Lei 12.737/2012 – Lei Carolina Dieckmann

Lei 12.737/2012

A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, alterou o Código Penal brasileiro para tipificar condutas relacionadas à invasão de dispositivos informáticos, como computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular.

Essa legislação ficou conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, pois foi elaborada após a atriz ter fotos íntimas divulgadas sem consentimento.

O art. 154-A do Código Penal passou a prever pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização.

A pena é aumentada se houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos.

A pena também é aumentada se a invasão causar prejuízo econômico, se for realizada contra autoridades públicas ou se o crime for cometido mediante uso de servidor mantido fora do território nacional.

A lei ainda alterou dispositivos relativos à interrupção ou perturbação de serviços informáticos, com previsão de reclusão de um a três anos e multa para quem impedir ou dificultar o funcionamento de sistema de informática de interesse público.

Além disso, a Lei nº 12.737 modificou o art. 266 do Código Penal para ampliar a proteção contra crimes que afetem o funcionamento de sistemas de informática, especialmente quando houver dano à prestação de serviços essenciais à coletividade.

Por fim, foi estabelecido que a ação penal depende de representação da vítima, exceto quando o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta, contra empresas concessionárias de serviços públicos ou se houver violação a dispositivos mantidos por autoridades públicas.

Dados da Lei 12.737/2012

  • Data de assinatura: 30 de Novembro de 2012
  • Ementa: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Dilma Rousseff
  • Origem: Legislativo
  • Data de Publicação: 3 de Dezembro de 2012
  • Fonte: D.O.U. DE 03/12/2012, P. 1
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade