O livro Marco Civil da Internet, coordenado por George Salomão Leite e Ronaldo Lemos, é um dos primeiros e talvez mais completos livros sobre a Lei 12.965/2014.
Publicado pela Editora Atlas em setembro de 2014, apenas cinco meses após a promulgação da lei, o livro traz em 1.048 páginas artigos de 76 autores esmiuçando cada um dos dispositivos do Marco Civil.
Muitos dos autores tiveram participação direta no processo colaborativo que resultou no texto legal, como Carlos Affonso Souza, Demi Getschko, Fabro Steibel, Patrícia Peck e o próprio Ronaldo Lemos.
Fundamentos, princípios, objetivos e elementos conceituais do livro Marco Civil da Internet
A primeira parte do livro Marco Civil da Internet cobre toda a parte mais principiológica da lei.
Nos três primeiros artigos, Ronaldo Lemos, Demi Getschko e Fabro Steibel analisam o processo colaborativo de elaboração da lei, completamente inovador para a época.
Em seguida, há artigos específicos sobre cada um dos fundamentos e dos princípios do Marco Civil.
Os objetivos da regulamentação do uso da internet no Brasil também são analisados em artigos próprios da primeira parte, que é encerrada com elementos conceituais e diretrizes hermenêuticas para a interpretação e aplicação da nova lei.
Interessante notar como era a visão dos autores na época, ainda bastante idealizada e relativamente otimista com o futuro da internet. Muitos dos artigos, se fossem escritos hoje, provavelmente teriam um viés completamente diferente.
Direitos e Garantias dos Usuários
A segunda parte do livro Marco Civil da Internet trata dos direitos e garantias dos usuários de internet listados nos arts. 7° e 8° da Lei 12.965/2014.
Esta parte conta com 17 artigos, ou seja, alguns dos direitos e garantias previstos no texto legal são desdobrados em mais de um artigo.
Destaque para o artigo A garantia fundamental do direito à privacidade e à liberdade de expressão nas comunicações como condição ao pleno exercício do direito de acesso à internet, escrito por Marcel Leonardi.
Provisão de conexão e de aplicações de internet
A terceira parte do livro Marco Civil da Internet, provavelmente a mais densa da obra, trata dos deveres dos provedores de conexão e de aplicações de internet, com artigos específicos sobre a guarda de registros, sobre o direito à intimidade e sobre a requisição judicial de registros.
Como não poderia deixar de ser, o tema da responsabilidade civil dos provedores é o assunto central desta terceira parte.
Vale lembrar que o livro foi publicado logo após a promulgação da lei e antes mesmo do Decreto 8.771/2016, que regulamenta o Marco Civil.
Ainda assim, algumas das discussões que hoje existem sobre a constitucionalidade de alguns dispositivos do Marco Civil já podiam ser antecipadas nos artigos do livro.
Atuação do Poder Público no livro Marco Civil da Internet
A quarta e última parte do livro Marco Civil da Internet trata das diretrizes para a atuação do Poder Público na internet.
Aqui há desde artigos mais práticos sobre as dez diretrizes impostas ao Poder Público e sobre o desenvolvimento de aplicações por parte do Estado até textos mais conceituais sobre Estado, democracia e informação.
Conclusão: a visão técnica e otimista do livro Marco Civil da Internet
Li a íntegra do livro Marco Civil da Internet, coordenado por George Salomão Leite e Ronaldo Lemos, apenas 10 anos depois de sua publicação, o que coincide com os 10 anos de promulgação da Lei 12.965/2014.
Embora atrasada, a leitura nessa época mostra o quanto a visão que se tinha sobre internet mudou.
Na publicação do livro, não havia TikTok nem ChatGPT, o WhatsApp havia acabado de ser comprado pela Meta (que ainda se chamava Facebook), o escândalo da Cambridge Analytica não havia estourado, a extrema direita ainda não havia chegado ao poder em muitos países.
Aquela rede retratada no livro é bastante diferente da internet que utilizamos hoje em dia e, ainda que muitos conceitos previstos no Marco Civil tenham resistido ao tempo, é inegável pensar que a lei pode precisar de revisões ou acréscimos para já, como mostram as discussões acerca da constitucionalidade do art. 19 e a proposta de inserção do Direito Digital no Código Civil.