Considerada pioneira entre as leis estaduais sobre inteligência artificial, a Lei Complementar estadual 205, de 19 de maio de 2025, institui a Política Estadual de Estímulo ao Desenvolvimento da Inovação em Inteligência Artificial no Estado de Goiás.
Seu objetivo principal é impulsionar o desenvolvimento tecnológico sustentável, a competitividade e o uso de soluções abertas de inteligência artificial.
A legislação estabelece que o desenvolvimento e o uso dessas ferramentas digitais devem ter foco central na dignidade humana e no benefício social e econômico. São assegurados os direitos à privacidade, à proteção de dados e à transparência informativa nas interações que envolvam decisões automatizadas.
O texto assegura ao setor privado a livre iniciativa para desenvolver e operar sistemas de inteligência artificial para fins lícitos. O Estado de Goiás assume o compromisso de aplicar uma intervenção excepcional e subsidiária sobre essas atividades econômicas.
Nas relações administrativas, o poder público priorizará o uso de softwares abertos e modelos de código livre para garantir transparência e auditoria. O cidadão terá garantido o direito de obter a motivação fática de decisões tomadas por sistemas automatizados no serviço público.
Fica assegurada a possibilidade de revisão humana para decisões automatizadas da administração pública que afetem direitos significativos. Os recursos administrativos decorrentes de conclusões da inteligência artificial deverão obrigatoriamente contar com deliberação humana final.
A lei também cria o Sandbox Estadual Permanente de Inteligência Artificial para atuar como ambiente regulatório experimental e seguro. Esse ecossistema visa reduzir barreiras jurídicas temporárias e incentivar a validação de soluções tecnológicas por startups e centros acadêmicos.
É instituído ainda um ambiente específico para a experimentação de agentes autônomos de inteligência artificial dotados de capacidade decisória própria. Esses agentes experimentais exigem mecanismos de supervisão e o botão de interrupção imediata para cenários de emergência.
A norma altera a legislação educacional estadual para incluir noções de inteligência artificial como tema transversal e interdisciplinar nos currículos escolares. O foco pedagógico principal será a resolução de problemas práticos locais e regionais por meio da tecnologia.
Por fim, a lei veda a constituição de comissões legislativas ou regulatórias compostas por apenas uma categoria profissional sobre o tema. Os grupos de debate futuros deverão ser multissetoriais para garantir a participação de diversos segmentos da sociedade civil.






