A Lei nº 15.325, de 6 de janeiro de 2026, regulamenta o exercício da profissão de multimídia no Brasil.
O objetivo é reconhecer e organizar uma categoria profissional que já atua amplamente no mercado digital, mas que carecia de um marco legal específico.
O texto define o profissional multimídia como o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento.
A lei estabelece que as atribuições do multimídia envolvem desde a captação técnica da informação até a sua distribuição e disseminação em múltiplos canais digitais. Com isso, busca-se dar maior clareza às funções e responsabilidades desses trabalhadores em empresas de comunicação e tecnologia.
Um dos pontos centrais da norma é oferecer segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os contratantes. A regulamentação facilita a definição de cargos e salários, além de permitir que empresas formalizem corretamente contratações que antes eram enquadradas em categorias genéricas.
A legislação também prevê mecanismos de transição para quem já atua na área. Profissionais de setores correlatos podem, em comum acordo com seus empregadores, assinar aditivos contratuais para se adequarem ao novo regime profissional e às regras estabelecidas pela lei.
Além do aspecto trabalhista, a norma incentiva a valorização da criatividade e da inovação tecnológica. Ela reconhece o multimídia como um trabalhador multifuncional essencial para a nova economia digital e para a gestão estratégica de conteúdos em plataformas sociais e portais.
Por fim, a sanção desta lei representa um marco para o setor de entretenimento e comunicação. Ao organizar o mercado, o governo federal visa fortalecer a indústria nacional de conteúdo digital e garantir direitos fundamentais aos profissionais que operam no ecossistema da internet brasileira.
Categorias profissionais de comunicadores mais tradicionais, como jornalistas e radialistas, criticaram bastante a promulgação de lei, apontando falhas que podem levar à confusão de profissões e de seus limites de atuação.
Dados da Lei 15.325/2026
- Data de assinatura: 6 de Janeiro de 2026
- Ementa: Dispõe sobre o exercício da profissão de multimídia.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 7 de Janeiro de 2026
- Fonte: D.O.U de 07/01/2026, pág. nº 2
- Link: Texto integral






