Decreto 12.880/2026 – Regulamenta o ECA Digital

Decreto 12.880/2026

O Decreto 12.880/2026 regulamenta o ECA Digital (Lei 15.211/2025) e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente em ambiente digital.

A norma estabelece diretrizes para a proteção integral de menores de dezoito anos contra violências cometidas por meio da tecnologia e atribui à ANPD a competência para regulamentar e fiscalizar o disposto no ECA Digital.

O objetivo é integrar as ações de segurança pública, educação e assistência social para enfrentar crimes virtuais. O governo busca promover o uso seguro e ético da internet por crianças e adolescentes em todo o país.

As plataformas digitais e provedores de aplicações devem adotar mecanismos de proteção e canais de denúncia acessíveis. O Decreto reforça a responsabilidade das empresas em monitorar e remover conteúdos que configurem exploração sexual infantil.

A Polícia Federal e os órgãos estaduais de segurança devem priorizar a investigação de crimes cibernéticos contra menores. A cooperação internacional é incentivada para identificar e punir criminosos que atuam fora das fronteiras nacionais.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fica responsável por coordenar a articulação entre os entes federados. O Plano Nacional deve ser atualizado periodicamente para acompanhar o surgimento de novas tecnologias e riscos digitais.

Campanhas de conscientização devem ser realizadas para orientar pais, educadores e a sociedade sobre os perigos da rede. O foco é a prevenção precoce e a identificação de sinais de abuso cometido por meios eletrônicos.

As escolas públicas e privadas devem incluir temas de cidadania digital e segurança cibernética em seus projetos pedagógicos. O letramento digital é visto como ferramenta essencial para que o jovem saiba se proteger de abordagens maliciosas.

O sistema de garantias de direitos deve oferecer atendimento especializado e humanizado às vítimas de violência digital. O sigilo das investigações e a preservação da intimidade da criança são obrigações rigorosas previstas na norma.

Conselhos tutelares e delegacias especializadas devem receber treinamento específico para lidar com provas digitais. A modernização dos equipamentos e softwares de perícia é uma das metas para aumentar a eficácia da repressão.

A participação da sociedade civil e do setor privado é fundamental para o sucesso da política de proteção digital. O Decreto estimula a criação de parcerias para o desenvolvimento de ferramentas de filtragem e controle parental.

O descumprimento das normas de segurança digital sujeita as empresas a multas e suspensão de atividades conforme a gravidade. A fiscalização será rigorosa para garantir que o ambiente virtual brasileiro seja seguro para o desenvolvimento infantil.

Esta legislação consolida o compromisso do Estado com a proteção da infância diante dos desafios da era conectada. A meta é erradicar a impunidade e garantir um futuro digital livre de exploração para todas as crianças brasileiras.

Dados do Decreto 12.880/2026

  • Data de assinatura: 18 de Março de 2026
  • Ementa: Regulamenta a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, e institui a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital.
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 18 de Março de 2026 – Publicado em diário extra
  • Fonte: D.O.U de 18/03/2026, pág. nº 1
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade