O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Neste artigo, focaremos nos quatro objetivos do Marco Civil da Internet listados no artigo 4º, que dispõe o seguinte:
Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I – do direito de acesso à internet a todos;
II – do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;
III – da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e
IV – da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Como se vê, são quatro itens que a lei, bastante principiológica, busca promover. Vejamos cada um deles.
1. Promover o direito de acesso à internet para todos
O primeiro dos objetivos do Marco Civil da Internet é promover o direito de acesso à internet a todos, um princípio que demarca a internet como essencial para o exercício da cidadania.
Demi Getschko, um dos pioneiros da internet no Brasil, afirma que essa garantia é fundamental para assegurar a inclusão digital e social, proporcionando igualdade de oportunidades.
Há muito a internet deixou de ser meio apenas para entretenimento e informação. A tendência é que cada vez mais serviços públicos sejam totalmente digitalizados, tornando o acesso universal à internet uma necessidade básica para todos.
2. Promover o acesso à informação, conhecimento e participação cultural e pública
Como já falamos no artigo sobre o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014 foi elaborada com uma intensa participação popular.
Não admira, portanto, que o segundo dos objetivos do Marco Civil da Internet seja promover o acesso à informação e a participação pública.
Este objetivo enfatiza a internet como meio de promoção da democracia, permitindo o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos.
Patricia Peck argumenta que o acesso à informação é a base para a formação de uma sociedade informada e participativa, essencial para o fortalecimento da democracia.
3. Promover inovação e fomento à difusão de tecnologias e modelos de uso e acesso
O terceiro dos objetivos do Marco Civil da Internet é a promoção da inovação e o fomento à difusão de tecnologias e modelos de uso e acesso.
O Brasil é considerado um país com intenso uso da internet, liderando diversas pesquisas que medem quanto tempo, em média, as pessoas ficam conectadas.
Infelizmente, isso não colocou o país como um líder na área de inovação tecnológica. Não existem grandes empresas nem tecnologias inovadoras que tenham saído daqui.
A bem da verdade, isso ficou bastante restrito a Estados Unidos e China, que concentram praticamente todas as grandes e inovadoras empresas de tecnologia.
4. Promover a adesão a padrões tecnológicos abertos
A adesão a padrões tecnológicos abertos visa promover a interoperabilidade e a acessibilidade, essenciais para a inclusão digital.
Para se ter ideia, a própria colaboração popular na construção do Marco Civil da Internet foi feita com base em software livre (na época, o gerenciador de conteúdo WordPress).
Para Ronaldo Lemos, um dos líderes desse processo colaborativo de construção, padrões abertos são fundamentais para garantir uma internet livre e acessível a todos, potencializando sua capacidade de inovação.
Este também é um objetivo que parece ter ficado para trás. A cultura do software livre já foi mais forte, antes de a internet ser dominada por algumas poucas Big Techs. Por lei, entretanto, pelo menos as iniciativas governamentais deveriam buscar a adesão a padrões tecnológicos abertos.
Conclusão: a eficácia dos objetivos do Marco Civil da Internet
Os objetivos do Marco Civil da Internet buscam contribuir para um desenvolvimento social e econômico mais amplo e inclusivo da internet.
Esses objetivos reforçam a necessidade de um acesso equitativo à internet, fomentam a inovação, exigem a adesão a padrões tecnológicos abertos e promovem a participação ativa dos cidadãos na vida cultural e pública.
Embora possam ser vistos como um guia para a disciplina do uso da internet no Brasil, na prática o ideal do legislador não consegue superar a realidade de mercado que hoje move a internet.
Foto: Karolina Grabowska