Decreto 11.563/2023 – Banco Central regulador de ativos virtuais

Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil.

O Decreto 11.563/2023 regulamenta a Lei 14.478/2022, que sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

A norma atribui ao Banco Central do Brasil a competência exclusiva para regular e fiscalizar este mercado. O órgão passa a ser responsável por autorizar e supervisionar o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O Banco Central também deve deliberar sobre as demais hipóteses previstas na legislação de regência do setor. Ficam ressalvadas apenas as competências específicas de prevenção à lavagem de dinheiro previstas em leis correlatas.

O regulamento deixa claro que as novas regras não se aplicam aos ativos que representem valores mobiliários. Estes ativos continuam sujeitos ao regime jurídico próprio do mercado de capitais.

As competências da Comissão de Valores Mobiliários não são alteradas por este dispositivo. A autarquia mantém sua autoridade sobre os ativos que se enquadrem na categoria de valores mobiliários.

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor também preserva integralmente suas atribuições de proteção ao usuário. As relações de consumo no mercado de ativos virtuais seguem amparadas pelo código de defesa do consumidor.

A competência para a prevenção e repressão de crimes cometidos no âmbito deste mercado permanece inalterada. As autoridades policiais e o Ministério Público continuam com suas funções investigativas e punitivas preservadas.

O Banco Central tem o poder de disciplinar o funcionamento detalhado de cada empresa que atue com criptoativos. A supervisão contínua dessas instituições busca garantir a estabilidade e a segurança do ecossistema digital.

O Decreto entrou em vigor no dia vinte de junho de dois mil e vinte e três. Esta data marca o início da transição para o novo modelo de governança dos ativos virtuais no país.

A medida consolida o papel do regulador financeiro na organização de novas tecnologias de pagamento e investimento. A meta é oferecer clareza institucional para as empresas do setor e proteção para os investidores brasileiros.

Dados do Decreto 11.563/2023

  • Data de assinatura: 13 de Junho de 2023
  • Ementa: Regulamenta a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, para estabelecer competências ao Banco Central do Brasil. Vigência
  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Chefe de Governo: Luiz Inácio Lula da Silva
  • Origem: Executivo
  • Data de Publicação: 14 de Junho de 2023
  • Fonte: D.O.U de 14/06/2023, pág. nº 9
  • Link: Texto integral
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade