Central Bank Digital Currencies (CBDC): países criam moedas digitais para não perder receitas tributárias

Central Bank Digital Currencies

Nas últimas aulas do curso Direito das Criptomoedas, vimos que em tese vários tributos já existentes incidem sobre operações que utilizam criptomoedas.

Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda e ganhos com a venda dessas moedas virtuais devem ser tributados. Da mesma forma, produtos e serviços negociados com criptomoedas podem ter que pagar ICMS e ISS. Até mesmo heranças e doações envolvendo criptomoedas são tributadas com ITCD.

Dadas as vantagens das criptomoedas e as dificuldades de fiscalização para tributação, não se pode descartar que os Estados venham a se apropriar da ideia de uma moeda virtual para criar, por meios próprios ou por meio de empresas sediadas em seus territórios, suas versões das moedas virtuais, seja para concorrer livremente com as existentes, seja para editar leis obrigando sua aceitação. 

Essas moedas virtuais estatais são conhecidas como Central Bank Digital Currencies (CBDCs), uma versão digital do papel-moeda.

As CBDCs não se encaixam na natureza jurídica das criptomoedas privadas e descentralizadas que vimos nas aulas anteriores. Com a chancela dos governos, elas são ativos financeiros oficiais. Uma aquisição realizada com CBDC, por exemplo, seria um contrato de compra e não um contrato de permuta.

Vários países já vem utilizando suas próprias versões de moedas virtuais.

O primeiro deles foi o Equador. Em 24 de julho de 2014, o Congresso Nacional do Equador chegou a proibir o uso do Bitcoin e de outras criptomoedas similares no país, ao mesmo tempo em que aprovou a criação de uma nova moeda de caráter eletrônico, sob controle do Estado (COMUNIDAD BITCOIN ECUADOR, 2016)1

Essa CBDC equatoriana durou de 2014 a 2018, quando o programa foi encerrado sobretudo pela falta de adoção da população em geral 2.

Já a presidente do Banco Central da Rússia, Olga Skorobogatova, afirmou, em outubro de 2016, no Forum of Innovative Financial Technologies (Finopolis), que a Rússia estuda a criação de uma moeda virtual nacional “para segurança de seus cidadãos” (FORKLOG, 2016)3.

Em janeiro de 2021, o governo russo proibiu que funcionários públicos vinculados a órgãos federais, estaduais ou municipais possuam criptomoedas. Quem já tinha alguma criptomoeda tem até abril para vender os ativos4.

Na Suécia, uma moeda digital oficial (e-krona) circula desde 20205.

A União Europeia e a China também têm planos de implementar em breve versões digitais do euro e do yuan, o que mudaria completamente o status das CBDCs.

Nos Estados Unidos, a ficção tem tratado dessa possibilidade. Na série de televisão Mr. Robot, o diretor de uma multinacional de origem americana, com dificuldade para pagar suas dívidas com a China em dólar, propõe ao Governo o pagamento em uma moeda virtual chamada E-Coin, criada por empresa americana e regulamentada pelo Governo dos Estados Unidos. 

O personagem argumenta que “o Bitcoin está se espalhando e se o Bitcoin se tornar predominante nós estaremos todos no inferno. Ele não é regulamentado, já alcançou seu volume máximo de transação e é parcialmente controlado por mineradores chineses”.

Na mesma cena, para convencer o representante do governo, o personagem lembra que, com uma moeda virtual própria, os americanos poderiam controlar o livro-razão e os servidores de mineração, mantendo a autoridade sobre a moeda.

Desde o advento da internet, os governos tentam intervir na troca de informações e bens digitais, porém o mundo digital é muito menos propenso a esse tipo de intervenção do que o mundo físico.

Basta verificar a falta de efetividade de legislações e decisões judiciais que tentam controlar o compartilhamento de arquivos e informações na rede mundial de computadores. 

A perda do monopólio do controle de moedas, reconhecida pelo Direito ou não, tirará parte do poder das mãos do Estado. Historicamente, toda perda de poder acaba gerando reações que podem retardar ou mesmo impedir uma mudança.

Na próxima aula, veremos algumas repercussões que o uso de criptomoedas tem gerado no ordenamento jurídico brasileiro. Até lá!

Notas

  1. COMUNIDAD BITCOIN ECUADOR. Carta Abierta: La Moneda Electrónica y el Derecho a la Privacidad. Quito, 22 jun. 2016. Disponível em: https://docs.google.com/document/d/11FyfNxCVlUanlHSmaaiJByr5WwIh7pqyHA5NkbheLv4. Acesso em: 24 out. 2016.
  2. CATO INSTITUTE. The World’s First Central Bank Electronic Money Has Come – And Gone: Ecuador, 2014–2018. 2 abr. 2018. Disponível em: https://www.cato.org/blog/worlds-first-central-bank-electronic-money-has-come-gone-ecuador-2014-2018. Acesso em: 21 fev. 2021.
  3. FORKLOG. Russian Central Bank Studies Pros and Cons of National Digital Currency. 14 out. 2016. Disponível em: http://forklog.net/russian-central-bank-studies-pros-and-cons-of-national-digital-currency/. Acesso em: 24 out. 2016.
  4. TECNOBLOG. Rússia proíbe posse de criptomoedas por funcionários públicos. 26 jan. 2021. Disponível em: https://tecnoblog.net/405669/russia-proibe-posse-de-criptomoedas-por-funcionarios-publicos/. Acesso em: 21 fev 2021.
  5. RISKBANK. The Riksbank to test technical solution for the e-krona. 20 fev. 2020. Disponível em: https://www.riksbank.se/en-gb/press-and-published/notices-and-press-releases/notices/2020/the-riksbank-to-test-technical-solution-for-the-e-krona/. Acesso em: 21 fev. 2021.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade