A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, institui o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação com o objetivo de fomentar o desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação.
A norma altera diversas leis para desburocratizar e incentivar a cooperação entre instituições públicas, privadas e organismos de pesquisa, visando à melhoria da produção científica e tecnológica no Brasil.
A lei permite que universidades e institutos públicos de pesquisa firmem parcerias com empresas privadas para a execução de projetos de pesquisa e inovação, inclusive com o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e recursos humanos.
Fica autorizada a transferência de tecnologia e a concessão de uso de bens públicos, mediante regras claras que assegurem o interesse público.
Pesquisadores das instituições públicas podem atuar como responsáveis técnicos em projetos privados, prestar consultoria e participar da criação de empresas, desde que respeitadas as regras internas e a transparência dos vínculos. O regime de dedicação exclusiva pode ser flexibilizado para permitir essa atuação.
A lei também facilita a importação de bens e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica, concedendo isenções fiscais e regimes especiais. Estabelece critérios simplificados para compras públicas voltadas à pesquisa, permitindo contratação direta e dispensa de licitação em casos específicos.
Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) são reconhecidos como instâncias responsáveis pela gestão da política de inovação nas instituições científicas e tecnológicas. A atuação dessas instituições poderá incluir a incubação de empresas, apoio à criação de startups e estímulo ao empreendedorismo inovador.
O marco legal estabelece regras específicas para a avaliação e acompanhamento dos projetos de pesquisa e inovação, promovendo maior segurança jurídica e previsibilidade. Também estimula a participação dos entes federativos e a integração de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico.
Por fim, a lei determina a compatibilização do novo marco legal com outras legislações existentes, promovendo a atualização das normas para assegurar coerência e efetividade no estímulo à inovação e ao desenvolvimento científico nacional.
Dados da Lei 13.243/2016
- Data de assinatura: 11 de Janeiro de 2016
- Ementa: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Dilma Rousseff
- Origem: Legislativo
- Data de Publicação: 12 de Janeiro de 2016
- Fonte: D.O.U. DE 12/01/2016, P. 1
- Link: Texto integral






