A (falta de) efetividade dos objetivos do Marco Civil da Internet

Objetivos do Marco Civil da Internet

O Marco Civil da Internet, instituído pela Lei 12.965/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Neste artigo, focaremos nos quatro objetivos do Marco Civil da Internet listados no artigo 4º, que dispõe o seguinte:

Art. 4º A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:

I – do direito de acesso à internet a todos;

II – do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos;

III – da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso e acesso; e

IV – da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.

Como se vê, são quatro itens que a lei, bastante principiológica, busca promover. Vejamos cada um deles.

1. Promover o direito de acesso à internet para todos

O primeiro dos objetivos do Marco Civil da Internet é promover o direito de acesso à internet a todos, um princípio que demarca a internet como essencial para o exercício da cidadania. 

Demi Getschko, um dos pioneiros da internet no Brasil, afirma que essa garantia é fundamental para assegurar a inclusão digital e social, proporcionando igualdade de oportunidades.

Há muito a internet deixou de ser meio apenas para entretenimento e informação. A tendência é que cada vez mais serviços públicos sejam totalmente digitalizados, tornando o acesso universal à internet uma necessidade básica para todos. 

2. Promover o acesso à informação, conhecimento e participação cultural e pública

Como já falamos no artigo sobre o Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2014 foi elaborada com uma intensa participação popular.

Não admira, portanto, que o segundo dos objetivos do Marco Civil da Internet seja promover o acesso à informação e a participação pública.

Este objetivo enfatiza a internet como meio de promoção da democracia, permitindo o acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos. 

Patricia Peck argumenta que o acesso à informação é a base para a formação de uma sociedade informada e participativa, essencial para o fortalecimento da democracia.

3. Promover inovação e fomento à difusão de tecnologias e modelos de uso e acesso

O terceiro dos objetivos do Marco Civil da Internet é a promoção da inovação e o fomento à difusão de tecnologias e modelos de uso e acesso.

O Brasil é considerado um país com intenso uso da internet, liderando diversas pesquisas que medem quanto tempo, em média, as pessoas ficam conectadas.

Infelizmente, isso não colocou o país como um líder na área de inovação tecnológica. Não existem grandes empresas nem tecnologias inovadoras que tenham saído daqui. 

A bem da verdade, isso ficou bastante restrito a Estados Unidos e China, que concentram praticamente todas as grandes e inovadoras empresas de tecnologia.

4. Promover a adesão a padrões tecnológicos abertos

A adesão a padrões tecnológicos abertos visa promover a interoperabilidade e a acessibilidade, essenciais para a inclusão digital. 

Para se ter ideia, a própria colaboração popular na construção do Marco Civil da Internet foi feita com base em software livre (na época, o gerenciador de conteúdo WordPress).

Para Ronaldo Lemos, um dos líderes desse processo colaborativo de construção, padrões abertos são fundamentais para garantir uma internet livre e acessível a todos, potencializando sua capacidade de inovação.

Este também é um objetivo que parece ter ficado para trás. A cultura do software livre já foi mais forte, antes de a internet ser dominada por algumas poucas Big Techs. Por lei, entretanto, pelo menos as iniciativas governamentais deveriam buscar a adesão a padrões tecnológicos abertos.

Conclusão: a eficácia dos objetivos do Marco Civil da Internet 

Os objetivos do Marco Civil da Internet buscam contribuir para um desenvolvimento social e econômico mais amplo e inclusivo da internet.

Esses objetivos reforçam a necessidade de um acesso equitativo à internet, fomentam a inovação, exigem a adesão a padrões tecnológicos abertos e promovem a participação ativa dos cidadãos na vida cultural e pública.

Embora possam ser vistos como um guia para a disciplina do uso da internet no Brasil, na prática o ideal do legislador não consegue superar a realidade de mercado que hoje move a internet.

Foto: Karolina Grabowska

Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade