Lei 15.211/2025 – ECA Digital

ECA Digital - Lei 15.211/2025

A Lei nº 15.211, sancionada em 17 de setembro de 2025 e apelidada de ECA Digital, é um marco jurídico que expande a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente para o mundo virtual. Ela estabelece regras rigorosas para empresas de tecnologia e redes sociais.

A lei não se aplica apenas a aplicativos infantis. Ela vale para qualquer serviço de tecnologia onde haja uma “probabilidade suficiente” de uso por crianças e adolescentes ou onde o design do produto seja atrativo para eles. Isso inclui redes sociais, jogos eletrônicos e lojas de aplicativos, por exemplo.

As empresas agora são obrigadas a configurar seus produtos, por padrão, no nível máximo de privacidade.

Isso significa que, ao criar uma conta, as opções de proteção de dados mais restritas devem vir ativadas automaticamente. E que é proibido o uso de dados de menores para criar “perfis” (perfilamento) com fins comerciais ou publicitários.

A lei traz regras específicas para plataformas populares:

  • Vínculo com Responsáveis: Adolescentes de até 16 anos devem ter suas contas obrigatoriamente vinculadas à conta de um responsável legal.
  • Verificação de Idade: As plataformas devem aprimorar continuamente seus sistemas para identificar se um usuário mentiu a idade. Se houver suspeita de uso por uma criança em desacordo com as regras, a conta deve ser suspensa.
  • Proibição de Caixas de Recompensa (Loot Boxes): A lei regula funcionalidades em jogos onde o usuário paga por itens aleatórios sem saber o conteúdo (comum em games de celular), visando evitar o estímulo ao comportamento de jogo de azar entre menores.

A lei veda práticas que possam prejudicar o desenvolvimento do menor:

  • Publicidade Predatória: É proibido o uso de realidade aumentada ou análise emocional para direcionar anúncios a crianças.
  • Monetização Proibida: Não é permitido lucrar ou impulsionar conteúdos que mostrem crianças em contextos erotizados ou sexualmente sugestivos.
  • Prevenção de Danos: As empresas devem atuar ativamente para mitigar riscos de automutilação, distúrbios alimentares, bullying virtual e acesso a jogos de azar.

Diferente de outras regras da internet, o ECA Digital determina que, se houver violação de direitos de crianças (como exposição ou assédio), o conteúdo deve ser removido assim que a empresa for notificada pela vítima ou seus responsáveis, sem a necessidade de ordem judicial prévia.

Os fornecedores de tecnologia devem oferecer ferramentas gratuitas e fáceis de usar para que pais e responsáveis possam monitorar, limitar e gerenciar o tempo de uso e o conteúdo acessado pelos filhos.

Foi criada (ou designada) uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar o cumprimento da lei. Esse papel acabou sendo atribuído à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

As empresas que descumprirem as regras estão sujeitas a:

  • Multas pesadas (que serão destinadas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente).
  • Suspensão temporária das atividades no Brasil.
  • Proibição total de operar em caso de reincidência grave.

Embora as empresas tenham obrigações pesadas, a lei reforça que cabe aos pais o “cuidado ativo e contínuo”. A lei não substitui a educação familiar, mas fornece as ferramentas para que os pais possam exercer essa vigilância no ambiente digital.

Dados da Lei 15.211/2025

  • Data de assinatura: 17 de Setembro de 2025
  • Ementa: Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
  • Origem: Legislativo
  • Data de Publicação: 17 de Setembro de 2025 – Publicado em diário extra
  • Fonte: D.O.U de 17/09/2025, pág. nº 1
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade