As hipóteses de criptomoedas como proper money ou quasi-money

Bitcoin quasi money

Ao longo deste terceiro módulo do curso Direito das Criptomoedas, estamos levantando algumas hipóteses de natureza jurídica para classificarmos as moedas virtuais em algum conceito legal.

Na aula anterior, estudamos a hipótese de as criptomoedas não serem moedas propriamente ditas, mas sim meros meios de troca (ou mesmo meios de troca secundários).

Nesta aula, veremos mais duas hipóteses da classificação: as criptomoedas como proper money ou quasi-money.

Proper money, o dinheiro propriamente dito

Fernando Ulrich defende que as criptomoedas encaixam-se melhor na definição de dinheiro commodity ou dinheiro mercadoria, no sentido de dinheiro propriamente dito (proper money), ou seja, “o bem econômico usado como dinheiro, independentemente de qual bem este seja” (ULRICH, 2014, p. 61)1.

O autor afirma que moeda é qualquer bem econômico empregado indefinidamente como meio de troca, independentemente de sua liquidez, o que qualificaria o Bitcoin como moeda. Para corroborar tal opinião, cita Mises:

a característica decisiva de um dinheiro commodity é o emprego para fins monetários de uma commodity no sentido tecnológico. É uma questão de indiferença completa qual commodity em particular ela seja; o importante é que a commodity em questão constitua o dinheiro, e que o dinheiro é meramente essa commodity.

(MISES, 1953, p. 62)2

Essa opinião, claro, não é consenso. Há quem diga que as criptomoedas são “quase” dinheiro.

Quasi-money

Murray Rothbard (2013, p. 827)3, defende que o Bitcoin seria classificado como uma quase-moeda (quasi money), um ativo com liquidez tão grande no mercado que pode ser imediatamente convertido em moeda.

Essa classificação traz um problema: poderia até se aplicar ao Bitcoin, que tem uma liquidez relativamente alta, mas certamente não se aplica às milhares de criptomoedas que hoje circulam no mercado – algumas com baixíssima liquidez.

As definições de Mises e Rothbard, todavia, são de épocas bastante anteriores até mesmo à ideia de uma moeda virtual.

Em estudo acadêmico mais recente, Šurda (2012, p. 29)4 afirma que o Bitcoin de fato ainda não é dinheiro, mas tem potencial para se tornar uma moeda, já que caminha para se tornar um meio de troca universalmente aceito.

Em visão divergente, Gertchev (2013)5 nega que o Bitcoin seja alternativa às moedas nacionais, argumentando que não é possível haver um dinheiro que dependa de outra tecnologia, a internet, para existir.

Tal visão ignora que boa parte do atual sistema monetário depende das tecnologias digitais e da internet, bem como toda a interconectada economia globalizada (ULRICH, 2014, p. 64).

Essas discussões são interessantes do ponto de vista teórico. No ordenamento jurídico brasileiro, contudo, só é moeda o que a lei diz que é moeda. E esse será o assunto da nossa próxima aula. Até lá!

Notas

  1. ULRICH, Fernando. Bitcoin: a moeda na era digital. São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2014.
  2. MISES, Ludwig von Mises. The Theory of Money and Credit. New Haven: Yale University Press, 1953.
  3. ROTHBARD, Murray N. O que o governo fez com o nosso dinheiro? São Paulo: Instituto Ludwig von Mises Brasil, 2013.
  4. ŠURDA, Peter. Economics of Bitcoin: is Bitcoin an alternative to fiat currencies and gold? Diploma Thesis, Wirtschaftsuniversität Wien, 2012. Disponível em: http://dev.economicsofbitcoin.com/mastersthesis/mastersthesis-surda-2012-11-19b.pdf. Acesso em: 26 set. 2016.
  5. GERTCHEV, Nikolay. The Money-ness of Bitcoins. Mises Daily, Auburn: Ludwig von Mises Institute, 4 abr. 2013. Disponível em: http://mises.org/daily/6399/The-Moneyness-of-Bitcoins. Acesso em: 27 set. 2016.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade