A Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, alterou o Código Penal brasileiro para tipificar condutas relacionadas à invasão de dispositivos informáticos, como computadores, com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular.
Essa legislação ficou conhecida popularmente como “Lei Carolina Dieckmann”, pois foi elaborada após a atriz ter fotos íntimas divulgadas sem consentimento.
O art. 154-A do Código Penal passou a prever pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização.
A pena é aumentada se houver divulgação, comercialização ou transmissão dos dados obtidos.
A pena também é aumentada se a invasão causar prejuízo econômico, se for realizada contra autoridades públicas ou se o crime for cometido mediante uso de servidor mantido fora do território nacional.
A lei ainda alterou dispositivos relativos à interrupção ou perturbação de serviços informáticos, com previsão de reclusão de um a três anos e multa para quem impedir ou dificultar o funcionamento de sistema de informática de interesse público.
Além disso, a Lei nº 12.737 modificou o art. 266 do Código Penal para ampliar a proteção contra crimes que afetem o funcionamento de sistemas de informática, especialmente quando houver dano à prestação de serviços essenciais à coletividade.
Por fim, foi estabelecido que a ação penal depende de representação da vítima, exceto quando o crime for cometido contra a administração pública direta ou indireta, contra empresas concessionárias de serviços públicos ou se houver violação a dispositivos mantidos por autoridades públicas.
Dados da Lei 12.737/2012
- Data de assinatura: 30 de Novembro de 2012
- Ementa: Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal; e dá outras providências.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Dilma Rousseff
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 3 de Dezembro de 2012
- Fonte: D.O.U. DE 03/12/2012, P. 1
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