Direito Digital – O guia básico: conceito, princípios, características, fontes e áreas de atuação

Direito Digital

Resumo

  • O Direito Digital aborda áreas tradicionais do Direito sob a perspectiva das novas tecnologias.
  • Caracteriza-se por dinamismo, autorregulamentação e base legal predominantemente principiológica.
  • Destacam-se leis brasileiras como Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e LGPD.
  • Abrange atuação contenciosa, consultiva, penal, comercial e de compliance.
  • Tendência futura é a plena integração às demais áreas do Direito.

Introdução

Direito Digital refere-se à abordagem das áreas tradicionais do Direito sob a perspectiva das novas tecnologias da informação e comunicação, atendendo às transformações trazidas pela digitalização da sociedade.

Esta nova forma de enxergar as relações jurídicas vem ganhando força com a crescente informatização da sociedade, exigindo que os operadores do Direito estejam atualizados com os problemas e soluções trazidos pelas novas tecnologias.

Para entender melhor o que é Direito Digital, veremos em detalhes neste artigo:

Vamos começar conhecendo o conceito.

1. O que é Direito Digital?

Segundo Patrícia Peck, o conceito de Direito Digital é ser a “evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas”.

Por esse conceito, o Direito Digital não é exatamente uma área, como o Direito Civil ou Penal, mas sim uma nova forma de abordar princípios e institutos que já existem nas diversas áreas jurídicas.

Paulo Purkyt reforça essa visão ao lembrar que o Direito Digital não tem autonomia científica, “não possui institutos, fins, objeto e princípios informativos próprios, que não se confundem com os existentes em outras áreas do Direito”. Trata-se, portanto, de uma nova maneira de abordar as demais áreas.

Essa abordagem é sobretudo principiológica, criando parâmetros para que as relações realizadas por meio da tecnologia aconteçam de acordo com o ordenamento jurídico.

No Direito Digital, os princípios prevalecem sobre normas em sentido estrito, já que a velocidade da atualização tecnológica tende a tornar rapidamente obsoletas leis que tentem microrregular relações digitais.

O Direito Digital vem sendo utilizado em casos envolvendo proteção de dados, fake news, crimes contra a honra, criptomoedas, inteligência artificial, neutralidade de rede, e-commerce, direitos autorais e outros.

Embora privilegie princípios a regras, é possível citar leis classificadas como próprias, como o Marco Civil da Internet, a Lei Carolina Dieckmann e a Lei Geral de Proteção de Dados, por exemplo.

1.1 Conceito de Direito Digital

Eis dois conceitos de Direito Digital que podem ser utilizados para definir a matéria:

O Direito Digital consiste na evolução do próprio Direito, abrangendo todos os princípios fundamentais e institutos que estão vigentes e são aplicados até hoje, assim como introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico, em todas as suas áreas (Direito Civil, Direito Autoral, Direito Comercial, Direito Contratual, Direito Econômico, Direito Financeiro, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Internacional etc.)

Patricia Peck, 2016 1

Direito Digital é o resultado da relação entre a ciência do Direito e a Ciência da Computação sempre empregando novas tecnologias. Trata-se do conjunto de normas, aplicações, conhecimentos e relações jurídicas, oriundas do universo digital.

Marcelo de Camilo Tavares Alves, 2009 2

Antes de o termo “Direito Digital” firmar-se, essa nova vertente também foi conhecida por outros nomes, como Direito da Internet, Direito afeto a novas tecnologias, Cyberlaw, IT Law e outras designações.

2. Sete características do Direito Digital

Direito Digital - Características

Além de definir um conceito, Peck também relaciona sete características definidoras do Direito Digital em seus primórdios:

Não por acaso são características similares, guardadas as diferenças contextuais, à Lex Mercatoria, sistema jurídico desenvolvido pelos comerciantes da Europa medieval e aplicada ao comércio marítimo até o século XVII.

Em ambos os casos, temos uma atividade de alcance global que precisa se adaptar aos ordenamentos internos de cada país e se alinhar a princípios universais do Direito.

2.1 Em que áreas o Direito Digital enquadra-se

Como vimos, o Direito Digital não é uma nova área do Direito, ao menos não conforme as áreas jurídicas foram tradicionalmente definidas. Mais correto seria classificá-lo como um sobredireito, para utilizar a expressão da própria Patricia Peck.

Assim, não é possível precisar onde o Direito Digital enquadra-se, mas sim em quais áreas ele mais se aplica. As áreas que possuem mais relação com a matéria são:

Com a crescente informatização de toda a sociedade, no entanto, a tendência é que todas as áreas do Direito estejam relacionadas com o digital em certa medida.

Isso nos leva a uma constatação: o Direito Digital tende a sumir.

Assim como o conceito de internet tende a se tornar invisível à medida em que a rede vai se expandindo, extinguindo a ideia de separação entre o “virtual” e o “real”, a ideia de uma especialização do Direito focada na área digital também tende a desaparecer em alguns anos.

3. Importância do Direito Digital

Enquanto o Direito Digital não desaparece, sua importância cresce exponencialmente.

Se antes vivíamos em uma sociedade de bens, atualmente quem detém a informação possui mais riqueza do que aqueles que possuem terras e meios de produção.

Isso pode ser constatado com uma rápida olhada nas empresas mais valiosas do mundo.

Cada vez mais utilizamos a internet para comprar produtos, contratar serviços, fazer cursos, interagir com outras pessoas, investir, ver filmes, conversar.

Para ter noção da importância do Direito Digital, basta observar quantas horas por dia você passa olhando para a tela do celular ou do computador, interagindo com pessoas físicas e jurídicas.

Quando praticamente todas as nossas relações são mediadas de certa forma pela internet, a quantidade de casos que interessam ao Direito cresce indefinidamente. Em muitos desses casos, o principal conflito de interesses é entre a privacidade individual e a segurança coletiva.

Esse conflito-mor aparece de diversas formas, como no debate entre liberdade de expressão e combate a fake news; responsabilidade pelo que é publicado e anonimato; proteção de dados pessoais e acesso à informação etc.

Se nos primórdios a grande rede era vista como uma terra sem lei, hoje em dia o cenário é completamente diferente. Além da autorregulamentação típica do setor, já existem leis específicas regrando o nosso comportamento na internet tanto no Brasil quanto no exterior.

4. Direito Digital Internacional

Uma das maiores dificuldades do Direito Digital está na questão da territorialidade.

Se um bot programado por um brasileiro em um servidor tailandês publica em uma rede social sediada nos Estados Unidos informações falsas que afetam as eleições da Argentina, que leis serão aplicadas?

A internet atua quase sempre em escala global, exigindo que a solução de casos concretos utilize princípios próprios do Direito Internacional para dirimir conflitos que envolvam países diversos.

Na Europa, isso tem sido facilitado por conta da atuação legislativa da União Europeia. O maior exemplo é o Regulamento (UE) 2016/679, mais conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation).

Para a maioria dos casos, no entanto, ainda é preciso se valer de instrumentos como cartas rogatórias, que não foram pensados para o digital e que não possuem a celeridade necessária.

É possível que no futuro discuta-se com mais profundidade a necessidade ou não de criação de um órgão central internacional da internet com regras válidas para todos os países que a ele aderirem.

5. Direito Digital no Brasil

Desde 2012, pelo menos, diversas leis vem sendo publicadas no Brasil tratando especificamente de temas relacionados ao Direito Digital. Abaixo, comentamos algumas delas, bem como projetos de lei relacionados ao assunto.

5.1 Lei Carolina Dieckmann

A Lei 12.737, de 30 de novembro de 2012, dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos.

Conhecida como Lei Carolina Dieckmann por ter sido editada após o vazamento criminoso de fotos íntimas da atriz, ou ainda como Lei dos Crimes Cibernéticos, a legislação altera o Código Penal para tipificar os crimes de invasão de dispositivo informático e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública.

5.2 Marco Civil da Internet

A lei mais marcante do Direito Digital nacional foi publicada em 2014. Conhecida como Marco Civil da Internet, a Lei 12.965 estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Neste blog, nós publicamos uma série de artigos específicos sobre o Marco Civil da Internet, inlcuindo os seguintes temas:

Funcionando como uma espécie de constituição da internet brasileira, o Marco Civil é até o momento o mais importante normativo estudado pelos especialistas na área digital.

5.3 LGPD

Ao lado do Marco Civil da Internet, figura entre os grandes exemplos de leis do Direito Digital a Lei 13.709/2018, batizada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Também publicamos aqui uma série de artigos específicos sobre a LGPD, tratando de temas como:

Muitos manuais de Direito Digital também dedicam boa parte de seus conteúdos ao tema da privacidade e proteção de dados pessoais.

5.4 Lei do Governo Digital

A Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, estabelece princípios, regras e instrumentos para a implementação do Governo Digital no Brasil, visando aumentar a eficiência da administração pública por meio da desburocratização, inovação e transformação digital.

Entre suas diretrizes, destacam-se a oferta de serviços públicos digitais acessíveis por dispositivos móveis, a utilização de uma plataforma única para acesso a informações e serviços, e o incentivo ao uso de assinaturas eletrônicas nas interações entre cidadãos e órgãos públicos.

A lei também prevê o compartilhamento de informações entre diferentes órgãos públicos, incluindo dados dos cidadãos, com o objetivo de facilitar o acesso e a prestação de serviços.

5.5 Marco Legal dos Criptoativos

A Lei nº 14.478/2022 estabelece diretrizes para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais no Brasil, visando à regulamentação do mercado de criptoativos.

A norma define “ativo virtual” como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para pagamentos ou investimentos.

A lei também tipifica crimes relacionados a fraudes com ativos virtuais e equipara as prestadoras desses serviços a instituições financeiras para fins de aplicação da legislação penal. ​

Leia aqui uma análise completa sobre o Marco Legal dos Criptoativos.

5.6 Marco Legal dos Games

​A Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024, conhecida como Marco Legal dos Games, estabelece o arcabouço jurídico para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. Seu objetivo é regulamentar a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial desses produtos, promovendo um ambiente de negócios favorável e incentivando a inovação no setor.

5.7 PL da Inteligência Artificial

Aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei 2.338/2023 estabelece diretrizes para o desenvolvimento e uso responsável da inteligência artificial no Brasil, com foco na proteção dos direitos fundamentais e na promoção da inovação tecnológica. ​

O PL propõe, entre outras disposições, a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), visando regulamentar sistemas de alto risco e reforçar a competência de autoridades setoriais.

Outra opção para quem quer estudar regulamentação de inteligência artificial é aprender sobre o AI Act da União Europeia (Regulamento 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024), que possui uma versão oficial em português.

5.8 Livro de Direito Digital no Código Civil

Por fim, recomenda-se o estudo do Projeto de Lei 4/2025, que consolida a proposta de reforma do Código Civil.

A proposta, elaborada inicialmente por uma comissão de juristas, sugere a inclusão de um livro específico sobre Direito Digital no Código Civil reformado.

Leia aqui uma análise completa sobre a proposta de inclusão do livro de Direito Digital no Código Civil.

6. O que é lei digital

Nos primórdios do Direito Digital, “Lei Digital” era um termo que tem sido utilizado para classificar leis relacionadas ao mundo digital, como os citados Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckmann e LGPD.

Esse é um termo equivocado, pois essas leis não possuem processo legislativo diverso das demais, não tratam apenas do “mundo digital” e não têm aplicação diversa das leis “tradicionais”.

Existe outro conceito de lei digital, entendido como as normas de programação próprias de sites e aplicativos. Aqui não se trata de lei em sentido estrito, mas sim de uma espécie de autorregulamentação ou de normas internas.

Por exemplo, uma rede social define que somente usuários cadastrados com email e senha podem acessar o seu conteúdo. Assim, o código-fonte do site define que, se não há email e senha cadastrados, não se concede acesso. Essa “lei digital” não pode ser burlada, sob pena de infração das regras daquela rede social específica.

7. Como trabalhar com direito digital?

Quem deseja trabalhar com digital deve gostar e entender de tecnologia e estar atento para a necessidade de atualização constante.

Uma boa visão geral do Direito também é necessária, tendo em vista a característica de sobredireito que comentamos no início deste artigo.

As três principais características de quem quer trabalhar com Direito Digital são:

1. Conhecimento de tecnologia: você não precisa necessariamente programar, mas precisa entender como funcionam a internet, os softwares e a economia digital.

2. Aprendizado contínuo: considerando-se a velocidade da evolução tecnológica, o especialista no digital precisa estar sempre se atualizando, em velocidade superior a outros ramos menos dinâmicos do Direito.

3. Visão transversal do Direito: conforme explicado, o Direito Digital não é uma área por si mesma, mas sim uma forma de enxergar as demais áreas jurídicas do ponto de vista tecnológico.

Além de dominar as já citadas leis fundamentais, é preciso entender como os princípios e normativos de outras áreas se aplicam a casos predominantemente digitais.

7.1 O que faz um advogado digital: principais ramos de atuação

É de se discutir se existe um “advogado digital”, ou mesmo uma especialidade em Direito Digital, visto a tendência de que a caracterização como “digital” desapareça à medida em que o próprio conceito de internet como algo que separa o mundo “virtual” do “real” também vai sumindo.

Os ramos de atuação do Direito Digital são similares aos das demais áreas. É possível atuar no contencioso civil, no penal, no consultivo, no comercial e ainda na área de compliance.

Dependendo da área escolhida, é provável que o advogado tenha que obter determinadas certificações técnicas para atuar junto a empresas que as exijam.

7.1.1 Direito Digital Contencioso

Relações de consumo concretizadas por meio da internet, danos morais provocados por publicações online, privacidade, direitos autorais, proteção de dados e vários outros conflitos civis surgidos na internet podem contar com os serviços de um advogado especializado no digital.

Quase sempre não se trata de matérias novas, mas sim de casos possibilitados ou no mínimo potencializados pelas novas tecnologias.

Exemplos clássicos são casos de direito ao esquecimento, quando o indivíduo quer que mecanismos de busca, redes sociais ou quaisquer outros sites retirem do ar informações supostamente prejudiciais.

7.1.2 Direito Digital Penal

Crimes práticos pela internet também podem constituir área de atuação do advogado digital.

Aqui entram tanto os crimes de invasão de dispositivos como computadores e celulares quanto os crimes contra a honra praticados por meio de publicações na internet. Crime de racismo, injúria racial e casos de revenge porn praticados na rede também são exemplos.

Os casos mais interessantes, no entanto, dizem respeito à proteção de dados. Roubo de identidade, clonagem de cartões de crédito, hackeamento de informações corporativas, tudo isso é tema afeto ao Direito Digital Penal.

7.1.3 Direito Digital Comercial e do Consumidor

Casos que envolvam e-commerces, contratação de serviços pela internet e outras relações de consumo concretizadas por meio da internet também são áreas de atuação do digital.

Aqui se destaca o chamado Direito das Startups, com a atuação consultiva do operador do Direito para dar segurança jurídica a empresas inovadoras que podem estar criando situações ainda não pensadas pelo Direito.

Exemplo clássico é o caso dos aplicativos de transporte urbano, que gerou amplas discussões na área trabalhista e do consumidor ao inventar uma nova forma de relação entre empresas, trabalhadores e consumidores.

7.1.4 Direito Digital Consultivo: smart contracts, criptoativos e outros temas

Na área consultiva, o advogado com atuação no Direito Digital pode ser chamado para formatar contratos inteligentes (smart contracts), orientar sobre tributação de criptoativos ou dar parecer sobre novas modalidades de economia colaborativa.

Quem pretende atuar no consultivo precisa, além de dominar as questões jurídicas, estar atualizado com inovações tecnológicas e econômicas.

7.1.5 Direito Digital e compliance

A área de compliance tem sido tão demandada que merece uma explicação à parte da área consultiva.

Compliance significa conformidade. O profissional do Direito Digital especializado em compliance é aquele capaz de analisar os procedimentos de uma empresa e atestar que todos estão conforme as leis dos países onde aquela empresa atua.

A principal função do compliance é preventiva. Busca-se evitar que a atuação da empresa fira alguma norma jurídica, diminuindo a quantidade de demandas judiciais contra a organização e reduzindo assim custos com o contencioso.

A LGPD, por exemplo, prevê uma grande quantidade de adequações que as empresas precisam fazer para proteger os dados das pessoas com quem se relacionam. A dificuldade em se conformar com as regras é tanta que levou a muitas discussões sobre o início de vigência da lei.

8. Onde estudar Direito Digital

Em um cenário ideal, não deveria ser necessário estudar especificamente Direito Digital. Ao contrário, as disciplinas vistas na graduação de Direito já deveriam ser lecionadas levando-se em consideração o mundo digital em que vivemos.

A realidade, no entanto, é que muitos professores e alunos não estão completamente atualizados com essa nova forma de pensar o Direito. É comum sair da graduação sem saber nada de programação, de produção de provas no meio digital ou de qualquer outro assunto específico do Direito Digital.

Essa lacuna tem sido preenchida sobretudo por meio de pós-graduações. Cada vez mais surgem especializações em Direito Digital como um todo ou em temas específicos, como a Proteção de Dados Pessoais.

9. Bibliografia de Direito Digital: os melhores livros para estudar

Em relação a livros de Direito Digital, existem alguns manuais disponíveis no mercado, tais quais:

Há também livros que se dispõem a introduzir conceitos fundamentais ou elaborar teorias gerais, tais quais:

Outro bom ponto de partida para um panorama geral do assunto é o livro Direito Digital: Direito Privado e Internet, organizado por Allan Rocha de Souza com artigos de diversos autores sobre situações jurídicas existenciais na sociedade da informação, a proteção do consumidor na Internet e direitos autorais e tecnologia.

A partir daí, é possível encontrar livros dedicados a temas específicos, como Marco Civil da Internet, LGPD, Internet das Coisas, contratos inteligentes etc.

No Brasil, vale a pena mencionar ainda autores como Ronaldo Lemos, Laura Schertel, Ana Frazão, Renato Ópice Blum, Carlos Affonso Souza, Eduardo Magrani, Sérgio Branco, Fabrício da Mota Alves, entre muitos outros.

No âmbito internacional, embora não específicos de Direito, destacam-se os livros de Lawrence Lessig, Hal Abelson, Yuval Noah Harari, Manuel Castells e muitos outros.

Como os assuntos evoluem rapidamente, é preciso ficar muito atento à data de publicação. Livros com cinco anos ou mais sobre Direito Digital dificilmente continuam atualizados.

Você pode consultar a seção de curadoria de livros aqui no site para encontrar comentários sobre a bibliografia de Direito Digital.

10. Conclusão: o que é Direito Digital

Vimos neste artigo que Direito Digital é uma forma de abordar as áreas tradicionais do Direito sob a ótica de um mundo online e sem fronteiras, no qual prevalece a autorregulamentação sem o prejuízo da aplicação de leis específicas ou mesmo adaptadas.

Essa evolução do Direito tem como principais características celeridade, dinamismo,
autorregulamentação, poucas leis, base legal na prática costumeira, uso da analogia e solução por arbitragem.

Trata-se de uma especialização que necessita conhecimentos de Direito Internacional, Civil, Penal, Comercial e do Consumidor, entre outros.

No Brasil, o estudo específico pode ser iniciado principalmente pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção de Dados, além de livros específicos sobre o tema, como a obra da doutora Patrícia Peck. Pós-graduações específicas sobre o assunto também são recomendadas.

Com esse conhecimento, o operador do Direito pode atuar tanto no contencioso quanto no consultivo, resolvendo e precavendo casos que envolvem temas como proteção de dados, fake news, crimes contra a honra, criptomoedas, neutralidade de rede, e-commerce, cibersegurança, direitos autorais e outros.

De todo modo, aquele que estuda o assunto deve ter ciência de que o futuro do Direito Digital é desaparecer. É se tornar tão entrelaçado às demais disciplinas que provavelmente não fará mais sentido tratá-lo como algo separado, assim como a própria internet tende a desaparecer como conceito segregado à medida em que tudo vai ficando conectado.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o tema, deixe um comentário logo abaixo que eu procurarei ajudar no que for possível.

Referências

ALVES, Marcelo de Camilo Tavares. Direito Digital. Goiânia, 2009.

BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei Carolina Dieckmann). Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos. Brasília, DF, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais. Brasília, DF, 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm.

BRASIL. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. Dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 30 mar. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm.

BRASIL. Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022. Dispõe sobre as diretrizes para a prestação de serviços de ativos virtuais, regulamenta o funcionamento de prestadoras desses serviços e altera o Código Penal. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 22 dez. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14478.htm.

BRASIL. Lei nº 14.852, de 3 de maio de 2024. Dispõe sobre a classificação dos jogos eletrônicos como atividade econômica e cultural, estabelece normas para o seu desenvolvimento, comercialização e uso, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 maio 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14852.htm.

BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Estabelece princípios, direitos e deveres para o uso da inteligência artificial no Brasil. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233.

LEONARDI, Marcel. Fundamentos de Direito Digital. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

PECK, Patrícia. Direito Digital. 6ª edição revisada, atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2016.

SOUZA, Allan Rocha de (Org.). Direito Digital: Direito Privado e Internet. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

UNIÃO EUROPEIA. Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024. Cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial e altera os Regulamentos (CE) n.º 300/2008, (UE) n.º 167/2013, (UE) n.º 168/2013, (UE) 2018/858, (UE) 2018/1139 e (UE) 2019/2144 e as Diretivas 2014/90/UE, (UE) 2016/797 e (UE) 2020/1828 (Regulamento da Inteligência Artificial). Jornal Oficial da União Europeia, L 2024/1689, 12 jul. 2024. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1689.

Notas

  1. PINHEIRO, Patricia Peck. Direito digital. 6a. edição revisada, atualizada e ampliada – São Paulo: Saraiva, 2016
  2. ALVES, Marcelo de Camilo Tavares. Direito Digital. Goiânia, 2009.
Escrito por
Walmar Andrade
Walmar Andrade
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