A Lei 14.382/2022 institui o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos para modernizar e unificar o acesso a serviços de cartórios em todo o país. O objetivo principal é permitir o envio de documentos e a obtenção de certidões por meio digital.
A norma obriga os oficiais de registros públicos a adotar sistemas que garantam a interoperabilidade de dados entre as diferentes unidades. Os usuários podem realizar atos de registro de forma remota com o uso de assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas.
O texto legal simplifica o processo de alteração de nome civil diretamente no cartório de registro de pessoas naturais. Qualquer pessoa após atingir a maioridade pode solicitar a mudança de seu prenome independentemente de decisão judicial.
A lei também permite a alteração do sobrenome para inclusão de nomes de família ou em decorrência de casamento e união estável. Estas modificações podem ser feitas de maneira administrativa sem a necessidade de processo no Poder Judiciário.
No registro de imóveis, a norma cria a figura do extrato eletrônico para facilitar a averbação de títulos e documentos. Este mecanismo agiliza a análise pelos oficiais e reduz o tempo de resposta para os cidadãos e empresas.
O sistema deve permitir a consulta de indisponibilidade de bens e de restrições sobre o patrimônio de forma centralizada. O acesso a essas informações busca garantir maior segurança jurídica para as transações imobiliárias e comerciais.
Ficam estabelecidos prazos reduzidos para a emissão de certidões e para a realização de registros quando solicitados por meio eletrônico. O descumprimento desses prazos sujeita o oficial responsável a penalidades administrativas previstas em lei.
A lei disciplina o uso de fundos para o custeio da implementação e manutenção do sistema eletrônico unificado. Estes recursos são geridos pelos próprios órgãos de classe dos registradores sob fiscalização do Poder Judiciário.
A norma também altera regras sobre o condomínio de lotes para facilitar a regularização de empreendimentos urbanos. O registro de incorporações imobiliárias passa a ter procedimentos mais céleres para incentivar o setor da construção civil.
As certidões eletrônicas produzidas pelo sistema têm o mesmo valor probante das certidões emitidas em papel. Os órgãos públicos devem aceitar esses documentos digitais para todos os fins legais e administrativos.
A implementação do sistema eletrônico busca reduzir custos operacionais e facilitar a vida do cidadão que reside longe do cartório de origem. A centralização digital evita o deslocamento físico e a burocracia excessiva no atendimento.
Esta legislação representa um avanço na desjudicialização de atos da vida civil e na transformação digital dos serviços delegados. A meta é tornar os registros públicos mais eficientes, transparentes e acessíveis a toda a população.
Dados da Lei 14.382/2022
- Data de assinatura: 27 de Junho de 2022
- Ementa: Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp); altera as Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.465, de 11 de julho de 2017; e revoga a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995, e dispositivos das Leis nºs 4.864, de 29 de novembro de 1965, 8.212, de 24 de julho de 1991, 12.441, de 11 de julho de 2011, 12.810, de 15 de maio de 2013, e 14.195, de 26 de agosto de 2021.
- Chefe de Governo: Jair Bolsonaro
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 28 de Junho de 2022
- Fonte: D.O.U de 28/06/2022, pág. nº 4
- Link: Texto integral






