Lei 8.389/1991 – Institui o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional

Lei 8389/1991

A Lei nº 8.389, de 30 de dezembro de 1991, institui o Conselho de Comunicação Social como órgão auxiliar do Congresso Nacional, em conformidade com o artigo 224 da Constituição Federal.

O Conselho tem como competências prestar consultoria e assessoramento ao Congresso em assuntos relacionados aos meios de comunicação social, tais como rádio, televisão, jornais e revistas.

Seus membros são eleitos pelo Congresso, com representação plural e paritária no voto entre empresas, trabalhadores e sociedade civil.

O órgão deve emitir pareceres sobre projetos e matérias legislativas que envolvam regulação, fiscalização e políticas públicas de comunicação, sempre visando a liberdade de expressão e o interesse público. Também é responsável por acompanhar o desenvolvimento dos serviços de comunicação e sugerir aperfeiçoamentos legislativos e normativos.

Essa lei busca fomentar o debate democrático no âmbito legislativo sobre os meios de comunicação, garantindo interlocução técnica e pluralidade de ideias para subsidiar decisões do Parlamento.

Está regulamentada diretamente pelo texto constitucional e não registra revogações expressas, mantendo vigente sua estrutura e atribuições originais.

Dados da Lei 8.389/1991

  • Data de assinatura: 30 de Dezembro de 1991
  • Ementa: Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da Constituição Federal e dá outras providências.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Fernando Collor
  • Origem: Legislativo
  • Data de Publicação: 30 de Dezembro de 1991
  • Fonte: D.O. 31/12/1991
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade