Resumo
- Pacote Digital Omnibus representa o marco inicial de um esforço coordenado para desburocratizar e unificar o arcabouço normativo digital na União Europeia.
- Transição estrutural demonstra a necessidade de integrar políticas regulatórias de dados com incentivos reais à inovação industrial local.
- Simplificações propostas alteram o AI Act e a GDPR, facilitando o treinamento de modelos com dados pessoais.
- Unificação de incidentes de cibersegurança em canal único visa diminuir custos transacionais e operacionais para pequenas e médias empresas.
- Análise crítica aponta riscos para o Brasil ao adotar legislações externas que desconsideram a soberania tecnológica local.
Introdução
O debate sobre a governança de dados na União Europeia ganhou novos rumos com a apresentação do Pacote Digital Omnibus (formalmente Proposta de Regulamento Omnibus Digital). Essa proposta surge no contexto de uma ampla revisão que visa reduzir o peso burocrático sobre o mercado tecnológico europeu.
Nos últimos anos, o bloco enfrentou desafios significativos decorrentes de um ecossistema normativo fragmentado e extremamente complexo. A busca por segurança jurídica acabou gerando barreiras invisíveis para o crescimento de novas tecnologias na região.
Este cenário exige respostas rápidas que alinhem a proteção de direitos fundamentais ao fomento econômico. Diante disso, o legislador europeu propõe uma consolidação sistêmica das suas principais normas digitais.
Neste texto, examinaremos de que maneira a simplificação normativa atua como pilar de competitividade internacional. Além disso, debateremos a mudança de foco da pura fiscalização para a soberania digital.
Vamos analisar em detalhes neste texto:
Vamos começar analisando a mudança de foco da regulação para soberania digital.
1. A transição paradigmática da regulação para soberania digital proposta pelo Pacote Digital Omnibus
O modelo regulatório europeu serviu de inspiração global para a proteção de dados e inteligência artificial por quase uma década. A aplicação prática de regras tão densas, contudo, revelou gargalos operacionais.
A criação de obrigações detalhadas em leis como AI Act e GDPR sobressaiu-se em relação ao fomento comercial das empresas nativas do continente.
Como consequência, o mercado local observou uma retração na sua capacidade de inovar de forma ágil, especialmente quando comparado a mercados como os dos Estados Unidos e da China.
A partir dessa observação, o parlamento europeu realizou a Proposta de Regulamentação Omnibus Digital, que inclui “um conjunto de alterações técnicas a um vasto corpo de legislação digital, selecionadas para aliviar imediatamente as empresas, as administrações públicas e os cidadãos e estimular a competitividade”.
Nos termos da própria Comissão Europeia:
“Trata-se de um primeiro passo para otimizar a aplicação do conjunto de regras digitais. O objetivo imediato é assegurar que o cumprimento das regras tenha um custo mais baixo, cumpra os mesmos objetivos e proporcione, por si só, uma vantagem competitiva às empresas responsáveis.”
A soberania digital, portanto, desponta como o novo norte político e econômico da União Europeia. Para alcançar essa autonomia, o bloco compreendeu que regular o mercado de terceiros é insuficiente sem infraestrutura própria.
A nova diretriz busca remediar esse divórcio entre regulação técnica e política industrial ativa. Essa mudança de postura culminou na elaboração de novas propostas legislativas simplificadas.
1.1. Crítica do Pacote Digital Ominbus ao modelo de hiper-regulação europeu
A proliferação de regulamentos complexos gerou um cenário de dependência tecnológica alarmante para as nações europeias. Atualmente, constata-se que cerca de 80% dos produtos digitais utilizados na Europa são fornecidos por empresas estrangeiras.
O cenário de armazenamento de dados apresenta um quadro de vulnerabilidade estratégica semelhante. Estima-se que cerca de 70% da infraestrutura de nuvem europeia esteja sob o controle de gigantes tecnológicas estrangeiras.
Este panorama evidencia que leis duras não bastam para civilizar corporações globais ou assegurar a segurança nacional. Sem o desenvolvimento tecnológico local, o continente permanece refém de decisões tomadas fora de suas fronteiras.
O excesso burocrático penalizou principalmente as pequenas empresas locais que enfrentam altos custos para conformidade legal. Desse modo, o rigor regulatório acabou por atuar como um limitador da competitividade do próprio bloco.
1.2. Lançamento do Pacote Digital Omnibus
Em resposta a essa crise de competitividade, a Comissão Europeia apresentou, em junho de 2026, a Proposta de Regulamento Omnibus Digital. Essa iniciativa visa redefinir a estratégia industrial do continente com foco na independência, na chamada soberania digital.
O pacote contempla medidas de fomento à produção de semicondutores e ao desenvolvimento local de modelos de inteligência artificial. Entre as prioridades estabelecidas, destaca-se o apoio governamental a ecossistemas de código aberto.
A iniciativa legislativa subdivide-se em propostas setoriais, voltadas para semicondutores, inteligência artificial e proteção de dados, por exemplo. Esses instrumentos buscam atrair investimentos massivos para infraestruturas críticas e acelerar processos de licenciamento industrial.
A própria presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, enfatizou que o bloco não pode depender de terceiros para o funcionamento de serviços essenciais.
Essa mudança reflete uma transição clara da mera contenção de riscos para a proteção ativa do mercado interno.
1.3. Análise comparativa de doutrinas de soberania digital
A busca por soberania digital não é um movimento isolado no cenário geopolítico internacional. Diversas economias médias já adotam estratégias coordenadas para mitigar dependências externas em hardware e software.
A Índia implementou a doutrina Atmanirbhar, focando no desenvolvimento soberano de semicondutores e serviços de computação em nuvem. Essa política visa assegurar a autossuficiência do país em áreas críticas da segurança nacional.
O Vietnã estruturou seu próprio plano industrial focado na cadeia global de semicondutores e proteção de suas redes. Essa postura preventiva decorre do seu histórico de tensões geopolíticas com grandes potências asiáticas e ocidentais.
A China adota há anos a doutrina xinchuang, cujo objetivo é substituir tecnologias estrangeiras por soluções domésticas em órgãos governamentais. Essa abordagem garante ao Estado o controle total sobre as cadeias globais de suprimentos tecnológicos.
2. Harmonização normativa por meio do Pacote Digital Omnibus
A publicação do Pacote Digital Omnibus representa o primeiro passo concreto para simplificar a regulação digital na União Europeia. A proposta visa trazer alívio operacional imediato para empresas de todos os portes.
Em vez de criar novas regras, o legislador concentrou seus esforços na eliminação de contradições e sobreposições normativas. A harmonização busca garantir que a conformidade legal se transforme em uma vantagem competitiva real.
Esta medida atua diretamente sobre regulamentos consolidados, tais como o AI Act e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). O objetivo central é alinhar os prazos de cumprimento e unificar os canais de fiscalização estatal.
A simplificação é uma resposta direta ao clamor do setor produtivo por menor interferência burocrática nas atividades diárias. O Pacote Digital Omnibus propõe um ambiente de negócios mais ágil e menos oneroso para a inovação digital.
2.1. Alterações no AI Act e fomento à inteligência artificial de código aberto
A versão original da Lei de Inteligência Artificial europeia impunha severas restrições que ameaçavam sufocar o desenvolvimento local. O Pacote Digital Omnibus promoveu ajustes pontuais para corrigir essa tendência protecionista desfavorável.
A principal alteração reside na flexibilização das regras de treinamento de modelos de inteligência artificial generativa e na dilatação de prazos. Permitiu-se o tratamento de dados pessoais com base no legítimo interesse do desenvolvedor.
Essa modificação resolve um impasse que havia com o art. 6º do Regulamento Geral de Proteção de Dados europeu. Com isso, empresas europeias ganham fôlego para competir em igualdade com desenvolvedores estrangeiros.
Adicionalmente, os prazos de conformidade para sistemas classificados como sistemas de inteligência artificial de risco elevado foram estrategicamente estendidos. Essa extensão temporal evita a aplicação de penalidades antes que os guias práticos de cumprimento estejam disponíveis.
2.2. Integração entre GDPR e novos mecanismos de fluxo de dados
O conflito entre a necessidade de compartilhamento de dados e as restrições da GDPR exigia uma harmonização sistêmica. O Pacote Digital Omnibus introduz emendas ao regulamento de proteção de dados para solucionar tais atritos.
A proposta inclui regras simplificadas de consentimento do usuário para o armazenamento de dados locais. O objetivo original era migrar a gestão de cookies de banners individuais para as configurações globais de navegadores.
Entretanto, posições de órgãos europeus alteraram essa dinâmica após pressão de grupos empresariais. A remoção da obrigatoriedade de sinais automatizados de navegadores exemplifica a complexidade dessa negociação política.
Apesar dessa alteração, o texto mantém o foco na eliminação de exigências duplicadas que oneravam as pequenas organizações. A flexibilização atua como facilitadora do fluxo interno de dados dentro do mercado comum digital.
2.3. Unificação de relatórios de incidentes de cibersegurança
Atualmente, as empresas que atuam na União Europeia sofrem com a obrigação de reportar incidentes de segurança a múltiplos órgãos regulatórios distintos. Essa fragmentação eleva o custo transacional e atrasa as respostas a ataques cibernéticos em tempo real.
O Pacote Digital Omnibus propõe a centralização de todas as notificações de segurança em um único portal europeu.
Essa unificação reduz drasticamente a redundância administrativa e acelera a coordenação entre as autoridades nacionais competentes. As empresas poderão registrar um evento adverso em uma única interface padronizada.
A redução de prazos conflitantes e formulários repetitivos representa um avanço operacional importante para as equipes de segurança da informação. A simplificação administrativa fortalece a resiliência coletiva do bloco econômico frente às ameaças virtuais.
3. Reflexos para o cenário regulatório brasileiro
O Brasil tem por tradição observar os movimentos normativos do continente europeu para estruturar suas próprias leis digitais.
Essa prática de importação legislativa, no entanto, exige uma reflexão crítica diante das novas estratégias globais.
A mudança de foco europeu em direção à soberania digital serve de alerta para o legislador nacional. Não se pode dissociar a regulação técnica do estabelecimento de uma política industrial ativa de fomento.
O ecossistema brasileiro de tecnologia necessita de regras que respeitem as assimetrias econômicas locais. A simples reprodução de padrões estrangeiros rígidos pode inibir o surgimento de soluções inovadoras nacionais.
Neste contexto, debater os rumos da regulação brasileira torna-se essencial para evitar o isolamento competitivo do país. A análise das experiências internacionais oferece caminhos alternativos para a nossa autonomia digital.
3.1. Prática de transposição acrítica de leis estrangeiras
O legislador brasileiro costuma olhar para o modelo europeu ao elaborar suas propostas legislativas na área do Direito Digital. Por exemplo, o GDPR influenciou fortemente a nossa LGPD, enquanto o AI Act serviu de inspiração para o PL 2338/2023, que propõe nosso marco legal de inteligência artificial.
Essa transposição, se for acrítica, desconsidera que a própria Europa já revisou tais conceitos por considerá-los excessivos para suas empresas. O risco imediato consiste em aprovar leis obsoletas que sufocam a inovação interna antes do seu amadurecimento.
Copiar regulamentos sem pensar em incentivos à infraestrutura local perpetua a dependência nacional em relação a provedores estrangeiros. O Brasil corre o risco de impor obrigações severas que apenas grandes multinacionais conseguem cumprir.
Em resumo, é preciso adaptar a norma à realidade econômica e operacional das empresas nacionais.
3.2. Resgate da autonomia legislativa nacional e o Marco Civil da Internet
A história legislativa brasileira demonstra que o país é plenamente capaz de formular soluções regulatórias originais e eficazes. O Marco Civil da Internet, tido como referência internacional na época de sua elaboração, exemplifica essa capacidade de inovação própria.
Aquela então lei de vanguarda não copiou modelos externos, mas sim respondeu às demandas construídas de forma colaborativa pela sociedade civil brasileira. O relativo sucesso do Marco Civil decorreu do seu equilíbrio entre garantias individuais e liberdade de inovação.
Retomar esse protagonismo exige o abandono da dependência intelectual em relação aos modelos de hiper-regulação europeus, sobretudo da era anterior ao Pacote Digital Omnibus.
O possível desenvolvimento de uma inteligência artificial genuinamente brasileira, por exemplo, pressupõe soberania sobre nossos dados e infraestruturas.
A formulação de políticas de fomento à fabricação de semicondutores e nuvens locais deve preceder a sanção de normas puramente restritivas. A soberania tecnológica nacional depende de leis que incentivem a criação de valor dentro do território brasileiro.
4. Conclusão: o Pacote Digital Omnibus e a mudança de foco da União Europeia
A guinada estratégica da União Europeia em direção à soberania digital e à simplificação regulatória oferece lições valiosas.
O lançamento do Pacote Digital Omnibus confirma a percepção de que o excesso burocrático prejudica o desenvolvimento econômico local.
A transição de um modelo de fiscalização rígido para uma abordagem de política industrial ativa marca o início de uma nova etapa. O bloco compreendeu que a independência tecnológica requer investimentos robustos em infraestrutura de hardware e de software.
Para o Brasil, o cenário exige cautela e criatividade legislativa para evitar a repetição de erros históricos estrangeiros.
A importação de leis externas que estão em fase de superação na própria Europa pode inviabilizar a nossa indústria local.
O caminho para a inserção competitiva do país passa pela valorização de referências nacionais de sucesso, como o Marco Civil da Internet. Somente aliando a regulação ao fomento produtivo conseguiremos pavimentar nossa real soberania digital.
Referências
COMISSÃO EUROPEIA. Digital Omnibus Regulation Proposal. Bruxelas: European Commission, 19 nov. 2025. Disponível em: https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/digital-omnibus-regulation-proposal.
LEMOS, Ronaldo. Soberania não se copia. Folha de S.Paulo, São Paulo, 28 jun. 2026. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/ronaldolemos/2026/06/soberania-nao-se-copia.shtml.
UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de junho de 2024 (Lei da Inteligência Artificial). Jornal Oficial da União Europeia, Bruxelas, 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689






