O Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, institui a Política Nacional de Segurança da Informação. Sua finalidade principal é garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações no âmbito da administração pública federal.
A norma define que a segurança da informação não se limita apenas aos dados digitais. Ela abrange também os ativos físicos, os processos organizacionais e o pessoal envolvido em todo o ciclo de vida da informação, desde a sua criação até o descarte.
Os princípios que regem essa política incluem a soberania nacional, a proteção de dados pessoais e a privacidade. O decreto destaca a educação como ferramenta essencial para criar uma cultura de segurança e enfatiza a importância da gestão de riscos em todas as esferas governamentais.
A governança do setor fica centralizada no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. O GSI será responsável por coordenar as ações do governo, elaborar diretrizes e promover a qualificação de recursos humanos na área.
O decreto também determina a criação do Comitê Gestor da Segurança da Informação. Este grupo será composto por gestores dos órgãos federais e terá a missão de acompanhar a implementação e a evolução da política em todo o país.
Cada órgão público federal deve agora instituir um comitê interno próprio e designar um gestor específico para o tema. Essas entidades precisam elaborar e revisar regularmente suas políticas internas, garantindo que o orçamento da União preveja recursos para a proteção de dados.
Por fim, o documento revoga normas anteriores (como o Decreto nº 9.637/2018) para consolidar o novo modelo de governança. A nova política busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais e fortalecer a infraestrutura crítica contra ameaças modernas.
Dados do Decreto 12.572/2025
- Data de assinatura: 4 de Agosto de 2025
- Ementa: Institui a Política Nacional de Segurança da Informação e dispõe sobre a governança da segurança da informação no âmbito da administração pública federal.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 5 de Agosto de 2025
- Fonte: D.O.U de 05/08/2025, pág. nº 1
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