Criptomoedas foram concebidas como uma espécie de dinheiro com lastro virtual e quantidade limitada que não necessita de um órgão central estatal para emissão, armazenamento e regulamentação e que não requer um terceiro confiável para mediar transações financeiras entre dois sujeitos.
Regidas pelas leis exatas da matemática, as criptomoedas adequaram-se perfeitamente aos ideais teóricos do liberalismo econômico, que veem nelas um excelente instrumento para reduzir a interferência do Estado na economia.
Sem a necessidade de intervenção estatal, dizem os defensores das criptomoedas, o próprio mercado poderia enfim determinar o valor do dinheiro, evitando ações como a manipulação do câmbio, a desvalorização intencional de moedas e outros artifícios interventivos. Ademais, sem um órgão emissor central, as moedas virtuais não ficam restritas ao domínio de um único país, podem ser para a economia o que o email foi para as comunicações.
- Considerando-se que a criação das moedas virtuais possui como um de seus fundamentos a não intervenção do Estado, como o Direito buscará regulamentar moedas virtuais? Será ela realmente necessária?
- A regulamentação jurídica pode ser positiva para as moedas virtuais, na medida em que as legitima pelo Estado?
- Como as criptomoedas devem ser tributadas?
- Que incentivos teriam os Estados para regulamentar moedas que lhes retiram poder político e econômico?
- Por que os criadores e entusiastas das criptomoedas consideram desnecessária a intervenção do Estado na geração, armazenamento e circulação das moedas virtuais?
- Seria a matemática pura realmente capaz de regulamentar as moedas virtuais, sem a necessidade da intervenção do mundo jurídico?
Essas e várias outras perguntas foram tratadas no livro Criptomoeda Legal: Regulamentação Jurídica de Moedas Virtuais, apresentado em 2017 como monografia de conclusão da graduação em Direito.