A Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, estabelece diretrizes para a formação, capacitação e competitividade do setor nacional de informática e automação.
O objetivo central é fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial dessa área estratégica, mediante políticas públicas específicas, incentivos fiscais e estruturais.
A norma regula os requisitos para que empresas sejam reconhecidas como produtoras de bens de informática e automação no País, habilitando-as a benefícios creditícios, fiscais e apoio institucional.
Além disso, define obrigações de comunicação e prestação de contas visando garantir transparência e monitoramento dos recursos e incentivos concedidos.
Ao longo dos anos, a lei passou por diversas atualizações, como as definidas pela Medida Provisória nº 810/2017, que alterou sua redação, e pela Lei nº 13.969/2019, que ampliou o escopo da política industrial para incluir semicondutores, além de revisar aspectos da composição e funcionamento dos incentivos originais.
Regulamentações posteriores, como portarias e decretos de 2020 e 2021, detalharam procedimentos para análise de relatórios, reconhecimento de produtos nacionais e habilitação no regime de crédito financeiro previsto na lei.
De forma integrada, a Lei 8.248/91 estabelece o arcabouço legal que orienta as políticas de fortalecimento da indústria de informática e automação no Brasil, promovendo inovação, autonomia produtiva e competitividade, ao mesmo tempo em que impõe requisitos de responsabilidade e controle por parte das empresas beneficiadas.
Dados da Lei 8.248/1991
- Data de assinatura: 23 de Outubro de 1991
- Ementa: DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO E COMPETITIVIDADE DO SETOR DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Veto Parcial
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Fernando Collor
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 24 de Outubro de 1991
- Fonte: D.O.U de 24/10/1991, pág. nº 23433
- Link: Texto integral






