O Decreto nº 12.976/2026 estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
A medida define deveres específicos para plataformas digitais em casos de violência online, incluindo a remoção célere de conteúdo íntimo não autorizado após notificação.
A medida considera crimes e atos ilícitos praticados contra mulheres por meio de tecnologias digitais, incluindo violência psicológica, perseguição digital, violência política de gênero, divulgação não consentida de conteúdo íntimo, ameaças e conteúdos que propagam ódio ou aversão às mulheres.
O texto também contempla situações envolvendo manipulação de imagens e sons por inteligência artificial ou outros recursos tecnológicos.
Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal relacionada ao artigo 19 do Marco Civil da Internet, o decreto estabelece deveres específicos para provedores de aplicações de internet, como a indisponibilização de conteúdos ilícitos relacionados à violência contra mulheres após notificação e a adoção de medidas para reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres em ambiente digital.
Uma das principais medidas é a previsão de remoção célere de conteúdo íntimo divulgado sem autorização.
O decreto determina que, após notificação da vítima ou de seu representante, os provedores indisponibilizem esse tipo de conteúdo no prazo de até duas horas.
O material deverá ser retirado de toda a aplicação e marcado digitalmente para impedir novo envio automático, conforme regulamentação posterior. Também será obrigatória a criação de canais específicos, permanentes, gratuitos, destacados e de fácil acesso para recebimento e acompanhamento dessas denúncias.
A norma ainda estabelece que provedores deverão adotar medidas técnicas proporcionais para mitigar ataques coordenados de assédio digital contra mulheres, inclusive de ofício, independentemente de denúncia prévia, quando identificarem indícios de ocorrência.
O regime prioritário será aplicado em casos de violência política contra a mulher e em situações envolvendo mulheres com exposição pública decorrente de atuação profissional, como jornalistas, quando houver tentativas de intimidação ou silenciamento.
O decreto também veda a geração ou modificação de conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial ou recursos tecnológicos equivalentes e prevê salvaguardas técnicas para identificação e bloqueio de solicitações desse tipo de conteúdo em aplicações baseadas em IA, de forma proporcional ao risco e ao volume de acessos.
Como medida complementar, será instituído um grupo de trabalho interministerial para elaborar proposta de criação, estruturação e implementação de sistema integrado de prevenção, proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência em ambiente digital.
O ato também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados competências regulatórias, fiscalizatórias e sancionatórias relacionadas ao cumprimento do decreto.
Fonte: Casa Civil da Presidência da República
Dados do Decreto 12.976/2026
- Data de assinatura: 20 de Maio de 2026
- Ementa: Estabelece diretrizes para a proteção de mulheres na internet e para o enfrentamento da violência contra mulheres em ambiente digital.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 21 de Maio de 2026
- Fonte: D.O.U de 21/05/2026, pág. nº 4
- Link: Texto integral






