O que é a ANPD? Entenda o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na LGPD

O que é a ANPD

Sempre que o assunto é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), surge a dúvida sobre o que é a ANPD, sigla que aparece mais de vinte vezes no corpo do texto legal.

A resposta para a pergunta o que é a ANPD é relativamente simples. Trata-se da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a aplicação da LGPD.  

Desde sua criação, a ANPD tem desempenhado um papel essencial na supervisão do tratamento de dados pessoais, na imposição de sanções e na elaboração de diretrizes para a adequação à LGPD. 

Além disso, atua na mediação de conflitos entre titulares de dados e empresas, promovendo maior transparência e segurança jurídica no uso das informações pessoais.  

Neste artigo, vamos explorar o que é a ANPD, sua estrutura e suas competências, conforme estabelecido nos arts. 55 a 57 da LGPD. Também abordaremos seu impacto na proteção de dados no Brasil e as discussões sobre sua autonomia administrativa.

Veremos em detalhes:

Comecemos pelo básico, analisando o que é a ANPD exatamente.

O que é a ANPD?

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o órgão responsável por zelar pela aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Brasil. 

Desde 2022, com a promulgação da Lei 14.460, a ANPD passou a ser uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.

Antes, ela era entidade da administração pública federal vinculada diretamente à Presidência da República.

A mudança aproximou a natureza jurídica da ANPD daquelas já aplicadas a outras agências reguladoras, como Anatel, Aneel e Antaq.

A importância da ANPD reside em seu papel de garantir o equilíbrio entre o uso responsável de dados pessoais e a proteção dos direitos dos cidadãos, promovendo maior segurança jurídica para empresas e titulares de dados.

Para isso, a LGPD atribuiu à Autoridade uma estrutura própria e uma série de competências.

A estrutura da ANPD

A estrutura da ANPD está prevista no art. 55-C da LGPD e é composta por diferentes órgãos que desempenham funções administrativas, consultivas e fiscalizatórias. 

Essa organização visa garantir que a ANPD exerça suas competências de maneira eficiente e transparente.

A estrutura da ANPD é composta pelos seguintes órgãos:

  1. Conselho Diretor: É o órgão máximo da ANPD, responsável pela tomada de decisões estratégicas, edição de normas e regulamentos e aplicação das sanções previstas na LGPD. Seus membros são indicados pelo Presidente da República e têm mandatos definidos.
  2. Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade: Tem caráter consultivo e é formado por representantes do setor público, privado e da sociedade civil. Sua função é auxiliar na formulação de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade.
  3. Corregedoria: Atua na fiscalização interna da ANPD, apurando eventuais irregularidades cometidas por seus membros e assegurando a integridade da instituição.
  4. Ouvidoria: Responsável por receber e processar reclamações e sugestões relacionadas ao funcionamento da ANPD, garantindo transparência e participação social.
  5. Procuradoria: Oferece suporte legal e jurídico às decisões da ANPD, garantindo que suas ações estejam em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.
  6. Unidades administrativas: Responsáveis pelo funcionamento operacional da ANPD, dando suporte técnico e logístico para a execução de suas atividades.

Vejamos em maiores detalhes o funcionamento do Conselho Diretor.

Conselho Diretor da ANPD

Os arts. 55-D a 55-F da LGPD estabelecem regras sobre a composição, nomeação, mandato e destituição dos membros do Conselho Diretor da ANPD.

O Conselho Diretor é composto por cinco diretores, incluindo o Diretor-Presidente, todos escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. 

Os membros devem ser brasileiros com reputação ilibada e notório conhecimento na área. O mandato é de quatro anos, mas os primeiros nomeados terão prazos escalonados de dois a seis anos.

Os diretores só podem perder o cargo por renúncia, condenação judicial definitiva ou processo administrativo disciplinar..

Após deixarem o cargo, os diretores devem seguir as restrições da Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesse no setor público. Assim, eles precisam cumprir uma “quarentena” de seis meses antes de voltar ao mercado. O descumprimento dessas regras configura ato de improbidade administrativa.

Primeiros diretores da ANPD

Em 5 de novembro de 2020, a Presidência da República publicou cinco decretos nomeando os cinco primeiros diretores da ANPD:

  1. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior: com mandato de seis anos, foi escolhido como primeiro Diretor-Presidente da ANPD.
  2. Arthur Pereira Sabbat: nomeado para mandato de cinco anos.
  3. Joacil Basilio Rael: nomeado para mandato de quatro anos. Ficou no cargo até novembro de 2024. Em seu lugar, foi nomeado Iagê Zendron Miola, com mandato de quatro anos até dezembro de 2028.
  4. Nairane Farias Rabelo Leitão: nomeada para mandato de três anos. Ficou no cargo até novembro de 2023. 
  5. Miriam Wimmer: nomeada inicialmente para mandato de dois anos, foi depois reconduzida para um mandato de quatro anos. 

As 24 competências da ANPD

O art. 55-J da LGPD define 24 competências da ANPD. Abaixo, cada uma delas é detalhada:

  1. Zelar pela proteção dos dados pessoais – A ANPD deve garantir que a LGPD seja cumprida e que os direitos dos titulares sejam respeitados.
  2. Zelar pela observância dos segredos comercial e industrial – A ANPD deve observar a proteção de dados pessoais e do sigilo das informações quando protegido por lei ou quando a quebra do sigilo violar os 7 fundamentos da LGPD.
  3. Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade – Criar e estabelecer princípios que guiem a proteção de dados no Brasil.
  4. Fiscalizar e aplicar sanções – Supervisionar o cumprimento da lei e aplicar as 9 sanções administrativas da LGPD, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
  5. Apreciar reclamações de titulares contra controladores – Intervir quando titulares de dados não conseguirem solucionar problemas diretamente com as empresas.
  6. Promover conhecimento sobre proteção de dados – Realizar campanhas educativas para a população entender seus direitos e deveres.
  7. Realizar estudos sobre práticas nacionais e internacionais – Analisar tendências globais para aprimorar a regulamentação no Brasil.
  8. Estimular padrões para controle dos titulares sobre seus dados – Incentivar boas práticas para que os titulares possam gerenciar seus próprios dados de forma facilitada.
  9. Cooperar com autoridades de outros países – Trabalhar com órgãos internacionais para alinhar normas de proteção de dados.
  10. Definir regras para publicidade das operações de tratamento de dados – Estabelecer critérios para a transparência das atividades de processamento de dados pessoais.
  11. Solicitar informações sobre o tratamento de dados pelo setor público – Exigir que órgãos públicos forneçam detalhes sobre o uso de dados pessoais.
  12. Elaborar relatórios anuais de gestão – Produzir documentos que detalham as ações da ANPD ao longo do ano.
  13. Regulamentar normas sobre proteção de dados e relatórios de impacto – Criar regras para minimizar riscos no tratamento de dados pessoais.
  14. Ouvir a sociedade e os agentes de tratamento – Realizar consultas públicas e coletar sugestões sobre regulamentação.
  15. Gerir suas receitas e publicar relatório financeiro – Administrar seu orçamento de forma transparente.
  16. Realizar auditorias sobre o tratamento de dados – Inspecionar empresas e órgãos públicos para verificar o cumprimento da LGPD.
  17. Firmar compromissos com agentes de tratamento – Negociar acordos para resolver irregularidades e conflitos jurídicos.
  18. Editar normas e regulamentos para pequenas empresas – Preparar orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas e empresas de pequeno porte, bem como iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclararem startups ou empresas de inovação.
  19.  Facilitar a proteção de dados para pessoas idosas Garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa.
  20.  Tomar decisões administrativas – Deliberar, na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a interpretação da LGPD, as suas competências e os casos omissos.
  21.  Informar infrações penais – Comunicar às autoridades competentes as infrações penais das quais tiver conhecimento.
  22.  Informar infrações administrativas – Comunicar aos órgãos de controle interno o descumprimento do disposto na LGPD por órgãos e entidades da administração pública federal.
  23.  Integrar-se a outras agências reguladoras – Articular-se com as autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação
  24.  Receber reclamações – Implementar mecanismos simplificados para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais em desconformidade com a LGPD.

A ANPD desempenha, como se você, um papel essencial na regulamentação e fiscalização da proteção de dados no Brasil, garantindo o equilíbrio entre inovação, privacidade e segurança jurídica.

Em março de 2021, o Conselho Diretor publicou o Regimento Interno da ANPD, que detalha melhor as competências da Autoridade.

Competências relacionadas à educação

O art. 62 da LGPD, já no capítulo de Disposições Finais e Transitórias, dispõe que a ANPD deve, juntamente ao Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), editar regulamentos específicos relacionados à educação.

O primeiro regulamento diz respeito ao acesso a dados tratados pela União para o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mais especificamente ao seu art. 9º, § 2º, que dispõe que ao tratar da organização da educação nacional a União “terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais”.

O segundo regulamento trata de dados referentes ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 .

O que é a ANPD: receitas e patrimônio da Autoridade

Assim como outras agências reguladoras, a ANPD conta com diversas fontes de receita para financiar suas atividades e garantir sua autonomia operacional. Além disso, seu patrimônio é constituído por bens e direitos adquiridos ao longo do tempo.

Receitas da ANPD

De acordo com o art. 55-L da LGPD, as receitas da ANPD provêm de diversas fontes, incluindo:

  1. Recursos do orçamento da União – A ANPD recebe dotações orçamentárias, créditos especiais e adicionais, além de transferências e repasses governamentais.
  2. Doações e subvenções – A ANPD pode receber recursos de doações, heranças (legados) e subvenções de entidades públicas e privadas.
  3. Venda e aluguel de bens – Caso possua bens móveis ou imóveis, a ANPD pode obter receita com sua venda ou locação.
  4. Aplicações financeiras – Os recursos disponíveis podem ser aplicados no mercado financeiro para gerar rendimentos.
  5. Parcerias e convênios – A ANPD pode obter recursos por meio de contratos, convênios e acordos com entidades nacionais e internacionais, sejam públicas ou privadas.
  6. Venda de materiais técnicos e informações – A comercialização de publicações, materiais técnicos e dados pode gerar receita para a ANPD.

Curioso notar que o inciso VI do art. 55-L dispõe expressamente que a ANPD pode obter receita vendendo “dados e informações”…

Patrimônio da ANPD

O artigo 55-M estabelece que o patrimônio da ANPD é composto por:

  1. Bens e direitos transferidos pelos órgãos da Presidência da República – A estrutura inicial da ANPD foi formada por recursos transferidos do governo federal, especialmente quando a Autoridade ainda não possuía a natureza jurídica de autarquia especial.
  2. Bens e direitos adquiridos ou incorporados – A ANPD pode expandir seu patrimônio por meio da aquisição de bens ou incorporação de novos ativos ao longo de suas operações.

Essas fontes de receita e patrimônio garantem que a ANPD tenha os meios necessários para cumprir seu papel de regulamentação e fiscalização da proteção de dados no Brasil.

Conclusão

Neste artigo, vimos a resposta para a pergunta “o que é a ANPD?”.

Em resumo, a ANPD desempenha um papel fundamental na proteção de dados pessoais no Brasil, garantindo que a LGPD seja aplicada de maneira eficaz e equilibrada. 

Sua estrutura, suas amplas competências e seu Regimento Interno consolidam sua atuação como órgão regulador e fiscalizador, promovendo segurança jurídica para empresas e maior controle para os titulares dos dados.  

Embora ainda longe do ideal, a Autoridade tem evoluído desde a sua criação para atender às demandas do cenário digital, buscando harmonizar inovação e privacidade. A conquista de sua autonomia administrativa reforça sua importância e confere maior independência para o cumprimento de suas atribuições.  

Com o avanço das tecnologias e o crescimento do volume de dados processados, a atuação da ANPD será cada vez mais relevante. 

Assim, compreender seu funcionamento é essencial para empresas, profissionais do Direito e cidadãos que desejam garantir a conformidade com a LGPD e proteger suas informações pessoais.

Foto: MESSALA CIULLA

Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade
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