Resumo
- Delegação de poderes no AI Act estabelece as bases jurídicas para que a Comissão Europeia adote atos regulatórios complementares.
- O Capítulo XI divide-se entre o exercício da delegação de competências não essenciais e o procedimento de procedimento de comitês comunitários.
- O Parlamento Europeu e o Conselho mantêm fortes poderes de escrutínio, podendo revogar a delegação ou objetar aos atos propostos.
- A regulamentação técnica de inteligência artificial de alto risco dependerá diretamente destas competências regulatórias delegadas.
- O procedimento de comitê do Regulamento (UE) nº 182/2011 garante a participação dos países-membros nas decisões de execução.
Introdução
A delegação de poderes no AI Act representa um mecanismo crucial para garantir a constante adaptação tecnológica da legislação europeia de inteligência artificial. Como as inovações ocorrem em ritmo acelerado, o legislador europeu optou por não exaurir toda a matéria técnica no texto principal do regulamento.
O Capítulo XI do regulamento transfere competências específicas para a Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia que exerce funções análogas a um governo em nível supranacional.
Segundo o AI Act, a Comissão pode editar atos não legislativos de alcance geral. Essa atribuição visa complementar ou alterar elementos que não sejam considerados essenciais para a estrutura normativa originária.
O AI Act foi desenhado para acompanhar a rápida evolução tecnológica. Como seria impossível prever todas as inovações no texto original da lei, o Capítulo XI permite que a Comissão Europeia faça ajustes técnicos conforme necessário.
A Comissão pode criar normas complementares para atualizar detalhes, sem precisar alterar a lei principal.
Para assegurar que esse poder seja exercido de forma transparente e democrática, o Parlamento Europeu e o Conselho supervisionam essas ações, definindo prazos rigorosos e exigindo a consulta de especialistas antes de qualquer mudança.
Essa flexibilidade será usada para atualizar regras sobre modelos avançados e os critérios de segurança para sistemas de IA de alto risco, tornando essencial que advogados e profissionais de tecnologia compreendam como esse processo funciona.
Além disso, a governança dos modelos de inteligência artificial de uso geral e os critérios de classificação de alto risco sofrerão constantes revisões regulatórias por essa via administrativa.
Compreender a mecânica interna desses procedimentos é essencial para os operadores jurídicos e de tecnologia.
Para entender melhor o Capítulo XI do AI Act, veremos neste texto:
Vamos começar analisando o enquadramento constitucional da delegação de poderes no direito da União Europeia.
1. A delegação de poderes no Direito da União Europeia
O sistema jurídico da União Europeia adota uma clara distinção entre as funções legislativa e executiva. Essa divisão visa preservar o equilíbrio de competências entre as instituições comunitárias principais.
A base jurídica para a delegação de competências encontra-se estruturada nos Tratados constitutivos da União. Especificamente, o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia regula essa transferência em suas disposições fundamentais.
1.1. Equilíbrio institucional e reserva legal
O princípio do equilíbrio institucional impede que uma instituição usurpe as competências constitucionais reservadas a outra. Por isso, a delegação legislativa deve observar limites estritos e predefinidos.
A reserva legal exige que os elementos essenciais de uma matéria sejam regulados exclusivamente pelos co-legisladores. O Parlamento Europeu e o Conselho não podem delegar opções políticas fundamentais.
As matérias delegáveis restringem-se a aspectos técnicos, instrumentais ou de mera atualização de anexos.
O AI Act segue essa exigência de forma rigorosa ao delimitar a atuação da Comissão Europeia.
1.2. Distinção entre atos delegados e atos de execução
O direito comunitário diferencia os atos delegados, baseados no art. 290 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, dos atos de execução. Cada uma dessas figuras possui finalidades jurídicas distintas e procedimentos próprios de controle.
Os atos delegados servem para complementar ou alterar elementos não essenciais do ato legislativo de base. Eles conferem à Comissão Europeia uma margem de discricionariedade técnica para legislar de forma secundária.
Já os atos de execução destinam-se a garantir condições uniformes de aplicação das normas europeias. Eles baseiam-se no art. 291.o do mesmo Tratado e dependem de controle direto dos países-membros.
2. Exercício da delegação de poderes no AI Act
O art. 97.o do AI Act disciplina de forma minuciosa as condições sob as quais a Comissão Europeia exercerá seus poderes regulatórios. Essa autorização é delimitada no tempo e no escopo material para evitar excessos administrativos.
A concessão desses poderes regulatórios atende à necessidade de atualização dinâmica frente aos avanços científicos do setor tecnológico. Sem essa flexibilidade administrativa, a norma original correria o risco de rápida obsolescência.
2.1. Escopo material das atribuições delegadas
A delegação concedida à Comissão Europeia foca em aspectos técnicos que demandam revisões constantes e precisão científica. O texto legal especifica quais artigos e matérias estão sujeitos a esse regime de regulamentação.
Dentre as competências delegadas, destaca-se a atualização dos critérios de classificação para sistemas de inteligência artificial de alto risco. Essa competência refere-se diretamente aos critérios previstos no art. 6.o, números 6 e 7, e no art. 7.o do regulamento.
A Comissão Europeia também possui poder para detalhar o conteúdo da documentação técnica exigida dos desenvolvedores de sistemas de inteligência artificial de risco elevado. Essa atribuição encontra-se fundamentada no art. 11.o, número 3, do texto legal europeu.
Outras atribuições envolvem os procedimentos de avaliação de conformidade e as regras de derrogação sob circunstâncias excepcionais. Esses pontos são normatizados pelos arts. 43.o, 47.o e 51.o do diploma regulatório principal.
Por fim, a delegação abrange as obrigações de transparência e a regulação dos modelos de inteligência artificial de uso geral. Os arts. 52.o e 53.o conferem competência para ajustar as obrigações dos provedores de modelos sistêmicos.
2.2. Prazo de vigência e prestação de contas
O art. 97.o, número 2, estabelece que o poder de adotar atos delegados é conferido por um prazo determinado de cinco anos. Esse período inicial de vigência teve início a partir de 1o de agosto de 2024.
A Comissão Europeia deve elaborar um relatório detalhado relativo à delegação de poderes recebida ao longo do período. Esse documento de prestação de contas deve ser apresentado pelo menos nove meses antes do fim do prazo de cinco anos.
A elaboração desse relatório técnico assegura a transparência administrativa perante os demais órgãos constitucionais da União Europeia. Ele serve de base para avaliar a conveniência de renovação das competências delegadas.
2.3. Prorrogação tácita e direito de oposição
O AI Act prevê a prorrogação tácita da delegação de poderes por períodos de igual duração ao inicial. Essa prorrogação ocorre de forma automática para evitar lacunas na regulação de novas tecnologias.
Contudo, o Parlamento Europeu ou o Conselho podem se opor ativamente a essa renovação automática de poderes. Para que a oposição seja válida, ela deve ocorrer pelo menos três meses antes do término de cada prazo de vigência.
Essa faculdade de oposição funciona como um instrumento de controle político contínuo sobre as atividades normativas da Comissão Europeia. Ela garante que a delegação permaneça alinhada com as diretrizes dos co-legisladores europeus.
3. Mecanismos de controle democrático e revogação
O exercício de competências regulatórias pela Comissão Europeia não ocorre de forma isolada ou imune a contrapesos institucionais. O art. 97.o institui instrumentos severos de controle democrático em favor do Parlamento Europeu e do Conselho.
Esses mecanismos asseguram que os representantes eleitos e os governos nacionais mantenham a palavra final sobre a regulação técnica. A arquitetura institucional do regulamento prioriza a supervisão política rigorosa de cada ato normativo.
3.1. Revogação da delegação de poderes
A delegação de competências para a adoção de atos regulatórios pode ser revogada em qualquer momento pelos co-legisladores. Essa prerrogativa é disciplinada de forma explícita pelo art. 97.o, número 3, do AI Act.
Tanto o Parlamento Europeu quanto o Conselho possuem legitimidade ativa para propor e aprovar a decisão de revogação. A aprovação dessa medida põe fim imediato à transferência de poderes regulatórios ali especificados.
A decisão de revogação produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação oficial. Também é possível que o ato legislativo de revogação especifique uma data posterior para o início de seus efeitos.
Para resguardar a segurança jurídica, a decisão de revogação não afeta a validade dos atos delegados que já estejam em vigor. Os regulamentos e diretivas adotados anteriormente continuam a produzir seus efeitos regulares no mercado comum.
3.2. Direito de objeção e prazos de bloqueio da delegação de poderes
A entrada em vigor de cada ato delegado individual depende do decurso de um prazo de escrutínio institucional obrigatório. Esse controle prévio impede a publicação imediata de normas que gerem controvérsia política ou técnica.
O art. 97.o, número 6, estabelece que os atos delegados só vigoram se o Parlamento Europeu ou o Conselho não formularem objeções. O prazo para a formulação dessas objeções é de três meses a contar da data de notificação formal.
O prazo de controle de três meses pode ser prorrogado por mais três meses por iniciativa de qualquer das instituições supervisoras. Essa dilação temporal é comum quando a matéria técnica debatida exige análises científicas adicionais.
Alternativamente, se ambas as instituições informarem à Comissão Europeia que não pretendem apresentar objeções, o ato entra em vigor antecipadamente. Essa flexibilidade procedimental evita atrasos desnecessários na publicação de normas urgentes e consensuais.
4. Procedimento de consulta e transparência na elaboração da delegação de poderes
A legitimidade dos atos regulatórios delegados não decorre apenas do controle político a posteriori feito pelos co-legisladores. O AI Act impõe exigências estritas de transparência e participação técnica durante a fase de elaboração das minutas normativas.
Essas exigências de abertura democrática visam assegurar que a regulação da inteligência artificial se apoie em evidências científicas robustas. O processo de elaboração deve evitar a captura regulatória por interesses econômicos restritos.
4.1. Consulta obrigatória aos peritos
Antes de adotar formalmente qualquer ato delegado, a Comissão Europeia deve realizar consultas técnicas especializadas. Essa obrigação encontra-se estabelecida de modo expresso no art. 97.o, número 4, do AI Act.
A Comissão Europeia deve ouvir peritos designados por cada um dos países-membros da União Europeia. Esses especialistas nacionais fornecem perspectivas técnicas e jurídicas alinhadas com as realidades locais de cada país.
A consulta aos peritos nacionais permite identificar eventuais problemas de implementação prática da norma proposta antes de sua publicação oficial. Essa etapa técnica reduz a ocorrência de litígios e incompatibilidades operacionais no mercado comum.
4.2. Acordo interinstitucional sobre Legislar Melhor
As consultas técnicas devem seguir os princípios definidos no Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor. Esse tratado de cooperação administrativa define padrões elevados de transparência e eficiência regulatória.
O cumprimento desses princípios assegura o acesso igualitário dos países-membros e das instituições europeias a todas as informações técnicas produzidas. A transparência no fluxo de documentos é requisito essencial para a validade do procedimento de consulta.
Além disso, as minutas de atos delegados e os documentos das reuniões com especialistas devem ser disponibilizados de forma sistemática. Essa conduta administrativa fortalece a confiança pública no processo de regulação da inteligência artificial.
5. Procedimento de Comitê
Além da delegação de poderes regulatórios para atos não legislativos, o AI Act estrutura os mecanismos para a adoção de atos de execução.
O art. 98.o do regulamento estabelece o recurso ao tradicional procedimento de comitologia comunitária.
O procedimento de comitês desempenha papel crucial na uniformização da aplicação prática das leis em todo o território da União Europeia. Esse procedimento envolve comitês compostos por representantes técnicos dos governos nacionais e presididos pela Comissão Europeia.
5.1. O papel do Regulamento (UE) nº 182/2011
O art. 98.o, número 1, determina que a Comissão Europeia será assistida por um comitê técnico especializado. Esse órgão colegiado deve funcionar nos termos do Regulamento (UE) nº 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho.
O Regulamento (UE) nº 182/2011 define as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controle do exercício de competências de execução. Ele serve como marco processual unificado para toda a atividade administrativa da União Europeia.
Ao vincular a aplicação do AI Act a esse regulamento processual geral, o legislador comunitário assegura a previsibilidade jurídica do processo. As empresas e os países-membros sabem quais ritos serão seguidos nas decisões executivas.
5.2. Procedimento de exame
O art. 98.o, número 2, determina a aplicação do procedimento de exame nos casos previstos pelo regulamento de inteligência artificial. Esse rito processual é regulado pelo art. 5.o do Regulamento (UE) nº 182/2011.
O procedimento de exame aplica-se especialmente a medidas executivas de âmbito geral ou que apresentem impactos sociais e econômicos significativos. Essa escolha reflete a necessidade de um controle rigoroso sobre decisões administrativas que afetem a segurança pública.
Nesse procedimento, o comitê deve emitir um parecer formal sobre o projeto de ato de execução apresentado pela Comissão Europeia. O voto dos representantes dos países-membros segue as regras de maioria qualificada estabelecidas nos Tratados.
Caso o comitê emita um parecer desfavorável, a Comissão Europeia fica impedida de adotar o projeto de ato de execução proposto. Esse poder de veto direto dos países-membros garante que a execução técnica da lei respeite a soberania nacional.
Se nenhum parecer for emitido por falta de maioria consensual, a Comissão Europeia pode, em regra, adotar o ato. Contudo, há exceções estritas em que o silêncio do comitê impede a adoção imediata da medida executiva proposta.
6. Conclusão: a delegação de poderes no AI Act
O Capítulo XI do AI Act desenha uma engrenagem de governança administrativa para equilibrar flexibilidade tecnológica e controle democrático.
A delegação de poderes e o procedimento de comitê regulados pelos arts. 97.o e 98.o são indispensáveis para a vitalidade prática do regulamento.
Através de limites temporais definidos e da possibilidade de revogação a qualquer momento, o Parlamento Europeu e o Conselho preservam a primazia da função legislativa.
A consulta obrigatória a peritos nacionais e o procedimento de exame asseguram que as decisões executivas se apoiem em rigor científico.
Para as empresas do setor tecnológico, o acompanhamento desses processos administrativos secundários é tão relevante quanto o cumprimento do texto original da lei. Os atos delegados e de execução definirão as obrigações concretas de conformidade nos próximos anos.
Em última análise, a segurança jurídica e a inovação no mercado europeu de inteligência artificial dependerão do funcionamento harmonioso dessas engrenagens institucionais.
O equilíbrio entre agilidade administrativa e escrutínio político determinará o sucesso do ecossistema regulatório.
Referências
PARLAMENTO EUROPEU; CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA; COMISSÃO EUROPEIA. Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre legislar melhor. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32016Q0512(01)
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (AI Act). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) n.º 182/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece as regras e os princípios gerais relativos aos mecanismos de controle pelos países-membros do exercício das competências de execução pela Comissão. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32011R0182
UNIÃO EUROPEIA. Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Versão consolidada). Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=celex%3A12012E%2FTXT
Foto: Werner Pfennig (Pexels)






