Lei 14.460/2022 – Transforma ANPD em em autarquia de natureza especial

Lei 14.460/2022

A Lei 14.460/2022 transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia de natureza especial. A mudança garante autonomia técnica e decisória ao órgão responsável por zelar pela proteção de dados pessoais.

A norma estabelece que a instituição permanece vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ela mantém suas competências de fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

O texto define que a natureza especial da autarquia é caracterizada pela ausência de subordinação hierárquica. Seus dirigentes possuem mandatos fixos e estabilidade para exercer as funções de controle e regulação.

A lei dispõe sobre a estrutura administrativa da autoridade e a composição de seu conselho diretor. Os membros do conselho são escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal.

As receitas da autarquia são compostas por dotações orçamentárias da União e por valores arrecadados com a aplicação de multas. Também podem compor os recursos do órgão as taxas cobradas por serviços prestados no exercício de suas atribuições.

A transformação jurídica visa fortalecer a atuação do Brasil em fóruns internacionais de proteção de dados. A autonomia do órgão é um requisito comum para o reconhecimento da adequação do país às normas globais de privacidade.

O conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade continua atuando como órgão consultivo. Ele deve propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da política nacional do setor.

Os processos administrativos em curso na antiga estrutura de autoridade são transferidos para a nova autarquia sem interrupção. A continuidade do serviço público de proteção ao cidadão é garantida pela nova legislação.

A lei também trata da requisição de servidores de outros órgãos para compor o quadro inicial de pessoal da instituição. O objetivo é viabilizar o funcionamento imediato das atividades de fiscalização e normatização.

O regulamento de funcionamento interno da autoridade deve ser aprovado pelo conselho diretor em prazo determinado. Esta organização interna deve prever os ritos para a tomada de decisões e para a prestação de contas.

A modernização da estrutura administrativa reflete a importância crescente do tratamento de dados na economia digital. O Estado busca assegurar que o desenvolvimento tecnológico ocorra com respeito aos direitos fundamentais.

Esta medida legislativa consolida o sistema brasileiro de proteção de dados pessoais e sua governança pública. A meta é oferecer segurança jurídica para usuários e agentes de tratamento em todo o território nacional.

Posteriormente, a ANPD foi transformada em uma agência reguladora, por meio de Lei 15.352/2026.

Dados da Lei 14.460/2022

  • Data de assinatura: 25 de Outubro de 2022
  • Ementa: Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019. (Produção de efeito)
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Jair Bolsonaro
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 26 de Outubro de 2022
  • Fonte: D.O.U de 26/10/2022, pág. nº 3
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade