor central que controlasse as moedas enviadas e recebidas digitalmente.
Só que ter um órgão emissor central era tudo o que os idealizadores das primeiras criptomoedas não queriam. Se a ideia era se livrar do governo, do controle artificial das moedas e até mesmo do Direito tradicional, ter um órgão central era dar poder demais a uma única instituição.
A solução inovadora de Satoshi Nakamoto foi criar um banco de dados aberto e acessível a todos os usuários do sistema, por meio de uma rede peer-to-peer. Essa solução foi batizada de Blockchain.
O que é o Blockchain
Assumindo a teoria não ortodoxa do dinheiro como um sistema de créditos e débitos, Nakamoto criou para sua moeda virtual um banco de dados público chamado blockchain, em que todos os débitos e créditos já feitos com Bitcoin ficam registrados.
Sem revelar a identidade dos usuários, todas as transações ficam publicamente gravadas e são acessíveis a todos, podendo ser checadas para evitar fraudes ou gastos duplos.
O banco de dados, de acesso público, expande-se em blocos, que são gerados a cada dez minutos e que contêm todas as transações realizadas na história do Bitcoin.
Com cada bloco sendo gerado com base no anterior, é tecnicamente impossível corromper o sistema e inserir moedas ou transações falsas.
Todas as transações que ocorrem na economia Bitcoin são registradas em uma espécie de livro-razão público e distribuído chamado de blockchain (corrente de blocos, ou simplesmente um registro público de transações), o que nada mais é do que um grande banco de dados público, contendo o histórico de todas as transações realizadas.
Novas transações são verificadas contra o blockchain de modo a assegurar que os mesmos bitcoins não tenham sido previamente gastos, eliminando assim o problema do gasto duplo. A rede global peer-to-peer, composta de milhares de usuários, torna-se o próprio intermediário.
(ULRICH, 2014, p. 17-18)2
Da forma como foi idealizado, o Bitcoin funciona de forma similar ao dinheiro em espécie quando se trata de transação direta entre duas pessoas envolvendo unidades monetárias.
Se um indivíduo entrega cédulas de real a outro, sem um terceiro intermediário, apenas os dois partícipes do negócio sabem, a princípio, detalhes da transação, tais quais a quantia envolvida, a data, a hora e o local da transação.
No caso do Bitcoin, todos esses detalhes são registrados no blockchain, porém as transações não são diretamente vinculadas às identidades dos partícipes da transação.
O blockchain resolvia, assim, o problema do gasto duplo, sem a necessidade de um órgão central que controlasse a moeda e tivesse um poder excessivo.
Mas daí surge outro problema: sem um órgão central, quem emitiria a moeda? A solução também estava no paper original de Satoshi Nakamoto e foi batizada de mineração, tema da nossa próxima aula. Até lá!
Notas
- NAKAMOTO, Satoshi. Bitcoin: um sistema de dinheiro eletrônico ponto-a-ponto, 2008. Disponível em: https://bitcoin.org/files/bitcoin-paper/bitcoin_pt.pdf. Acesso em: 19 fev. 2021.
- ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014.