Lei 9.472/1997 – Lei Geral de Telecomunicações

Lei 9.472/1997

A Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações, estabelece as diretrizes para a organização e a prestação dos serviços de telecomunicações no Brasil. Ela representa um marco na abertura do setor à iniciativa privada, substituindo o modelo estatal anterior.

A lei define telecomunicação como a transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações por meio de fios, rádio, meios ópticos ou qualquer outro sistema eletromagnético.

Os serviços de telecomunicações são organizados em regime público ou privado, com regras específicas para cada caso.

A União é responsável pela organização, exploração e fiscalização dos serviços de telecomunicações, função que é delegada à Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, criada pela mesma lei. A Anatel atua como órgão regulador, com autonomia administrativa e financeira.

A lei estabelece princípios como a universalização dos serviços essenciais, a continuidade, a modicidade tarifária, a livre concorrência e a garantia de direitos dos usuários. Ela prevê que os serviços devem ser prestados com qualidade, eficiência e respeito aos contratos firmados.

A Anatel é encarregada de conceder, permitir ou autorizar o uso de radiofrequências e a exploração de serviços, além de fiscalizar, aplicar sanções, homologar equipamentos e estabelecer metas de qualidade e cobertura.

A legislação também define os direitos dos usuários, como o acesso à informação adequada, liberdade de escolha de prestadoras, inviolabilidade das comunicações, e proteção contra a suspensão arbitrária do serviço.

A infraestrutura de telecomunicações, como antenas e torres, deve observar normas técnicas e urbanísticas. A instalação e compartilhamento dessa infraestrutura são incentivados para reduzir custos e impactos ambientais.

A lei diferencia os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado, que utilizam as redes de telecomunicação para oferecer outras funcionalidades, como internet, mas não são regulados como serviços de telecomunicações.

Por fim, a norma prevê sanções para a prestação não autorizada de serviços, incluindo penas administrativas e criminais. Ela revoga dispositivos legais anteriores e inaugura um novo regime jurídico para o setor.

A Lei nº 9.472/1997 modernizou o setor de telecomunicações brasileiro, promovendo a competição, a expansão dos serviços e a proteção dos usuários, sob regulação e fiscalização da Anatel.

Dados da Lei 9.472/1997

  • Data de assinatura: 16 de Julho de 1997
  • Ementa: Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Fernando Henrique Cardoso
  • Origem: Legislativo
  • Data de Publicação: 17 de Julho de 1997
  • Fonte: D.O.U de 17/07/1997, pág. nº 15081
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade