A Lei 15.352/2026 transforma a ANPD (antes Autoridade Nacional de Proteção de Dados) em Agência Nacional de Proteção de Dados, equiparando-a às demais agências reguladoras, como Anatel, Aneel e Ancine.
A nova Agência é autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
A lei também cria a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de nível superior de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com atribuições direcionadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades.
Dados da Lei 15.352/2026
- Data de assinatura: 25 de Fevereiro de 2026
- Ementa: Transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal; altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para dispor sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), para dispor sobre o início da vigência da referida Lei; altera as Leis nºs 9.008, de 21 de março de 1995, 11.890, de 24 de dezembro de 2008, 13.326, de 29 de julho de 2016, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.600, de 19 de junho de 2023; revoga a Medida Provisória nº 1.319, de 17 de setembro de 2025; e dá outras providência.
- Situação: Não consta revogação expressa
- Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
- Origem: Executivo
- Data de Publicação: 25 de Fevereiro de 2026 – Publicado em diário extra
- Fonte: D.O.U de 25/02/2026, pág. nº 1
- Link: Texto integral






