A situação legal das criptomoedas em países da América Latina

Criptomoedas na América Latina

Ao longo das últimas aulas deste quinto módulo do curso Direito das Criptomoedas, vimos qual é a situação legal das moedas virtuais nos Estados Unidos, na China e na União Europeia.

Nesta aula, vamos ver como está a situação em alguns dos nossos vizinhos latino-americanos.

Como o México regulamenta as criptomoedas

Em março de 2018, o México aprovou legislação regulamentando o que eles chamaram de ativos virtuais, o que inclui as critptomoedas.

Esses ativos foram definidos como representações de valor que podem ser eletronicamente registradas, utilizadas e transferidas pelo público como meios de pagamento.

Desde setembro de 2019, operações envolvendo esses ativos virtuais que excedam determinado valor precisam ser reportadas ao governo mexicano, com o objetivo de evitar o crime de lavagem de dinheiro (THE LAW LIBRARY OF CONGRESS, 2018)1.

O status legal das criptomoedas na Argentina

A Argentina lidera, ao lado da Venezuela, o ranking mundial The Bitcoin Market Potential Index (HILEMAN, 2014, p. 8)2 como os países com maior potencial de adoção do Bitcoin. Nossos vizinhos, no entanto, não têm legislação específica sobre criptomoedas.

De acordo com o equivalente ao Código Civil da Argentina, criptomoedas podem ser consideradas um bem. Transações envolvendo esses bens, portanto, são tratadas com os mesmos dispositivos que regulam contratos de venda de bens.

O governo argentino alertou oficialmente em 2014 que entidades e indivíduos são obrigados a reportar transações com criptomoedas que possam ser suspeitas de contribuir para crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento de ações terroristas(THE LAW LIBRARY OF CONGRESS, 2018).

Em dezembro de 2017, a lei tributária argentina foi atualizada para dispor que lucros derivados da venda de criptomoedas devem ser considerados renda e devem ser tributados da mesma maneira que os lucros obtidos com ações ou títulos públicos (ARGENTINA, 2017)3.

O fim da proibição das criptomoedas no Equador

O Equador, como vimos na aula sobre CBDCs, proibiu o uso de moedas por quatro anos.

O primeiro deles foi o Equador. Em 24 de julho de 2014, o Congresso Nacional do Equador chegou a proibir o uso do Bitcoin e de outras criptomoedas similares no país, ao mesmo tempo em que aprovou a criação de uma nova moeda de caráter eletrônico, sob controle do Estado (COMUNIDAD BITCOIN ECUADOR, 2016)4

Essa CBDC equatoriana durou de 2014 a 2018, quando o programa foi encerrado sobretudo pela falta de adoção da população em geral 5.

A proibição do Bitcoin na Bolívia

A Bolívia também foi pelo caminho da proibição, banindo em 2014 moedas e denominações monetárias não reguladas, nominando o Bitcoin e outras 14 moedas na Resolución de Directorio 044/2014 (BANCO CENTRAL DE BOLIVIA, 2014)6.

Em decorrência disso, prisões chegaram a acontecer. Em maio de 2017, a Autoridade Supervisora do Sistema Financeiro Boliviano (ASFI) prendeu 60 pessoas que negociavam Bitcoin Cash em um workshop sobre criptomoedas. A alegação é de que estaria sendo praticado crime de pirâmide financeira (MONEY TIMES, 2019).

A não regulamentação das criptomoedas na Colômbia

A Colômbia, por meio de sua Superintendencia Financiera, emitiu, em março de 2014, a Carta Circular 29 de 2014, na qual afirma que o Bitcoin não tem curso legal no país e não é reconhecido como moeda, como ativo nem como divisa.

A Carta afirma que as criptomoedas não são reguladas no país e alerta para riscos envolvendo operações financeiras com essas moedas (SUPERINTENDENCIA FINANCIERA DE COLOMBIA, 2014)7.

Com essa visão geral da situação das criptomoedas na América Latina, encerramos o módulo sobre a tutela jurídica das moedas virtuais no Direito Internacional.

A partir da próxima aula, iniciaremos o último módulo do curso Direito das Criptomoedas, que vai tratar da relação entre moedas virtuais e liberalismo econômico. Espero você lá!

Notas

  1. THE LAW LIBRARY OF CONGRESS. Regulation of Bitcoin in Selected Jurisdictions. Washington: jun. 2018. Disponível em: https://www.loc.gov/law/help/cryptocurrency/regulation-of-cryptocurrency.pdf. Acesso em: 22 fev. 2021.
  2. HILEMAN, Garrick. The Bitcoin Market Potential Index. Londres: 3 ago. 2014. Disponível em: https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2752757. Acesso em: 25 out. 2016.
  3. ARGENTINA. Ley 27430 de Modificación del Impuesto a las Ganancias. 29 dez. 2018. Disponível em: http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/305000-309999/305262/norma.htm. Acesso em: 23 fev. 2021.
  4. COMUNIDAD BITCOIN ECUADOR. Carta Abierta: La Moneda Electrónica y el Derecho a la Privacidad. Quito, 22 jun. 2016. Disponível em: https://docs.google.com/document/d/11FyfNxCVlUanlHSmaaiJByr5WwIh7pqyHA5NkbheLv4. Acesso em: 24 out. 2016.
  5. CATO INSTITUTE. The World’s First Central Bank Electronic Money Has Come – And Gone: Ecuador, 2014–2018. 2 abr. 2018. Disponível em: https://www.cato.org/blog/worlds-first-central-bank-electronic-money-has-come-gone-ecuador-2014-2018. Acesso em: 21 fev. 2021.
  6. BOLIVIA. Banco Central de Bolivia. Resolución de Directorio no 44/2014. La Paz: 6 mai. 2014. Disponível em: https://www.bcb.gob.bo/webdocs/2014/Normativa/Resoluciones/044%202014.PDF. Acesso em: 27 out. 2016.
  7. SUPERINTENDENCIA FINANCIERA DE COLOMBIA. Carta Circular 29 de 2014. Riesgos de las operaciones realizadas con “Monedas Virtuales”. Bogotá: 4 abr. 2014. Disponível em: https://www.superfinanciera.gov.co/jsp/loader.jsf?lServicio=Publicaciones&lTipo=publicaciones&lFuncion=loadContenidoPublicacion&id=10082781. Acesso em: 27 out. 2016.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade