Neste quarto módulo do curso Direito das Criptomoedas, estamos analisando as hipóteses de tributação no Brasil de operações que utilizam moedas virtuais.
Primeiro, no âmbito da União, analisamos o Imposto de Renda, concluindo que criptomoedas devem ser declaradas e que ganhos com a venda de moedas virtuais devem ser tributados.
Depois, no âmbito estadual, vimos que ICMS e ITCD podem incidir sobre operações realizadas com criptomoedas, seja a aquisição de mercadorias, a herança que contém patrimônio em criptomoedas ou mesmo a doação de moedas virtuais entre pessoas vidas.
Nesta aula, vamos passar para o âmbito municipal para analisar se o ISS pode incidir sobre o pagamento de serviços com criptomoedas.
E a resposta é positiva. Existe sim a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
O fato gerador, consoante o art. 1o desta lei, é “a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador”.
Usando-se o mesmo raciocínio aplicado ao ICMS na aula anterior, quando um prestador de um dos serviços listados na lei recebe o pagamento em criptomoedas, ocorre um contrato de permuta de serviço por bens incorpóreos.
Havendo o fato gerador, o prestador do serviço deve converter o valor dos bens recebidos em reais para calcular o imposto devido, que deve ser pago em moeda nacional.
Tanto no caso do ICMS quanto do ISS, a dificuldade patente refere-se à fiscalização, visto que as autoridades não terão acesso às carteiras onde as criptomoedas recebidas ficam depositadas.
A tributação depende de o comerciante e o prestador de serviço cumprirem todas as determinações da legislação tributária. No caso do ICMS, a fiscalização pode ser feita a partir do estoque de mercadorias compradas e as disponíveis, no caso de produtos corpóreos, porém no caso de mercadorias incorpóreas e na prestação de serviços, o controle é bastante difícil.
Por conta da dificuldade de fiscalização do uso das criptomoedas (o que é proposital, de acordo com o que vimos no módulo dois sobre a invenção das criptomoedas), alguns países já consideram ou até mesmo implementam a ideia de moedas virtuais estatais.
Essa deturpação da ideia original do Bitcoin será o tema da nossa próxima aula. Até lá!