Incidência de ISS sobre criptomoedas usadas para pagar serviços

ISS sobre criptomoedas

Neste quarto módulo do curso Direito das Criptomoedas, estamos analisando as hipóteses de tributação no Brasil de operações que utilizam moedas virtuais.

Primeiro, no âmbito da União, analisamos o Imposto de Renda, concluindo que criptomoedas devem ser declaradas e que ganhos com a venda de moedas virtuais devem ser tributados.

Depois, no âmbito estadual, vimos que ICMS e ITCD podem incidir sobre operações realizadas com criptomoedas, seja a aquisição de mercadorias, a herança que contém patrimônio em criptomoedas ou mesmo a doação de moedas virtuais entre pessoas vidas.

Nesta aula, vamos passar para o âmbito municipal para analisar se o ISS pode incidir sobre o pagamento de serviços com criptomoedas.

E a resposta é positiva. Existe sim a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

O fato gerador, consoante o art. 1o desta lei, é “a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.

Usando-se o mesmo raciocínio aplicado ao ICMS na aula anterior, quando um prestador de um dos serviços listados na lei recebe o pagamento em criptomoedas, ocorre um contrato de permuta de serviço por bens incorpóreos.

Havendo o fato gerador, o prestador do serviço deve converter o valor dos bens recebidos em reais para calcular o imposto devido, que deve ser pago em moeda nacional.

Tanto no caso do ICMS quanto do ISS, a dificuldade patente refere-se à fiscalização, visto que as autoridades não terão acesso às carteiras onde as criptomoedas recebidas ficam depositadas.

A tributação depende de o comerciante e o prestador de serviço cumprirem todas as determinações da legislação tributária. No caso do ICMS, a fiscalização pode ser feita a partir do estoque de mercadorias compradas e as disponíveis, no caso de produtos corpóreos, porém no caso de mercadorias incorpóreas e na prestação de serviços, o controle é bastante difícil.

Por conta da dificuldade de fiscalização do uso das criptomoedas (o que é proposital, de acordo com o que vimos no módulo dois sobre a invenção das criptomoedas), alguns países já consideram ou até mesmo implementam a ideia de moedas virtuais estatais.

Essa deturpação da ideia original do Bitcoin será o tema da nossa próxima aula. Até lá!

Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade