A internet tornou-se algo tão presente na vida da maioria das pessoas que poucas param para se perguntar exatamente o que é internet.
Mesmo com todas as críticas a esse tipo de prática legislativa, o Marco Civil da Internet achou por bem trazer uma definição jurídica de internet, conceituando não apenas o que é internet, mas também o que são vários outros termos técnicos, como terminal, endereço IP e conexão.
Neste artigo, vamos buscar unir a definição jurídica desses termos com uma explicação um pouco mais técnica, para que mesmo os operadores do Direito possam entender melhor o funcionamento da rede.
O que é internet para a lei
De acordo com o art. 5º, inciso I, do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), a internet é conceituada como “o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por diferentes redes”.
Esta definição legal não apenas destaca a natureza técnica da internet, envolvendo protocolos e redes de comunicação, mas também enfatiza seu caráter democrático e acessível, reforçando a ideia de que a internet é um espaço para livre circulação de informações e interação global, de acordo com os objetivos do Marco Civil da Internet listados no art. 4º.
O que é terminal
Quando a lei fala de comunicação de dados entre terminais, está se referindo, consoante o art. 5º, II, não apenas a um computador, mas a qualquer dispositivo que se conecte à internet.
Hoje, a maioria dos terminais de conexão à internet são os telefones celulares (smartphones).
Também são considerados terminais, de acordo com a lei, tablets, smartwatches, assistentes pessoais como a Alexa e quaisquer outros dispositivos que façam conexão com a internet.
O que é conexão à internet
A conexão à internet também foi conceituada na lei (art. 5º, V), como “a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP“.
A definição de pacotes de dados não consta na explicação do Marco Civil sobre o que é internet, mas entender o funcionamento deles é crucial para a compreensão de como a rede funciona do ponto de vista técnico.
O envio e recebimento de pacotes de dados pela internet funcionam através de um processo chamado de comutação de pacotes, que é a base da comunicação de dados na rede.
Quando uma pessoa envia informações pela internet por meio de um terminal, os dados são divididos em pequenas partes chamadas pacotes.
Cada pacote contém uma porção dos dados originais, além de metadados importantes, como o endereço IP de origem e destino, e informações sobre a ordem em que devem ser remontados.
Essa fragmentação permite que os pacotes sejam enviados de forma eficiente através de diferentes rotas na rede, dependendo da disponibilidade e do congestionamento dos caminhos.
À medida que os pacotes de dados navegam pela internet, eles passam por diversos dispositivos de roteamento, como roteadores e switches, que determinam o caminho mais apropriado até o destino final.
Essa decisão é baseada em tabelas de roteamento e algoritmos que consideram vários fatores, como a distância, o número de saltos, a largura de banda disponível e o tráfego de rede atual.
Os pacotes podem percorrer diferentes rotas e chegar fora de ordem, mas uma vez que alcançam o dispositivo de destino, são reorganizados na sequência correta usando as informações contidas em seus cabeçalhos.
Se um pacote for perdido ou danificado durante a transmissão, os protocolos de controle, como o TCP (Transmission Control Protocol), solicitam seu reenvio, garantindo a integridade e a completude dos dados recebidos.
Essa abordagem torna a transmissão de dados pela internet altamente robusta e eficiente, permitindo a comunicação global rápida e confiável.
O que é internet protocol (endereço IP)
Endereço de protocolo de internet (endereço IP), segundo o art. 5o, inciso III, é “o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais”.
IP (Internet Protocol) é o protocolo responsável por endereçar e rotear os pacotes de dados entre origem e destino.
Já TCP (Transmission Control Protocol) é o protocolo que gerencia a transmissão de dados entre sistemas, assegurando a entrega de pacotes de forma ordenada e confiável.
Outros protocolos
Além de IP e TCP, existem outros protocolos que formam a espinha dorsal da comunicação de dados na internet, tais quais:
- HTTP/HTTPS (Hypertext Transfer Protocol/Secure): protocolo utilizado para a transmissão de informações na World Wide Web, permitindo a comunicação entre navegadores web e servidores. O HTTPS é a versão segura do HTTP, adicionando uma camada de criptografia (SSL/TLS) para proteger a integridade e a privacidade dos dados trocados entre usuários e sites.
- DNS (Domain Name System): sistema que traduz nomes de domínio fáceis de lembrar, como “www.walmarandrade.com.br”, em endereços IP numéricos, permitindo aos usuários acessar sites sem precisar memorizar sequências complexas de números.
- SMTP, POP3, IMAP (Simple Mail Transfer Protocol, Post Office Protocol, Internet Message Access Protocol): principais protocolos de e-mail usados para enviar, receber e acessar mensagens de correio eletrônico. O SMTP é usado para enviar e-mails, enquanto o POP3 e o IMAP são utilizados para recuperar e-mails de um servidor.
- FTP/SFTP (File Transfer Protocol/Secure File Transfer Protocol): O FTP é usado para transferir arquivos entre computadores em uma rede, permitindo o upload e o download de arquivos. O SFTP é uma versão segura do FTP que utiliza criptografia para proteger as transferências de dados.
Quando alguém busca entender o que é internet, deve entender que são esses protocolos que permitem que a rede funcione de maneira eficiente e segura, facilitando o acesso global à informação e serviços.
O que é registro de conexão
Cada terminal fica vinculado a um endereço IP, o que permite, por exemplo, a produção de provas digitais a partir dos dados contidos no registro de conexão.
Registro de conexão, conforme o art. 5o, é “o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados”.
O que são aplicações de internet
Aplicações de internet são “o conjunto de funcionalidades acessíveis por meio de um terminal conectado à internet” (art. 5o, VII).
Este conceito inclui os programas, serviços e demais funcionalidades que são entregues aos usuários finais através da rede. Essas aplicações englobam desde sites e serviços online até aplicativos para dispositivos móveis.
Exemplos de aplicações de internet
Exemplos práticos de aplicações de internet incluem:
- Ferramentas de Inteligência Artificial: aplicações como ChatGPT, Gemini, Midjourney e similares, conhecidas como IA generativa.
- Redes Sociais: Plataformas como Facebook, Instagram, X e LinkedIn, onde os usuários podem interagir, compartilhar conteúdo e se conectar com outras pessoas ou organizações.
- Serviços de Mensagem Instantânea: Aplicativos como WhatsApp, Telegram e Messenger, que permitem a comunicação em tempo real entre usuários através de textos, chamadas de voz e vídeo.
- Plataformas de Comércio Eletrônico: Sites como Amazon, Mercado Livre e Magazine Luiza, onde consumidores podem comprar produtos e serviços online.
- Serviços de Streaming: Plataformas de conteúdo em vídeo e áudio como Netflix, Spotify e YouTube, que oferecem transmissão de filmes, séries, músicas e vídeos diversos.
- Aplicativos de Serviços: Apps como Uber, iFood e Airbnb, que fornecem diversos serviços, desde transporte particular e entrega de comida até hospedagem.
- Ferramentas de Produtividade e Colaboração: Aplicações como Google Workspace, Microsoft 365 e Slack, que facilitam a colaboração e a gestão de tarefas em ambientes profissionais e educacionais.
Assim como ocorre com a conexão à internet, também deve haver os registros de acesso a aplicações de internet, definidos como “o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP” (art. 5o, VIII).
O provedor de aplicações de internet deve manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do Decreto 8.771/2016.
O que é internet para o administrador de sistema autônomo
A internet tem o lado de quem a utiliza e o lado de quem a administra. Vimos o que é internet para o usuário comum, agora vamos vê-la do ponto de vista do administrador de sistema autônomo.
O administrador de sistema autônomo é definido no Marco Civil (art. 5o, IV), como “a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País”.
Exemplos de pessoas jurídicas que se enquadram na definição de administrador de sistema autônomo no Brasil incluem:
- Provedores de Serviços de Internet (ISPs): Empresas como Vivo, TIM, Oi, e Claro são exemplos de ISPs que gerenciam grandes blocos de endereços IP e têm autonomia sobre o roteamento dentro de suas redes, conectando usuários finais à internet.
- Grandes Universidades e Instituições Acadêmicas: Instituições como a Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) podem gerenciar seus próprios sistemas autônomos, permitindo controle sobre suas redes internas e facilitando atividades de pesquisa e educação.
- Entidades Governamentais: Órgãos do governo, como o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), também podem operar como administradores de sistema autônomo, gerenciando a infraestrutura de rede para diversos serviços públicos.
Na provisão de conexão à internet, cabe ao administrador de sistema autônomo respectivo o dever de manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de um ano, nos termos do Decreto 8.771/2016.
Como vimos, esses administradores de sistema autônomo precisam estar devidamente cadastrados no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao país.
O papel do NIC.br
No Brasil, o ente responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes é o NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).
O NIC.br é uma entidade civil sem fins lucrativos que implementa as decisões e projetos do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Uma de suas atribuições é administrar o Registro.br, que é o departamento responsável pelo registro de nomes de domínio na internet com o final “.br” e pela distribuição de endereços IP no país.
Além de gerenciar os recursos de numeração IP no Brasil, o NIC.br também desempenha um papel importante na promoção de estudos e tecnologias necessárias para a manutenção e desenvolvimento da internet no país.
Isso inclui a coleta e disseminação de informações sobre a internet brasileira, bem como o desenvolvimento de projetos que contribuem para a infraestrutura da rede e para a governança da internet no Brasil.
Conclusão: o que é internet do ponto de vista jurídico
Neste artigo, vimos as principais definições jurídicas sobre o que é internet e seus conceitos relacionados.
As 8 definições básicas trazidas no art. 5o. do Marco Civil da Internet são:
- Internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrito, com a finalidade de possibilitar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
- Terminal: o computador ou qualquer dispositivo que se conecte à internet;
- Endereço de protocolo de internet (endereço IP): o código atribuído a um terminal de uma rede para permitir sua identificação, definido segundo parâmetros internacionais;
- Administrador de sistema autônomo: a pessoa física ou jurídica que administra blocos de endereço IP específicos e o respectivo sistema autônomo de roteamento, devidamente cadastrada no ente nacional responsável pelo registro e distribuição de endereços IP geograficamente referentes ao País;
- Conexão à internet: a habilitação de um terminal para envio e recebimento de pacotes de dados pela internet, mediante a atribuição ou autenticação de um endereço IP;
- Registro de conexão: o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados;
- Aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet; e
- Registros de acesso a aplicações de internet: o conjunto de informações referentes à data e hora de uso de uma determinada aplicação de internet a partir de um determinado endereço IP.
Compreender esses termos tanto do ponto de vista jurídico quanto do técnico é fundamental para a correta interpretação do Marco Civil da Internet.