Decreto 7.962/2013 – E-commerce no Código de Defesa do Consumidor

Decreto 7.962/2013

O Decreto nº 7.962, de 15 de março de 2013, regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para tratar da contratação no comércio eletrônico (e-commerce).

A norma estabelece diretrizes para garantir a transparência, a clareza das informações e o direito de arrependimento nas compras feitas pela internet.

O decreto determina que os sites devem apresentar, de forma clara e ostensiva, informações sobre o fornecedor, como nome empresarial, número de inscrição no CNPJ ou CPF, endereço físico e eletrônico, e outras informações necessárias para a localização e contato.

Devem também ser apresentados os dados essenciais sobre os produtos, serviços e os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.

As condições da oferta, como características essenciais do produto ou serviço, preços, despesas adicionais, condições de pagamento, forma e prazo de entrega ou execução, e política de troca e devolução, também devem estar claramente indicadas antes da contratação.

O fornecedor deve disponibilizar meios eficazes de atendimento ao consumidor, com funcionalidades que permitam a resolução de demandas e o acompanhamento dos pedidos.

O decreto garante o direito de arrependimento no prazo de sete dias, permitindo ao consumidor desistir da compra sem qualquer ônus. O fornecedor deve disponibilizar um meio facilitado para o exercício desse direito e reembolsar os valores pagos, inclusive o frete.

As práticas comerciais devem assegurar que o consumidor seja informado de forma clara sobre o contrato antes de finalizá-lo.

No caso de ofertas por telefone ou outro meio que limite a comunicação, as informações essenciais devem ser fornecidas de maneira adequada. As confirmações das contratações devem ser encaminhadas imediatamente ao consumidor em meio eletrônico.

O decreto também exige que os sites permitam a identificação fácil da empresa e do produto, coíbam práticas abusivas e promovam a segurança das informações. Ele se aplica a todos os fornecedores que realizam comércio eletrônico no Brasil, independentemente de sua localização.

Dados do Decreto 7.962/2013

  • Data de assinatura: 15 de Março de 2013
  • Ementa: Regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor sobre a contratação no comércio eletrônico.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Dilma Rousseff
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 15 de Março de 2013 – Publicado em diário extra
  • Fonte: D.O.U. DE 15/03/2013, P. 1 EDIÇÃO EXTRA
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade